Paulino Tchivinga Frederico

Paulino Tchivinga Frederico

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23/09/2022

CONHEÇA O PALMARÉS DA HISTORIA DA SUPERTAÇA DE ANGOLA EM FUTEBOL:

1985 - 1º de Maio de Benguela
1986 - Interclube
1987 - Petro de Luanda
1988 - Petro de Luanda
1989 - Não disputado
1990 - Não disputado
1991 - 1º de Agosto
1992 - 1º de Agosto
1993 - Petro de Luanda
1994 - Petro de Luanda
1995 - Independente do Tômbwa
1996 - ASA
1997 - 1º de Agosto
1998 - 1º de Agosto
1999 -1º de Agosto
2000 - 1º de Agosto
2001 - Interclube
2002 - Petro de Luanda
2003 - ASA
2004 - ASA
2005 - ASA
2006 - ASA
2007 - Benfica de Luanda
2008 - Interclube
2009 - Santos FC Angola
2010 - 1º de Agosto
2011 - ASA
2012 - Interclube
2013 - Petro de Luanda
2014 - Kabuscorp do Palanca
2015 - Recreativo do Libolo
2016 - Recreativo do Libolo
2017 - 1º de Agosto
2018 – Cancelado
2019 – 1º de Agosto
2020 – Não disputado
2021- Sagrada Esperança
2022 - Desportivo da Huíla

Photos from 2Isr Accessories's post 23/09/2022
23/09/2022



INOVAÇÃO - JÁ É POSSÍVEL VOAR NUMA MOTA E CUSTA “APENAS” 682 MIL DÓLARES

Uma startup japonesa criou um veículo um tanto ou quanto insólito. A XTURISMO é nada mais nada menos do que uma mota voadora.

A inovação chega diretamente do Japão, pelas mãos da startup AERWINS, fundada por Shuhei Komatsu.

O veículo foi apresentado pela primeira vez na última quinta-feira 16, em Detroit, EUA, e quem a experimentou não queria acreditar.

A mota voadora pode atingir os 100km/hora, apesar dos seus 3,7 metros de comprimento e 300 quilos. Tem ainda uma autonomia de 40 quilómetros e a empresa recomenda que a carga não exceda os 100 quilos.

A XTURISMO já está à venda no Japão ou através do site da empresa ao preço de 682 mil dólares. Em 2023, o CEO da AERWINS espera poder comercializar uma versão mais pequena nos EUA, assim como uma versão elétrica a partir de 2025.

23/09/2022
Photos from Governo de Angola's post 15/09/2022
11/09/2022

‼️GENERAL SOLADI MANDA CARTA AOS ÓRGÃOS DE DEFESA E SEGURANÇA E FORÇAS DE DEFESA‼️

REPÚBLICA DE ANGOLA

Aos Órgãos de Defesa e Segurança e Forças de Defesa e Segurança (P.N. e F.A.A.)

Assunto: Carta Aberta

Os nossos respeitosos cumprimentos

Queridos colegas e compatriotas, efetivos dos Órgãos de Defesa e Segurança (ODS), Oficiais Generais, Almirantes, Superiores, Capitães, Subalternos, Sargentos, Cabos e Praças das Forças Armadas Angolanas (FAA) e Oficiais Comissários, Intendentes, Inspetores, e Agentes da Polícia Nacional (PN), venho por meio desta apelar para que todos adotemos um posicionamento diferente ao do costume, que tentemos discernir o certo do errado quanto ao nosso posicionamento com relação aos nossos deveres e funções para com o povo Angolano, que tentemos ouvir a voz do povo pela primeira vez em décadas, devo lembra-los que em minha última carta aberta, abordando acerca dos descontos do Imposto Sobre os Rendimentos de Trabalho (IRT), cheguei a frisar um pouco para sua Excia na altura PR. João Manuel Gonçalves Lourenço “JLO”, após o pronunciamento do General na reforma, na altura Deputado a AN “Leal Monteiro Ngongo” que de facto os ODS não produziam bens e serviços para o consumo directo dos cidadãos, mas produziam segurança, estabilidade e coesão para que tudo no país funcionasse, complementando esse ponto com o discurso de um dos maiores lideres mundiais Ex-PR dos USA “Barack Obama” durante a cerimónia do dia do Veterano “… É Graças aos soldados, e não aos sacerdotes que podemos escolher a religião que desejamos. É Graças aos soldados, e não aos jornalistas, que podemos ter a liberdade de imprensa. É Graças aos soldados, e não aos poetas, que podemos falar em público. É Graças aos soldados, e não aos professores que existe liberdade de ensino. É Graças aos soldados, e não aos advogados, que existe o direito a um julgamento justo. E é Graças aos soldados, e não aos Políticos, que podemos votar.” Neste discurso estavam respaldadas a importância dos ODS, nele foi respaldado o nosso papel para com o povo, agora pergunto-lhes, será que é isso que temos feito até agora? Durante todos esses anos temos produzido segurança, estabilidade e coesão para com o povo ou para com partidos políticos? O que Barack Obama quis dizer com é graças aos soldados e não aos políticos que podemos votar? Qual deveria ser o nosso papel nessas eleições? Será que devo lembrar a todos quem são ou deveriam ser os beneficiados do nosso juramento à Bandeira da República? Pois é, bandeira da república e não bandeira partidária! Onde juramos o seguinte:

