Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

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Órgão essencial à Justiça que atua na promoção do trabalho digno. Ramo do MPU. linktr.ee/mpt.rs

O MPT é órgão essencial à Justiça que atua na defesa dos direitos sociais dos trabalhadores em casos de interesse público. Sua atuação pode se dar como órgão agente, interveniente e/ou promocional. Como órgão agente, investiga irregularidades nas relações de trabalho, instaurando procedimentos administrativos, como inquérito civil, de ofício ou quando há denúncia. Tais investigações, quando consta

02/06/2026

Em 4 e 5/6, feriado de Corpus Christi, as unidades do MPT no Rio Grande do Sul atenderão em regime de plantão, das 11h às 18h. O atendimento presencial será retomado na segunda-feira (8/6), acompanhando o expediente da Justiça do Trabalho da 4ª Região.

Dê prioridade para o peticionamento eletrônico e envio de denúncias pelo site (PRT4.MPT.MP.BR), a qualquer hora.

☎ Veja abaixo os números para atendimento em caso de dúvidas e emergências:

1º grau de jurisdição - Porto Alegre: (51) 3252-1544 e (51) 3252-1557
1º grau de jurisdição - interior: (51) 3252-1549 e (51) 3252-1556

2º grau de jurisdição: (51) 3252-1545 e (51) 3252-1629

28/05/2026

Ouça trecho da participação da procuradora do Trabalho Martha Diverio Kruse no webinário “ECA Digital sob a Perspectiva da Atuação do Ministério Público e da Educação”, promovida pelo Ministério Público do Estado ().

A procuradora palestrou sobre as interfaces da atuação do MPT-RS e do MPRS na fiscalização o trabalho infantil em plataformas digitais, que pode ser acessado na íntegra em no canal do Youtube do ou pelo link direto link.mpt.mp.br/TcN7Oxh

27/05/2026

A Justiça do Trabalho condenou a Seara Alimentos (grupo JBS) por subnotificação de acidentes e doenças ocupacionais em sua unidade de Seberi (RS). A decisão confirma liminar obtida pelo MPT-RS e reconhece falhas graves na comunicação de casos que deveriam ser registrados via CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

A inspeção realizada em junho de 2025 revelou ao menos 3.573 situações não notificadas, incluindo 83 acidentes investigados sem emissão de CAT e 41 benefícios previdenciários reconhecidos pelo INSS sem registro correspondente. Em 3.175 atestados médicos relacionados ao trabalho, apenas três CATs foram emitidas — índice de omissão de 99,87%.

A sentença destacou que a prática sistemática da empresa compromete direitos dos trabalhadores, distorce dados de saúde pública e dificulta políticas de prevenção. Além disso, apontou falhas em programas de saúde ocupacional e a tendência de responsabilizar os empregados pelos acidentes sem investigar fatores organizacionais.

A procuradora Priscila Dibi Schvarcz, uma das titulares da ação, concedeu entrevista sobre o caso para a Rádio MPT.

26/05/2026

Empresa de veículos de Novo Hamburgo firmou acordo judicial com o MPT-RS, comprometendo-se a se abster de criar ou reproduzir conteúdo de redes que simule agressões ou exponha trabalhadores a situações humilhantes.

O acordo encerra ação, ajuizada pelo MPT em Novo Hamburgo, após a empresa veicular, em seu canal oficial no Instagram, um esquete encenado no qual o dono do negócio finge agredir uma funcionária por ela haver derramado café.

Anteriormente, liminar da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo havia reconhecido que o vídeo publicado como “meme” constitui prática de assédio moral e violação à dignidade no ambiente de trabalho.

Ao impedir a banalização da violência e do assédio, a ação do MPT busca proteger toda a coletividade de trabalhadores, contribuindo para ambientes de trabalho mais seguros e respeitosos.

Em caso de descumprimento do acordo, a empresa deve pagar multas.

Leia mais em nosso site, PRT4.MPT.MP.BR

26/05/2026

A atualização da Norma Regulamentadora (NR) nº 1 entrou em vigor nesta terça-feira (26/5).

Ouça a entrevista da procuradora do Trabalho Mônica Fenalti Delgado Pasetto à Rádio Guaíba () sobre prevenção e gerenciamento de riscos psicossociais no trabalho.

22/05/2026

A concessionária Montreal Comercial de Automóveis Ltda., de Porto Alegre, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT, comprometendo-se a combater disparidade salarial entre vendedores.

A empresa deve, sob pena de multas, evitar práticas discriminatórias de gênero, tanto no salário, quanto na contratação e na promoção de empregados.

O MPT atuou a partir de acompanhamento de reclamatória trabalhista individual de 2022, em que a empresa foi condenada por conceder percentagem inferior de comissão de vendas para empregada em relação aos empregados homens.

Leia mais em nosso site, PRT4.MPT.MP.BR

20/05/2026

A procuradora do Trabalho Thaís Fidelis Alves Bruch, titular no Rio Grande do Sul da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, reuniu-se na tarde de ontem com Dani Morethson, secretário adjunto da Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento do município de Porto Alegre.

A audiência teve como tema o alinhamento de propostas para implementação na Capital do Projeto de Empregabilidade LGBTQIA+. Promovido pelo MPT, o projeto tem como objetivos capacitar pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade para inclusão, permanência e ascensão no mercado de trabalho e ampliar a conscientização sobre a importância da diversidade no mundo do trabalho.

20/05/2026

Você sabia que a pejotização também é uma ameaça aos direitos sindicais? E o que isso tem a ver com você? Tuuuuuuudo! Afinal, a pejotização já está afetando a conquista de direitos de diversas categorias profissionais e, se ampliada, pode trazer ainda mais prejuízos também a outras categorias.

No de hoje, a procuradora do Trabalho Larissa Alfaro explica exatamente quais são esses riscos.

Assista e ajude a combater esse retrocesso!

15/05/2026

O TRT-4 negou mandado de segurança apresentado pela Seara Alimentos Ltda. e, com isso, manteve liminar obtida pelo MPT, impedindo a empresa de considerar faltas legalmente justificadas — como afastamentos por doença — como motivo para negar o pagamento do prêmio assiduidade. A decisão reforça a proteção à saúde dos trabalhadores e afasta prática considerada irregular e prejudicial.

A decisão confirma entendimento de primeira instância proferido pela juíza do Trabalho substituta Michele Daou, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, em ação civil pública movida pelo MPT no ano passado contra o frigorífico da Seara/JBS em Seberi, no norte do Estado.

Leia mais em nosso site, PRT4.MPT.MP.BR

13/05/2026

O Esporte Clube São Luiz, de Ijuí, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT comprometendo-se a regularizar o vínculo empregatício de seus empregados. O clube não deve, sob pena de multa, contratar serviços quando não houver a efetiva autonomia do profissional contratado.

Quando presentes os requisitos da relação de trabalho, o clube deve contratar os empregados mediante carteira assinada, obedecendo ao previsto nos artigos 3º e 41 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em caso de descumprimento, o São Luiz deve pagar multas.

O MPT atuou para combater a fraude de pejotização, a partir de coleta de depoimento de testemunhas em outra investigação, sobre outras irregularidades trabalhistas, corrigidas pelo clube.

Leia mais em nosso site, PRT4.MPT.MP.BR

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