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Estado Laiha Rai, Rai Povu nian!

Photos from Avelino Coelho FF Shalar Kossi's post 08/12/2025
05/12/2025

Dili, 3 de dezembro de 2025

INTERVENÇÃO PROFERIDA
No Seminário sobre
REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO DA RDTL

Perspectivas Jurídicas sobre o funcionamento da C-RDTL : forças, fraquezas , constrangimentos e eventuais alterações.
Por :
Avelino Maria Coelho da Siulva/Shalar Kosi FF
Ex-Colaborador do EMF e
Conselheiro Político Militar do Comandante-em-Chefe das FALINTIL
(1995-1999)
Ex-Secretário de Estado da Política Energética do IV Governo Cosntitucional
E Ex- Secretário de Estado do Conselho de Ministros do V e VI Governo Constitucional
Jurista e Político ( Presidente do PST)

Dili, 3 de dezembro de 2025

INTERVENÇÃO PROFERIDA
No Seminário sobre
REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO DA RDTL

Perspectivas Jurídicas sobre o funcionamento da C-RDTL : forças, fraquezas, constrangimentos e eventuais alterações

Excelentíssimo Dr. José Ramos Horta,
Laureado Nobel da Paz e Presidente da República
Excelentíssimos Ex-Presidentes da República
Distinta Deputada
Maria Fernanda Lay, Presidente do Parlamento Nacional
Distintos Deputados Duarte Nunes, Alexandrino Afonso Nunes , Vices-Presidente do Parlamento Nacional
Maun Boot Kay Rala Xanana Gusmão
Líder Maxímo da Resistência Timorense e Primeiro-Ministro do IX Governo Cosntitucional,
Excelentíssimos Ex-Primeiro-Ministros
Excelentíssimos Vices-Primeiro-Ministro
Distintos Deputados e Distintas Deputadas
Meritíssimo Juiz Conselheiro Dr. Afonso Carmona
Presidente do Tribunal de Recurso/STJ e Meritíssimos Juizes dos Tribunais de Timor-Leste
Excelentíssimo Tenente General Fakur Rate Laek
Chefe do Estado-Maior-General das F-FDTL
Comandante-Geral da PNTL
Excelentíssimos membros do IX Governo Cosntitucional e Representantes de outros Órgãos de sobernaia e instituições do Estado.
Excelentissimo Procurador-Geral da República,
Dr. Nelson de Carvalho
Excelentíssimo Comissário da CAC,
Dr. Rui Pereira
Excelentíssimos Presidente e Secretários-Geral dos Partidos com Assento Parlamentar e sem Assento Parlamentar
Prezados oradores, moderadores, membros dos órgãos de Comunicação Social, Dirigentes da Sociedade Civil, participantes dos mais diversos sectores da nossa sociedade.
Minhas Senhoras e Meus Senhores,

Começo por saudar a iniciativa do Parlamento Nacional em promover este debate, importantíssimo e urgente, para alertar a consciência da nossa sociedade relativamente a um documento básico que molda a nossa vida enquanto Povo e Nação.
Já devíamos ter procedido a uma revisão há anos, conforme é previsto na própria Constituição, nomeadamente no Artigo 154º, com indicações precisas sobre as normas da sua própria revisão, veja-se os números 1, 2 e 3 do citado artigo.
Estas normas indicam que a natureza da nossa Constituição é flexível, apesar de estarem definidas regras que possam constranger ou dificultar qualquer iniciativa de revisão se não houver um consenso entre as forças políticas com assento no Parlamento Nacional.