1º Juramos - À Bandeira da República de Angola, comprometendo-nos perante Pátria e ao governo (eleito pelo povo), a sermos militares (policiais) honestos, valentes, disciplinados e vigilantes, respeitarmos o povo e todo o seu património, guardarmos e fazermos guardar no mais rigoroso sigilo, os segredos militares e do estado.

2º Juramos - Servirmos as FAA, cumprirmos e fazermos cumprir, incondicionalmente as leis da república (sendo uma delas o direito de que o povo eleja um presidente a cada 5 anos), os deveres militar e as ordens dos comandantes e chefes (que no nosso caso o comandante máximo seria o “PR Legitimado pelo Povo”).

3º Juramos - Defendermos e sermos fiel a nossa Pátria, estarmos sempre prontos a lutar pela defesa e salvaguardarmos da sua soberania e integridade territorial, mesmo com o sacrifício da própria vida.

4º Juramos - Combatermos em qualquer parte do território nacional, sem cedermos perante o inimigo, nem atraiçoarmos os nossos camaradas, mesmo sob ameaça de morte ou captura.

5º Juramos - Estudarmos com dedicação a arte militar, cuidarmos dos bens militares e dos patrimónios do estado.
E no final deste juramento dissemos “Se nós violarmos o nosso juramento á Bandeira Nacional, que sejamos severamente punidos nos termos da lei militar e que para nós se dirija o ódio de todo povo Angolano”

Após recapitularmos os cinco pontos deste juramento, pergunto-me se até então não estaríamos a atraiçoar os nossos camaradas, os cidadãos angolanos, o povo, por não cumprirmos com o que foi jurado principalmente em épocas como essas, quando eles fazem ecoar as vozes deles aos nossos ouvidos e ao mundo e ainda assim nos posicionamos contra o povo por ordem de quem talvez nem seja legitimado, vamos em épocas que o povo mais clama por nossas obrigações nos posicionarmos de maneira contra? Pergunte a sí mesmo, até quando viveremos com medo das consequências que teríamos se cumpríssemos ao pé da letra os nossos deveres? A maneira mais fácil de identificarmos o inimigo dos ODS é detetando quem esta quebrando a segurança, a estabilidade e a coesão para que tudo no país funcione a favor do povo. Um Militar sempre deve estar relutante em apontar sua arma a um cidadão e o policial deve estar relutante a apontar a sua arma ao povo, é sempre bom lembrarmos que quando apontamos nossas armas ao povo estamos indiretamente a aceitar que nosso colega ao lodo faça o mesmo, independentemente se seu alvo for um ente querido nosso, desde que tal individuo seja participante de uma manifestação, uma manifestação que a nossa própria constituição aprova, portanto, sejamos mais neutros em tempos como esses, não agindo de forma a favorecermos esse ou aquele partido, sejamos mais apartidários no pela primeira vez no verdadeiro sentido da palavra e aguardemos até que seja decidido pelo Tribunal Constitucional de maneira clara e aos olhos de todo povo angolano pelos meios de informação como CNN e redes sociais (lives), pois ate aqui já vimos e somente quem não quer, é que não vê, que a via principal de informação no país não serve ou nunca serviu para provar ao povo e os ODS quem realmente ganhou as eleições de 24 de Agosto de 2022.

Pensem nisso meus Compatriotas, vamos nos posicionar como devemos por uma Angola melhor independentemente de quem seja realmente o partido vencedor. Lembrem-se! O Nosso juramento é para com o povo.

