02/08/2025
Agora só esperar ..
Comunicado
Por este meio, o Governo traz ao conhecimento público que o Primeiro Ministro Ulisses Correia e Silva (UCS) apresentou uma participação criminal junto do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, contra um cidadão identificado como Alex Évora, residente nos Estados Unidos da América, e administrador da página de Facebook ALEX EVORA GREEN ARTS, pelos motivos e fundamentos seguintes:
Nos últimos dias foi publicado e posto a circular nas redes sociais um vídeo no qual Alex Évora afirma que UCS é sócio maioritário da CV Interilhas, e atribuindo a esse suposto facto a atuação do Governo no sentido de “não querer transportes em Cabo Verde”, ou mesmo de impedir o investimento dos emigrantes nos transportes marítimos.
Afirma ainda que são concedidos subsídios e outros apoios financeiros à CV Interilhas que beneficiariam a pessoa de UCS, enquanto suposto “sócio maioritário” daquela empresa.
Diante da gravidade e absoluta falsidade dessas afirmações, UCS apresentou uma participação junto da Procuradoria-Geral da República, perante aquilo que se configura como uma imputação caluniosa e difamatória à sua pessoa enquanto Primeiro Ministro.
Os factos imputados afetam de maneira grave, intensa e intencional a reputação, a honra e a imagem do Primeiro-Ministro, e do próprio Governo, não podendo o autor e narrador do vídeo, em boa-fé, ignorar a absoluta falsidade de tais factos.
Ao longo da sua vida pública e, especialmente, no exercício das funções de Primeiro-Ministro, UCS tem entendido que o exercício de cargos deste tipo encerra alguma restrição ao direito à privacidade e maior sujeição à crítica pública, ainda que por vezes mais ácida e injuriosa.
No entanto, não pode, em plena consciência, compactuar com acusações deste tipo, pela gravidade que encerram. Aliás, é dever irrenunciável de todos combater este tipo de comportamentos, cujo único propósito é o assassinato de carácter em praça pública, de forma absolutamente vil, gratuita e a coberto de “notícias” ou disputa política.
A convivência em democracia, assegurada também pela constitucionalização de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, donde assume particular relevância a liberdade de expressão, preconiza e exige essa dimensão de respeito pela diferença de opiniões, de posicionamentos e convicções políticas ou ideológicas.
Aos órgãos do Estado, mormente os de soberania, cabe não só respeitar como estimular e proteger a expressão livre da opinião e a sindicância permanente aos poderes públicos representativos da soberania popular.
No entanto, essa mesma liberdade, limitada que é, não deve jamais permitir o ataque aos direitos fundamentais dos cidadãos, sob pena de normalizarmos, ou, pior, premiarmos o comportamento desviante, e, com isso, corroer os fundamentos do Estado de Direito Democrático que tanto nos tem custado implementar e consolidar.
Perante a maldade e afronta, o requerido deve responder na barra dos tribunais pela desonra e sofrimento moral causados.
Praia, 1 de Agosto de 2025.