Em relação à nossa Constituição, volvidos 24 anos depois da sua entrada em vigor e com polémicas que têm vindo a surgir e das várias interpretações dos mais diversos graus e latitudes, acho ter chegado o momento de iniciar um profundo debate sobre a revisão da Constituição.
A Constituição não é um documento dogmático concebido para a eternidade. Pelo contrário, qualquer Constituição deve estar exposta à crítica, à análise e à avaliação para eventuais reajustamentos OU EMENDAS por forma a torna-la mais adequada à evolução da sociedade onde ela vigora.
Neste sentido, enquanto jurista e académico, e também presidente do Partido Socialista de Timor (PST), sou pela lógica de que esta iniciativa da revisão em debate visa necessariamente despertar-nos, a todos nós, políticos, ao Parlamento Nacional e à sociedade em geral, para reflectirmos melhor sobre a vivência dos 24 anos passados e, sem tendência nenhuma, projectar a revisão do texto constitucional.
Excelências ,
Enquanto político e combatente, como referi, sem prejuízo de poder opinar enquanto cidadão e líder partidário, fui solicitado a tecer algumas ideias sobre a temática em análise.
Sendo certo de que tudo o que irei partilhar não deva ser considerado como uma doutrina, mas antes um contributo para debates, sobre perspectivas Jurídicas sobre o funcionamento da CRDTL : forças, fraquezas, constrangimentos e eventuais alterações, para melhor efectuar uma exposição sobre este subtema, irei tentar ser o mais simples e comunicativo possível, evitando entrar no tecido teórico da teoria da Constituição, dado que o próprio subtema não o exige e o próprio tempo não poderá corroborar, mesmo querendo, para uma abordagem de cariz mais teórico-conceptual.
Pelo exposto, vou tentar introduzir um impulso de debate através de uma dialética provocante.
1 – Perspectivas Jurídicas
Pressuponho que o Parlamento Nacional quer ou pretende uma justificação para abordar se uma revisão constitucional terá ou não base jurídica. Em minha opinião legal, e em termos de parecer jurídico, como disse, e realço, a própria constituição carrega normas da sua própria revisão.
Neste sentido, proceder à iniciativa de uma revisão é legal e constitucional. Rejeitar, peremptoriamente, sem nenhum fundamento argumentativo, é que se deve considerar como um pensamento político que tenta “bloquear” a aplicação das normas constantes no artigo 154.
Quem pensou, elaborou e aprovou a Constituição em 2002, soube inteligentemente equacionar normas para permitir a revisão da constituição, embora, creio, também soube criar regras para o próprio bloqueio do processo de revisão da constituição, na medida em que a exigência de uma maioria absoluta ou de 4/5 ( artigo 154) para iniciar a sessão , equaciona dificuldades para iniciativas de qualquer revisão da constituição.
Contudo, caso havendo os 4/5, a aprovação será de 2/3. Veja o artigo 155 da Cosntituição da RDTL.
Contudo, o legislador das normas contidas no artigo 154 esqueceu-se da força de um povo determinado e habituado a lutar pelos seus objectivos. Efectivamente, quando qualquer povo determinado quer que haja mudanças, quando se constata que a constituição de um país se torna um entrave e um obstáculo à realização da sua emancipação e há normas que dificultam ou descaracterizam a evolução da identidade nacional de um povo que sonha na melhoria da vida e na constante encarnação dos seus valores e cultura de origem, a história tem demonstrado, a determinação do povo é inabalável.
Lembrais que a Constituição, todas as Constituições no mundo, não são dogmas, mas documentos que estão sujeitos à vontade da maioria. A Constituição, entre tantos e tantos entendimentos, é um documento que comanda o próprio Estado na medida em que se ganha a dimensão de comunidade e Poder. Ela surgiu para normatizar valores, princípios e a organização da própria comunidade definindo a forma e a partilha dos Poderes; as relações entre o Poder e a comunidade e os aspectos sócio-económicos do Estado.
2. Forças
Analisando o assunto no quadro da teoria da constituição, a Assembleia Constituinte utilizou o metódo da ruptura constitucional, servindo-se, pura e simplesmente das datas, para redimensionar as massas e orientá-las à argumentação de que a Constituição da RDTL de 1975 estava ultrapassada pelos ritmos da evolução da sociedade.
