26/07/2020
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Não percam tempo!
Desconto nas inscrições para os 200 primeiros inscritos.
Super Videoaula com 5 módulos. Discussões e debates.
• O que é um Cartório ou Tabelionato Digital
• A nova classificação das Assinaturas Eletrônicas
• Comparação entre a Medida Provisória 983 e a Medida Provisória 2.200-2
• Provimento 100 do CNJ – Alguns artigos que geram polêmicas
• Obrigatoriedade da assinatura qualificada ICP-Brasil nos atos de transferência e registro de bens imóveis
• Escrituras públicas eletrônicas de Compra e Venda de Imóveis
• Contratos eletrônicos registráveis e de gaveta
• Liberdade de escolha do Tabelião de Notas na Internet
• Competência para a lavratura atos notariais: Circunscrição e Territorialidade
• Nulidade de atos notariais eletrônicos e Responsabilidade Civil dos notários e registradores na utilização do documento eletrônico.
• E-Notariado e Assinatura Certa demonstrados na prática
08/06/2020
Bom dia! Serviço novo e muito útil!
Ainda é de pouco conhecimento do cidadão brasileiro que divórcios, separações e partilhas de bens (inventários) consensuais podem ser realizados em um tabelionato de notas.
Desde a publicação da Lei Federal 11.441/07 é possível assinar toda essa papelada em cartório, através de escritura pública. Não existe mais a necessidade de comparecimento das partes em salas de audiências perante juízes, ou idas a foros judiciais para homologação das suas vontades.
Agora, diante da pandemia do COVID-19, mais do que nunca, os cartórios brasileiros tiveram que se adequar as novas tecnologias e a utilização de certificados digitais no padrão ICP-Brasil, que já são distribuídos pela CACB na Europa, há mais de 2 anos.
Isso implica dizer que agora ficou mais fácil para o cidadão que está em qualquer lugar do Mundo, e deixou para traz algumas pendências burocráticas, pois de forma on-line poderá resolvê-las pela internet, com a ajuda da CACB Lisboa, seus parceiros e correspondentes.
Estamos a disponibilizar apoio, informações, serviços e ferramentas tecnológicas que possuem validade jurídica, para que o cidadão, através de videoconferência com os tabelionatos no Brasil, possa resolver e assinar em poucos dias escrituras públicas remotamente.
Esses tipos de atos ficaram mais difundidos entre os cartórios brasileiros em virtude de recente provimento do Conselho Nacional de Justiça.
Para mais informações, envie mensagem para o nosso WhatsApp +351 968 574 315 ou para o nosso e-mail [email protected].
Teremos o maior prazer em ajudá-lo.
09/04/2020
IMPORTANTE!!!
CNB/RS divulga Ofício Circular nº 03/2020 que orienta sobre atendimento durante a pandemia
COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SECÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL OFÍCIO CIRCULAR Nº 03/2020 – de 06 de abril de 2020. Prezado associado,O Colégio Notarial do Brasil – Secção do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e,Considerando a edição do Provimento N° 12, de 1º de abril de 20...
02/04/2020
ATENÇÃO!
De acordo com PROVIMENTO Nº 12/2020, de 01 de Abril, o Primeiro Tabelionato de Notas, à partir do dia 03/04 estará atendendo o público em regime de plantão presencial e com rodízio de funcionários, até dia 30/04 das 12h às 16h.
As devidas medidas de higienização do ambiente e controle de acesso serão tomadas a fim de evitar o máximo possível todo e qualquer tipo de aglomerações no interior de nossas instalações.
Atenciosamente.
23/03/2020
VÍDEOCONFERÊNCIA PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS!
Em caráter de urgência ITI publica Instrução Normativa nº 2 para validação dos titulares dos certificados digitais por videoconferência.Estabelece os procedimentos de confirmação de cadastro de requerente de certificado digital por meio de videoconferência.Esta Instrução Normativa regul...
20/03/2020
COMUNICADO
Atendendo a determinação do provimento nº 09/2020-CGJ expedido pelo TJRS hoje (19/03), informamos que o 1º Tabelionato de Notas permanecerá fechado durante o período de 20/03/2020 a 31/03/2020.
Conforme Art. 1º do referido provimento, o prazo está sujeito a prorrogação conforme a evolução da situação.
Os serviços e canais de comunicação mencionados na publicação anterior ficaram suspensos até a referida data.
Caso o prazo seja prorrogado emitiremos outro comunicado.
29/02/2020
O governo prorrogou para março de 2021 a obrigatoriedade na adoção do novo modelo de carteira de identidade. É a segunda vez que o governo prorroga o prazo. O prazo anterior era março desde ano e o prazo original, do decreto 9.278/2018, era março de 2019. A prorrogação foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.
Assim, os órgãos de identificação têm mais um ano para se adequar aos padrões da nova carteira de identidade. O novo modelo traz dispositivos para aumentar a segurança contra a falsificação e contém mais informações, como registros do título de eleitor, numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, Carteira Nacional de Habilitação, documento de identidade profissional, carteira nacional de saúde e números de NIS/PIS/Pasep. Também poderá ser incluído o nome social sem a necessidade de alteração no registro civil.
Outra novidade é que poderão constar, no novo RG, indicativos para pessoas com necessidades especiais e códigos referentes ao Código Internacional de Doenças (CID). Todas as informações são facultativas, ou seja, cada cidadão poderá optar por incluir os registros complementares que julgar necessários. Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br
24/01/2020
A nova CNNR entra em vigor a partir de 02 de março de 2020.
A iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do RS (TJ/RS), por intermédio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-RS), contou com a participação ativa de notários e registradores em sua elaboração e tem por objetivo apresentar à sociedade um trabalho mais moderno e que corresponda às atividades extrajudiciais atuais.
Veja mais em nosso site.
TJ/RS e CGJ/RS lançam a nova nova Consolidação Normativa Notarial e Registral do RS
A nova Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) do Rio Grande do Sul foi oficialmente lançada na tarde da última segunda-feira (20.01), no Palácio da Justiça, em Porto Alegre. A iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do RS (TJ/RS), por intermédio da Corregedoria-Geral da Justi...
16/12/2019
O posto do Juizado da Infância e da Juventude instalado no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, terá encerrada suas atividades a partir do dia 17/12, ante a impossibilidade de renovação do contrato de cessão de uso com a Fraport. Fonte: site TJRS
18/11/2019
Os serviços prestados pelos cartórios contribuem para o exercício da cidadania, acompanhando o cidadão ao longo de toda a vida, desde o nascimento até óbito.
Parabéns a todos os colegas.