23/06/2026
— O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (23), por unanimidade, manter o indeferimento da candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, e determinar a realização de novas eleições para a Prefeitura de Itaguaí. A decisão foi tomada durante sessão plenária da Corte e encerra uma das mais longas disputas político-eleitorais do município.
Os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro André Mendonça, mantendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que considerou configurado o exercício de um terceiro mandato consecutivo no cargo de prefeito, hipótese vedada pela Constituição Federal. O julgamento havia sido retomado após pedido de vista do ministro Dias Toffoli e era aguardado com grande expectativa no município.
Com a decisão, f**a mantida a nulidade dos votos atribuídos à candidatura de Rubão para fins de diplomação e posse, cabendo agora à Justiça Eleitoral a adoção dos procedimentos necessários para a convocação de uma eleição suplementar em Itaguaí.
Na decisão desta terça, o TSE determinou que as novas eleições ocorram, preferencialmente, junto das eleições gerais deste ano, quando a população escolherá governador, presidente, deputados e senadores. Com isso, os moradores de Itaguaí terão mais um candidato a ser escolhido no dia 4 de outubro. Caso não haja possibilidade técnica de inclusão da eleição para prefeito no pleito, o TSE determinou que a nova eleição ocorra no dia 8 de novembro.