Independentemente dos motivos, foi a primeira prática de substituição de uma Constituição por outra, que os defensores entenderam ser mais adequado para a definição da organização do Poder Político, conforme as suas perspectivas e conforme a evolução do mundo.
Seja qual for a avaliação, a ruptura com a constituição da RDTL – Proclamação, esta que prevaleceu até 1985 (2002), como uma Constituição da revolução, veio confirmar que temos uma prática histórica, uma experiência jurídica, correcta para a revisão da actual Constituição.
A ruptura constitucional, com a aprovação da Segunda Constituição da RDTL, cujos motivos não foram bem explicados, não foi deliberada pela Assembleia Constituinte, não se deu cumprimento às normas constantes na Constituição de 1975, podendo ser considerado como pressuposto de que as forças políticas com maioria de assentos na Assembleia Constituinte não advogavam uma constituição de cariz programático e ideológico. Não defendiam que a Constituição, até certo momento histórico, é o espelho da sociedade em marcha!
Como foi, cultivou uma tradição de que a constituição é um documento que pode ser alterado, submetido a uma revisão dependendo das forças políticas no Poder.
Por esta razão, é legítimo perguntar: Porque é que hoje não estamos preparados para “assumir posturas”, quando se quer iniciar um processo de revisão da Constituição, esta ditada pelas exigências sócio-cultural-económica e pelas experiências vivenciadas ao longo dos últimos 24 anos ?
A ruptura com a Constituição da RDTL de 1975, para os mais entendidos, correspondeu à encarnação da Luta e diferenças que reinavam em 1975 entre as diferentes tendências políticas e ideológicas no seio da FRETILIN, enquanto movimento nacionalista amplo.
Dito isto, para resumir, é minha absoluta convicção, qualquer iniciativa de revisão da constituição tem as suas bases jurídicas e políticas perfeitamente fundamentadas, porquanto, é bom todos recordarmos, a constituição é o espelho de uma sociedade política, que encarna os valores e a cultura política de governar a própria sociedade. Qualquer Constituição não deve estar à dianteira da marcha sociopolítica e cultural de um povo; ela deve acompanhar a marcha deste povo e o seu próprio desenvolvimento. Como foi muito bem defendido por Savigny “a lei é alma viva dum povo”.
3. Fraquezas
Neste domínio, começo por defender uma posição de que a nossa actual Constituição foi pensada, desenhada, aprovada, adoptando valores de sociedades já muito avançadas que teoricamente são lindas, mas, na prática, os que adoptaram esta civilização constitucional, não conseguem cohabitar com os mesmos valores e cultura política.
Quero afirmar que a Constituição aprovada pela Assembleia Constituinte transportou valores e cultura política de uma sociedade já muito evoluída, com séculos de vivência democrática. Adequava-se à cultura política e democrática daquele povo, mas não se consegue ajustar ao nível do nosso desenvolvimento e à nossa cultura de fazer política.
Numa sociedade com essas características, a queda de um governo por ter o seu programa reprovado no Parlamento Nacional, é um imperativo democrático e o reflexo da luta pelo Poder entre as forças políticas com assento parlamentar.
No nosso Parlamento, tal como já aconteceu, gerou polémicas e trocas de palavras, muitas das vezes com ausência de ética política e que em nada contribuíram para enaltecer a cultura política, a educação da sociedade, portanto, discussões parlamentares que não colaboraram para moldar uma cultura democrática à luz da própria constituição.
Com base nestes pressupostos, vou apresentar as Partes da Nossa Constituição que adoptámos de outros povos e que tem vindo a ser ao longo destes últimos anos a base dos “impasses e contradições, polémicas e acusações (assalto Poder, hadau Poder, entre outros)”.
Vamos ver com exactidão os artigos que, nos últimos anos, provocaram interpretações de ordem política e que NÃO contribuíram para um esclarecimento da sociedade, que possa ser a base para uma revisão radical da constituição.

