10/07/2019
Doce de Banana na Panela de Pressão: Receita super rápida e gostosa! Sem desperdício! Veja essa receita super fácil e gostosa de doce de banana para você aproveitar as bananas maduras que tem em casa.
Programa de proteção e defesa do consumidor
10/07/2019
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31/01/2019
Amém!
Meu Senhor e meu Deus!
Mãe Rainha sempre à frente de tudo. Amém!
Anjo da Guarda, doce companhia, não me desampare, nem de noite e nem de dia. Confirme dizendo essa prece dizendo !
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27/09/2016
CINCO EXEMPLOS EM QUE O CONSUMIDOR NÃO PODE SER EXPOSTO por situações vexatórias, em estabelecimentos comerciais, pois esses atos,vêm se tornando rotineiros:
Cobrança de dívida
De acordo com o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Vale ressaltar que, a cobrança abusiva é crime, previsto no Art. 71 da lei 8.078/90, que diz: “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.”
Queda no sistema de pagamento com cartão
De acordo com o Idec, quando houver falha na transação de crédito ou débito, o cliente não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento, como ter de dar seus dados pessoais para assegurar pagamento. De acordo com o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pela falha no serviço é do local comercial e da administradora do cartão. E se o fornecedor não se dispuser a aceitar outro meio de pagamento, o consumidor não pode ser exposto a nenhum tipo de constrangimento por causa do problema, conforme o Artigo 42 do CDC.
Atraso em mensalidade escolar
O aluno inadimplente não pode sofrer nenhum tipo de pressão do estabelecimento de ensino para pagar a dívida com a escola. É o que diz a Lei 9.870 de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares. Sendo assim, a instituição não pode constranger e nem impedir que o estudante tenha acesso aos seus direitos acadêmicos, ou seja, não pode suspender provas, reter documentos (entre eles o diploma) ou aplicar qualquer outro tipo de penalidade pedagógica por conta do débito.
Exclusão dos 10% do garçom
A taxa, facultativa, de 10% é o meio que muitos estabelecimentos utilizam para bonificar o profissional pelo serviço bem prestado. O consumidor não pode ser induzido a efetuar o pagamento e nem sofrer qualquer constrangimento caso opte por não efetuar o pagamento do serviço. De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
Porta giratória de bancos
Com referência às portas giratórias das instituições bancárias, os bancos devem capacitar seus funcionários para que o dispositivo atenda à função de garantir a segurança dos consumidores, não sendo utilizado como forma de discriminar, constranger ou provocar danos físicos. Nos casos em que houver exagero e falta de bom senso por parte do agente de segurança é importante, primeiramente, registrar uma reclamação junto ao banco. Além disso, o consumidor pode ainda fazer uma reclamação no Procon mais próximo para que o órgão tome as devidas providências.
SERVIÇO DE UTILIDADE PUBLICA DO PROCON DESSA SEMANA
O Código de Defesa do Consumidor garante que os serviços públicos essenciais devem ser contínuos (Amparo legal, artigo 22-CDC). Não há dívida no mundo que faça o consumidor ficar no escuro, sem água no chuveiro, gás na cozinha ou depender do orelhão. Entretanto, o consumidor pode ser levado até a Justiça para responder pelo débito através de processo. Por lei, o fornecedor só pode cobrar a dívida do usuário via ação judicial (Amparo legal, artigo 42 e 71 – CDC). Punir o consumidor através de cortes ou retirada da linha telefônica para exigir o pagamento das contas atrasadas é ilegal. Ninguém pode fazer valer a lei pelas próprias mãos (Amparo legal, artigo 345-Código Penal).
Dá pena de retenção de quinze dias a um mês ou multa. E mais: a medida tomada por um funcionário ou servidor público caracteriza abuso de autoridade. Tente uma negociação e na falta de sucesso faça queixa na delegacia e peça instauração de um termo circunstanciado contra o responsável pela companhia.
Não confunda racionamento com corte. A suspensão temporária de água, telefone , gás ou luz é uma medida muitas vezes para garantir o fornecimento. Porém o consumidor tem que ser informado sobre o dia, período e local da suspensão, através da imprensa ou de folhetos enviados à residência. Fique atento para possíveis abusos. A falta de água ou luz está sendo muito constante? Os moradores podem entrar com uma ação na justiça e exigir providências.
