24/09/2026
Processo que analisa as contas da gestão será apreciado pelo Tribunal de Contas em sessão marcada para outubro; parecer do Ministério Público de Contas pede ainda aplicação de multa
O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) opinou pela reprovação das contas referentes ao exercício de 2023 da ex-prefeita de Duas Estradas, Joyce Renally Félix Nunes. O parecer aponta a permanência de 11 irregularidades após a análise das defesas apresentadas no processo e pede que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgue irregulares as contas de gestão da então prefeita.
A manifestação consta do Parecer nº 01261/26, referente ao Processo TC nº 02579/24, elaborado pela Subprocuradora-Geral do Ministério Público junto ao TCE-PB, Isabella Barbosa Marinho Falcão, em 15 de setembro de 2026.
A análise ganhou nova atualização com a inclusão do processo na Sessão nº 2558 do Tribunal Pleno, marcada para 7 de outubro de 2026, quando o caso deverá ser apreciado pelos conselheiros.
As 11 irregularidades
Segundo o parecer, após o exame das defesas, a auditoria concluiu pela permanência de 11 pontos considerados irregulares:
1- Indícios de favorecimento em licitação, referente à Dispensa nº 020/2022;
2- Indícios de favorecimento à empresa HC Locação, além de despesas acima do valor licitado;
3- Déficit de execução orçamentária de R$ 1.144.526,41, sem adoção de providências consideradas efetivas;
4- Diferenças entre valores recebidos da União e/ou do Estado por meio de emendas parlamentares e os montantes registrados pelo município;
5- Diferença entre valores transferidos pela União e aqueles registrados no Sagres relativos aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (ACS/ACE);
6- Realização de festividades durante período de déficit orçamentário;
7- Aumento considerado injustificado dos gastos com festividades em comparação ao ano anterior;
8- Ausência de controle dos gastos com combustível e peças;
9-Classificação considerada incorreta de gastos com pessoal no Elemento 36;
10- Aumento de contratações temporárias sem justificativa, segundo a auditoria;
11- Obrigações legais não empenhadas no exercício.
Contratações e locação de ve