A – Parte II – ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO

Excelências,
Não sei se estivemos teoricamente cientes e politicamente compenetrados, quando na altura da aprovação da Constituição adoptámos este regime político de organização do Poder Político, o semi-presidencialista, porquanto, embora não tenha sido normatizado, as normas que orientam a separação de poderes indicam que adoptámos o regime semi-presidencialista.
Eu atrever-me-ia a dizer que “ adoptámos”, queríamos conviver e cohabitar neste sistema sem perceber que este próprio sistema nos iria trazer dificuldades no quadro da luta pelo Poder Político.
Para quem tiver dúvidas, relembro as lutas e os impasses (já referidos) que surgiram em 2007, 2018, 2024 e que, até certo nível, impediram o desenvolvimento do País, na medida em que tinha as suas raízes na nossa própria atitude e capacidade de voltar a inverter interpretações, porque as normas utilizadas eram conforme o nosso querer e não conforme o sentido das normas em si.
Para exemplificar e apresentar situações concretas, cito, sucintamente, apenas os artigos mais controversos a saber :
Artigos 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112;
Artigo 121 (Supremo Tribunal de Justiça). Neste Artigo, no número 5, adoptámos o princípio (norma), segundo o qual, “.. A lei regula a organização judiciária e o estatuto dos magistrados judiciais”. Adoptámos o princípio e a teoria de reserva da Lei, de que a organização deste órgão seria matéria da Lei, e lembra-se que a lei é produto da política. Mas, veja-se na prática, quando estamos no Poder, aprovamos a Lei, mas quando achamos que já não corresponde aos nossos planos, esta lei já é inconstitucional. Avançamos com discursos políticos que pouco educam a sociedade política e a sociedade em geral.
Excelências ,
Os artigos citados, demonstram que tínhamos adaptado na nossa constituição uma civilização da organização do Poder político correspondente àquela sociedade e ao seu nível de desenvolvimento cultural, mas que não funciona na nossa comunidade política, principalmente no seio da elite nacional ou dos líderes das forças partidárias.
Por outras palavras, as normas, os princípios adaptados são coerentes com a evolução da democracia em outros países, mas no nosso gera polémicas, produz impasses e entravam o desenvolvimento sócio-cultural-económico no período onde as disputas vagueiam.
Olhemos para os anos idos, ao citar as “polémicas” ocorridas entre 2007-2012, que tinham como expressão de luta “governo de facto”; em 2017, teorias de “hadau Poder, assalto Poder”; em 2018 os temas de impasse políticos causados pela não nomeação dos membros de governo propostos pelo então Primeiro-Ministro e que com o seu desenvolvimento provocou a saída do CNRT do governo e com o surgimento da teoria “incidência parlamentar”, integrando assim uma nova ossatura do governo. Esta situação, temos que reconhecer, criou vários constrangimentos no desenvolvimento nacional, apesar do governo na altura ter envidado esforços para desenvolver o País.
Com esta sucinta exposição, enquanto jurista e político, defendo que é urgente rever o modelo da nossa organização do Poder político.

