28/09/2026
A presença de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas regulares vem crescendo nos últimos anos. Dados do Censo Escolar mostram que as matrículas de estudantes com TEA na educação especial passaram de 636.202, em 2023, para 918.877, em 2024.
Mas esse crescimento traz uma reflexão importante: colocar o estudante na sala de aula é apenas uma parte do processo.
A escola está conseguindo oferecer condições para que ele participe, aprenda e desenvolva suas habilidades?
Para estudantes que precisam de mais acompanhamento, o trabalho escolar pode envolver planejamento individualizado, acessibilidade, recursos pedagógicos, profissionais capacitados e uma boa comunicação entre escola, família e demais profissionais envolvidos.
A legislação brasileira garante o direito à educação inclusiva e prevê recursos e profissionais de apoio quando necessários. A Lei Brasileira de Inclusão estabelece condições para acesso, permanência, participação e aprendizagem, além da oferta de apoio escolar.
A Lei nº 12.764/2012 também garante à pessoa com TEA o acesso à educação e prevê acompanhamento especializado quando houver necessidade comprovada.
Outro ponto importante: a expressão “nível 3” não deve ser utilizada, sozinha, para definir como será a experiência escolar do estudante. No ambiente educacional, é fundamental observar suas necessidades, suas características e as barreiras que podem interferir na participação e na aprendizagem.
Inclusão vai muito além da matrícula.
É criar condições para que o estudante participe das atividades, aprenda, desenvolva autonomia, se comunique e conte com os recursos necessários para fazer parte da rotina escolar.