O consumidor com água, luz, gás ou telefone em casa tem de pagar pelos serviços. Se falhou com a obrigação, só a justiça poderá puni-lo e só o JUIZ pode determinar o corte. No caso de fornecimento de energia a empresa privada, permissionária ou pública, além de fornecer o produto (energia elétrica, um bem imaterial) fornece também o serviço que é a entrega da energia elétrica através de cabos e fios, portanto se houver uma sobrecarga de energia e queimar os aparelhos eletrodomésticos, o responsável é a companhia de energia, que terá de arcar com o prejuízo. (Amparo Legal art. 3, parágrafo único, 14 parágrafo I e 22 parágrafo único).
Pode parecer estranho, mas roupa também tem garantia. Todo produto tem garantia, inclusive roupas, já que se trata de um bem durável. Portanto, a garantia é de 90 dias. Você pode trocar a roupa, quando ela apresentar defeito ou não oferecer informação suficientemente adequada ao consumidor.
“Está no artigo 6º, inciso 3º do Código de Defesa Consumidor, que diz: são direitos básicos do consumidor : informação adequada e clara sobre o produto qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam”.
Exemplo: você compra uma roupa e a lava com sabão em pó. Conclusão: a roupa mancha, encolhe ou estica. Se o produto não veio com a orientação correta na etiqueta, de como deve ser lavado, você tem direito a troca, mesmo que já tenha usado, mas com a condição de estar dentro do prazo de 90 dias. Agora, se você não seguir as instruções e lavar de qualquer jeito, pode perder o seu direito .
Para exercer o seu direito, não deixe de ter em mãos a nota fiscal, que é a prova da data da compra. O artigo 26, inciso 3º o ampara: “o direito de reclamar pelos vícios, aparentes ou de fácil constatação, caduca em 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis
A Legislação Consumerista é muito simples e clara ao estabelecer o procedimento de cobrança de débitos, de igual maneira impõe limites para a prática deste ato.
DENTRE AS DIVERSAS ABUSIVIDADES, CRIMES E ILEGALIDADES PRATICADAS NA COBRANÇA DE DÉBITOS, AS MAIS COMUNS CONSISTEM EM:
- Ligações telefônicas, ‘dentro ou fora’ do horário comercial ou dia útil, inúmeras vezes, todos os dias, falando ou não com o consumidor devedor, deixando recados ameaçadores ou constrangedores para qualquer pessoa que atender a ligação;( TEM QUE FALAR SOMENTE COM O CONSUMIDOR)
- Ligar para amigos, vizinhos, familiares para o fim de cobrar débito do consumidor;
- Receber a “visita” em sua residência o consumidor, ou no seu trabalho, em locais públicos, de funcionários, ou popularmente conhecidos como “cobradores” que prestam serviços ao Credor, constantemente, expondo ao consumidor a situação vexatória ou a ridículo;
- Expor o nome do devedor em lista de escolas ou faculdades em local público, ou qualquer lugar que exponha o consumidor a ridículo ou situação vexatória;
- Proibir e constranger alunos de adentrar em escolas, de realizarem provas, assistirem aulas ou receberem suas notas(sendo o curso anual e paga a matrícula o aluno tem o direito de cursar livremente durante todo o ano; sendo semestral de igual forma até o final do semestre);
Todo consumidor que vivenciou ou vivenciar alguma situação igual ou similar, e por ser devedor de um débito, ou seja vítima de uma cobrança abusiva em que seja AMEAÇADO, COAGIDO, CONSTRANGIDO MORAL OU FISICAMENTE, LHE SEJA FEITA ALGUMA AFIRMAÇÃO ENGANOSA, INCORRETA OU TODO PROCEDIMENTO INJUSTIFICADO QUE O EXPONHA A RÍDICULO, INTERFERINDO NO SEU TRABALHO, LAZER, DESCANSO E ATIVIDADES HABITUAIS, deve fazer valer os seus direitos.
O Consumidor DEVE invocar o artigo 71 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor prevê que, verbis:
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Ou seja, é caso de polícia! Aquele que se utiliza de ameaça, coação, constrangimento COMETE CRIME.
07/03/2016
O freguês tem sempre razão? Não é bem assim. Veja 8 direitos que os clientes não têm Com as novas tecnologias, ficou mais fácil reclamar de estabelecimentos comerciais. Mas será que consumidores sempre têm razão?
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