B – Parte I – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Existem artigos que devem ser repensados, em especial os seguintes:
Artigo 3 – cidadania. Há que analisar os impactos destas normas. O número (2) e alíneas devem ser repensados e olharmos com objectividade para as nossas realidades actuais produzidas por um passado não muito distante e como iremos com ela conviver nos anos que virão e seus impactos sobre a vida dos nossos cidadãos. E analisemos também as circunstâncias concretas da evolução do número (3) do mesmo artigo.
Artigo 2 – número 4 ( O Estado reconhece e valoriza as normas e os usos costumeiros de Timor-Leste que não contrariem a Constituição e a legislação que trate especialmente do direito costumeiro). Este texto é deveras subjectivo e pode ser um novo ritmo e escalão de contradições no futuro porque remete que seja regulado por lei. E quando é regulado por lei obedecerá à vontade política da maioria e dependendo da classe política, ou seja, a lei pode não estar em conformidade com as aspirações da comunidade política ou com a aspiração de certas forças políticas. A redacção é muito elástica e permite amplas e diversas interpretações.
Artigo 5 – Descentralização.
Artigo 13 – Línguas Oficiais e línguas nacionais. (Este ligado ainda ao artigo 159 – Línguas de Trabalho -). Gera uma situação complexa. E já nem consegue abarcar até que limites existem as diferenças entre línguas oficiais e línguas de trabalho. E já começa a ter indícios de um possível desentendimento quando se começa a pensar que a Língua Indonésia pudesse vir a ter o estatuto de Língua oficial numa possível revisão. Na Constituição está assegurado o uso da língua indonésia e inglesa como línguas de trabalho. Portanto, é direito do cidadão, de qualquer cidadão, servir-se dela como alavanca de comunicação oral ou escrita, instrumento de produção ou de trabalho.

Contudo, dado ao nível das nossas realidades no sector do desenvolvimento da educação e do mercado de trabalho, importa ter esta matéria como uma das matérias da Revisão Constitucional. Vamos pensar quais seriam as vantagens de termos mais de uma língua oficial e línguas de trabalho.

PARTE III – ORGANIZAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA

Nesta parte, um dos mais importantes alicerces jurídicos para o desenvolvimento da economia nacional, em minha opinião terá que ser submetido a uma revisão em toda a linha porque no que está estipulado está definido um modelo de desenvolvimento económico incongruente com as realidades do nosso Povo, a sua forma de posse, de títulos de propriedade e de produção económica.
Se queremos verdadeiramente libertar o nosso povo, teremos que ter uma Constituição que reflicta as realidades socio-culturais-económicos deste mesmo Povo.
E, sublinhemos a importância da matéria da lei no tratamento das questões pontuais, tais como Terras, Investimento, sem demarcar princípios ou comando constitucional nestes assuntos, pois, em caso contrário, entraremos em novas ramificações problemáticas no futuro.

4. Constrangimentos
A ideia de uma revisão da constituição terá certas dificuldades se olharmos na íntegra para as normas constantes no artigo 154. Importa, portanto, que haja um consenso nacional entre as forças políticas com assento no Parlamento Nacional.
Contudo, através de uma vontade popular expressa democraticamente e com fundamentação, estes constrangimentos poderão ser ultrapassados ou contornados. Importa que todos estejamos cientes de que a nossa actual constituição não está em correspondência com a nossa cultura política e de governação.
Sem uma revisão da constituição urgente, os problemas ocorridos nos anos anteriores poderão repetir-se e produzir efeitos desastrosos na nossa forma de governar e de solucionar os diferendos. Importa que a constituição seja concisa com a evolução da nossa própria sociedade mas sempre em coerência com valores éticos e princípios fundamentais.

5. Eventuais alterações
Em minha opinião torna-se urgente a revisão da Parte II da nossa Constituição que trata da organização do poder político. Chegou o momento de repensarmos a forma da nossa política de poderes e ajustar com a nossa própria cultura política existente que remonta a séculos de existência do nosso povo enquanto comunidade política que já tinha a civilização de governação.
Eu advogo a substituição do regime semipresidencialista por presidencialista e ajustar as normas que regulam as competências por forma a assegurar a estabilidade governativa do executivo. Importa, portanto, produzir princípios, normas que moldam o sistema presidencialista que queremos. Eu diria, um sistema presidencialista com características timorenses.

Conclusão
No meu entender, a Revisão da actual Constituição não representa simplesmente uma necessidade, mais do que isso, a Revisão da Constituição deve ser assumida como uma Causa Nacional. Uma causa porque, volvidos 24 anos, todos devemos estar na altura de reverificar, verificar que certos princípios, valores, normas adoptados na nossa Constituição estão muito avançados para além do nível do desenvolvimento da nossa sociedade, bem como, excessivamente desequilibrada com a cultura política da liderança dos partidos políticos.
Acho que deveremos repensar e moldar a nossa Constituição com os valores vividos, ainda vivos, nas nossas comunidades organizadas, da forma como elas se governam, do modo como elas se desenvolvem economicamente e, acima do que tudo, da maneira como elas tem vindo a consolidar os valores positivos dos seus ancestrais. Em suma a nossa cultura política e jurídica!
Vamos discutir! Vamos assumir que existem meios para um processo de revisão Constitucional, a saber :
Iniciar agora através de um consenso entre as forças com assento parlamentar;
Conscientização das vastas massas para participar no debate aberto das necessidades da revisão e assumir ela como a Causa Nacional;
Disseminar, junto da população, nos próximos períodos eleitorais , como programa de Governo, a Causa Nacional de Revisão da Constituição, para que seja o documento básico – a lei fundamental que garantiria sairmos do impasse de desenvolvimento económico-social actual para a fase mais avançada do processo de Libertação do Povo.
A Constituição deve ser a lei fundamental que garanta o desenvolvimento linear, integrado, equitativo, coerente, participativo de todos os estratos e camadas sociais neste País, conquistado com imensos sacrifícios que ultrapassaram limites humanos.
Que a Revisão da Constituição será em breve e que ela mesma , ao ser aprovada e promulgada, seja a base fundamental para a Libertação deste querido e martirizado Povo de Timor-Leste.
Vamor errigir um regime , com algumas adaptações , que servirá para consolidar a forma de nos governarmos e desenvolver o País nos proximos anos que virão, estes com tantos desafios no quadro da geo-política regional e das mudanças globais no mundo.
Dito, agradeço a atenção de todos ao que foi exposto.

Vamos discutir.
Vosso sinceramente,

Avelino Maria Coleho da Silva/Shalar Kosi FF

Photos from José Ramos-Horta's post 03/12/2025
28/11/2025

MENSSAGEM

IHA AMBITU KOMEMORASAUN LORONG PROKLAMASAUN INDEPENDÊNSIA BA DALA 50

Kamaradas Kuadrus, Militantes, Simpatizantes PST

Querido Povo Maubere

Saudasoens Revolusionárias!

Ho honra no’o glória ba sira ne’ebe lakon vida, entrega an ba ita nia kauja,ba luta da libertasaun, hau hato’o Parabéns no’o felicidades ba hotu-hotu.

Fo’o Honra ba sira ne’ebe mate ona, fo’o an ba liberta rai ida ne’e, maka sinónimu de kontinua sira nia Luta. Sira Luta atu liberta Rai, hodi hari Estado, no’o Estado ne’ebe sira no’o ita hari maka sei sai baje jurídika atu lori prosesu libertasaun do Povo. Katak Estado RDTL tenki Liberta Povo, Tenki hari igualdade socio-ekonomika, Estado tenki halakon diskriminasaun, Estado tenki eduka ita nia oan sira, Estado tenki fo’o tratamentu saúde ne’ebe hanesan ba ema hotu! Estado tenki proteje Povo nia rai, tamba rai maka base ba desenvolvimento socio-ekonomiku-cultural-politiku atu liberta Povo.

Komemorasaun ida ne’e tenki ita hatur iha aspektu material-substânsial, labele serimonial deit, ne’ebe ita repete tinan ida ba tinan seluk. Komemorasaun ida ne’e tenki realiza ho vontade atu kontinua valores da rejistênsia ne’ebe halo ema barak lakon vida, entrega an tomak, lakon buat hotu-hotu, iha altura ne’ebe ema barak la fiar iha projetu UKUN RASIK AN.

Iha oportunidade ida ne’e, bainhira ita KOMEMORA, mai ita husu ba ita nia an enkuantu quadros, militantes “... Povo libertado ona ka ladauk? Ita halakon ona desigualdade social-ekonomika ka ladauk? Ita nia nível de desenvovlimentu benefisia ema hotu-hotu ka ladauk? Ita atu hakat ba ne’ebe se karik ladauk?”

Ho komemorasaun ida ne’e, mai ita hamutuk hakat ba ohin iha luta foun atu liberta ita nia povo husi kiak, mukit no’o realiza ka hari sociedade ida ne’ebe justa, digna , maun alin tuir lisan no’o kultura Timor-Leste nian. No’o luta ida ne’e tenki hatur iha prosesu demokratiku no’o eleitoral. PST tenki fiar iha vontade popular, tenki fiar iha edukasaun politika das massas atu vota ho justeza, ho koerênsia ba nia interese no’o ba nia libertasaun. Sem prosesu edukasional no’o politika, massas sei bele ladauk vota ho nia konsiênsia no’o fiar ba Programa. Massas sei vota tamba seduzidu ho aspektu seluk, maibe ladauk ho fiar ba Programa. Atu muda, maka knar Quadros no’o militantes atu hahu prosesu edukasaun politika das massas.

Ita komemora lorong Proklamasaun ida ne’e, tenki hahu hikas fali ho análise retroactiva hodi nune’e bele enkarna valores, objectivos Proklamasaun nian no’o hodi halo balansu real, katak Estado konkretija ona objektivu Proklamasaun Independênsia ka ladauk. Ida-idak halo nia reflexaun, maibe reflexaun tenki uja teoria , tenki utilija alavanka teorika atu hare, sente no’o kompreende realidade aktual no’o buka hatene sa kontradisuan bajika maka ohin lorong iha no’o sa factor maka halo ita seidauk konkretiza promessas ne’ebe ita halo hodi mobiliza povo tomak ba luta da libertasaun.

Ita hahu ho reflexaun, ita tenki hahu hikas estuda teorias revolucionárias no’o estudos comparativos luta revolusionária povo seluk nian hodi bele kompreende ita nia fase aktual.

Se deit maka assumi an nudar revolusionário, eskerda, precija entende, estuda doutrina ne’ebe Lenine hanorin “... sem teoria revolucionária não pode haver movimento revolucionário iha tetum karik la iha teoria revolusionária sei la iha movimentu revolusionáriu”. Ida ne’e hanorin katak teoria importante iha kualker prosesu revolusionáriu.

No’o teoria sem pratika ita sei labele konkretija ita nia objectivu! Portantu, estuda teoria, aplika teoria hodi bele korrije no’o melhora ita nia asaun revolusionária husi fase de luta ida ba fase de luta seluk!

Ita nia luta foun ne’e, luta ne’ebe ita hahu tiha ona, nia objectivu maka halokon explorasaun do homem pelo homem, hametin hikas fali ita nia valores, ita nia kultura hodi sustenta aliserse Estado ne’ebe ita hotu ho kolen, terus, susar, matan ben hari hafoin luta naruk ne’ebe liu ona.

Ita sira ne’ebe halibur an iha PST, ita hatutan tradisaun luta eskerda ne’ebe Saudoso Sahe, Maulear, no’o Kamaradas sira seluk primeira jerasaun no’o segunda jerasaun hahu. Proklamasaun Independência iha 28 de novembru de 1975, kamaradas lideres eskerda sira ( Marxistas-Leninistas) mos hola parte aktivu. Elaborasaun Texto Proklamasaun, Aprovasaun Hino Nasional Pátria, Pátria... Aprovasaun Primeira Konstituisaun RDTL 1975, ita nia kamaradas sira mos hola parte, kontribui iha diskusaun, kontribui hodi hatur aliserses luta revolusionaria.

Iha período bases de apoio/bases vermelhas, lideres Marxistas-Leninistas servisu maka’as atu eduka povo, konsientija povo atu rejiste no’o preparadu ba fase foun luta nian ne’ebe sei imposta husi poderiu inimigu nian. Nune’e maka hafoin bases de apoios/bases vermelhas rahun, iha 26 de novembru de 1978, iha Wé-rou/Ai-kiar, Lakluta, Saudoso Vicente Reis Sahe, Maulear/Carvarino ne’ebe lidera konferênsia nasional deside, entre decijaun seluk, Transfere Bases Vermelhas ba sidades no’o vilas okupadas.

Husi decijaun ne’eba, maka iha 20 desembru 1981, hafoin Primeira Konferência Nasional, iha Muabais, husi 1- 8 de marsu 1981 , ne’ebe hari PML-F, ita hahu ka hari OJECTIL no’o hikus mai , ho evolusaun tuir konjuntura na altura, ba FECLITIL-AST-BN no’o PST.

PST moris husi transformasaun, AST atu sai nudar Partido hodi bele konkore iha eleisaun hafoin ita Liberta ona Pátria! PST hahu nia aktividade partidária husi kedas 1997.

Ba luta foun ne’e, konsientijasaun permanete no’o konstante maka sei sai nudar tarefa kuadrus, militantes PST hotu. Ita sei hasoru dejafius oi-oin, maibe ho esperansa, ho firmeza, ho koerênsia, ho abnegasaun, ita sei lori prosesu luta revolusionária Timor-Leste ba oin. Labele nakdoko ka vasila perante obstakulus, dificuldades, ka ladauk liu barreira, ita halo an passiva tiha, ita halo an lakohi hola parte iha prosesu ne’ebe por obrigasaun moral ita pertense ba.

Karik ita passiva an, maka ita kapitulado perante situasaun! Ita abandona ita nia obrigasaun revolusionária! Revolusionário ida, ka ema esquerda ida, nia fiar iha prinsipius hanesan monu-hamrik fali, kontinua luta, monu nafatin, hamrik fali, kontinua luta tamba luta ka prosesu sosial determiandu husi aspektus dialetikus.

Nune’e Kamaradas Quadros , Militantes halo reflexaun ba hodi hahu aban pajina foun ne’ebe hahu nakloke ba ita, mai ita hakerek ho konfiansa etapas ita nia luta revolusionária ba hari socialismo humanista popular tuir lisan no’o kultura Timor-Leste! Ita nia Konstrituisaun RDTL 2002 fo’o espasu ba luta demokratika-eleitoral. Ita precisa prepara an atu hola parte aktiva, konstante iha luta eleitoral.

Kamaradas ,

Atu taka, Saudasoens Revolusionarias!

27/11/2025

Parabeins Hau Nia Rain doben Timor Lalatak Lafaek, 28 Nov 1975 - 28 Nov 2025 (50th gold aniversary)

28 Novembru 1975

Ba liberdade ne'ebé loos
Ba rai doben, ami horik ba
Ba futuru ida, naroman
Tansa mak imi mai impede?

28 Novembru 1975

Ami deside destinu rasik
Ami harin nasaun rasik
Ami livre, ukun aan rasik.
Tansa mak imi mai invade?

28 Novembru 1975

Ami sakrifika klamar no isin
Ami esforsu, to iss nia rohan
Ba Ami Rain Lulik, Lalatak Lafaek.
Tansa imi mai bombarde?

28 Novembru 1975

Husi laloran siak, mai husi tasi balu
Husi kolonializasaun, rai seluk
Husi anin fuik sira, nian dadulas
Ami la husik Ó monu, ba ema let.

28 Novembru 1975

Iha luta ne'ebé, sagradu
Iha determinasaun ne’ebé, los
Iha esperansa ne'ebé, forte
Ami lahakiduk, ami la ses.


28 Novembru 1975, ba O Rai Timor

Foho a’as sira, sei la nakdoko
Bua malus, ahu no tabaku nia mama
Uma ahi, matebian rai lulik nia kuta
Haforsa Timor-oan, kaer rasik kudatalin.


Cristovão PEREIRA (takamatan)
Dili, 28 Novembru 1989

27/11/2025

Keta haluah asisti

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