Atenciosamente:
- General “Soladi” (Soldado)

06/09/2022

‼️O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DECIDIU BEM... AFIRMA JORNALISTA JOSÉ GAMA‼️

O Tribunal Constitucional decidiu bem sobre a providencia cautelar do dia 2 de setembro apresentada pela UNITA. O maior partido da oposição apresentou a semana passada, uma acção contra a deliberação da CNE sobre o apuramento nacional do dia 29 de Agosto, e ao mesmo tempo apresentou uma providencia cautelar contra uma carta/resposta do Presidente da CNE, enviada a UNITA, em que “Manico” explica se porque recusou atentar as reclamações desta força política no dia do apuramento. Os pedidos na providencia cautelar (contra a carta de “Manico”) assemelham-se alguns da ação principal. Por isso que o TC concluiu, nesta segunda-feira (5) que a admissão da interposição do recurso já tem efeitos suspensivos da deliberação da CNE sobre a acta do apuramento nacional. Uma vez que a CNE, apresentou hoje as suas contra alegações, começa-se a contagem para que até quinta-feira o TC possa produzir o acordão da ação principal apresentada pela UNITA que pede os seguintes pontos:

A saber:

1. Acta de apuramento nacional dos resultados seja corrigida e conformada à lei;

2. Para que os resultados eleitorais sejam publicados na página da internet da Comissão Nacional Eleitoral por mesa e por assembleia de voto;

3. Para que o Regulamento Sobre a Organização e Funcionamento do Centro de Escrutínio Nacional seja corrigido e conformado à lei;

4. Que seja organizada uma auditoria pontual e dirigida aos procedimentos auditáveis relativos ao apuramento dos resultados, para fortalecer a fé pública na legitimidade, legalidade e validade dos actos administrativos da Comissão Nacional Eleitoral inerentes ao apuramento nacional da vontade popular manifesta em cada uma das 26.533 mesas de voto, no país e no estrangeiro;

5. Que sejam empreendidas medidas organizativas para permitir que as Comissões Provinciais Eleitorais possam exercer com propriedade, no futuro, a competência legal de acompanhar e verificar a conformidade dos resultados eleitorais obtidos na totalidade das mesas de voto constituídas dentro dos limites territoriais sob sua jurisdição.

6. Que sejam criadas as condições objectivas necessárias para a reconciliação de resultados através da comparação das actas inseridas no sistema da CNE com aquelas produzidas pela CNE e cujas cópias estão legitimamente na posse dos concorrentes.

7. Que se proceda à correcção dos mandatos distribuídos com base nos votos apurados ou atribuídos nos círculos provinciais do Zaire, Luanda, Cuando Cubando e Namibe, ao arrepio dos princípios da transparência, da lisura e da verdade eleitoral, subjacentes no caso ao princípio da legalidade,

Aguardemos pelo acordão decisivo de quinta-feira

José Gama

05/09/2022

DECLARAÇÃO FINAL SOBRE O PROCESSO ELEITORAL

A UNITA e os seus parceiros da Frente Patriótica Unida, nomeadamente, o Projecto Político PRA-JA Servir Angola, o Bloco Democrático e as distintas personalidades da Sociedade Civil, saúdam e felicitam mais uma vez o Povo Angolano pela sua expressiva participação cívica e patriótica no processo eleitoral, que culminou com a votação no dia 24 de Agosto de 2022, sob observação nacional e internacional.

O nosso País consagrou o Estado Democrático de Direito em 1991, pelos Acordos de Paz para Angola (Acordos de Bicesse) que devolveram, legal e legitimamente, a soberania ao Povo angolano.

Desta feita, os angolanos resgataram o direito de escolher os seus representantes por via de eleições livres, justas, transparentes e periódicas, com instituições republicanas.

Ninguém, nem o Presidente da República, nem o partido que governa, têm a legitimidade ou a autoridade de subverter a ordem constitucional e a soberania popular. Qualquer tentativa de subversão da vontade do Povo, seja por via administrativa ou processual, seja ainda pela manipulação dolosa pelo titular do poder executivo ou o uso abusivo da força repressiva, representa um severo golpe contra a construção do Estado Democrático de Direito, um grave retrocesso no processo de transição para a Democracia ou melhor dito, crime de lesa Pátria.

Como já afirmado por nós, as quintas eleições gerais na história do nosso País Angola, decorreram num clima de desorganização estrutural, programada e promovida pelas instituições do Estado que ignoraram todos os alertas da oposição e da sociedade civil para a correcção e melhoria atempada dos processos.

As instituições atropelaram os princípios administrativos, a transparência e o rigor, tudo premeditado, para obstruir a vontade dos eleitores e impor um poder que se julga “dono do país”.

Foram identificadas várias ilegalidades no processo eleitoral, violando os valores tais como como a liberdade, a justiça, a transparência, a lisura, que o tornam ilegítimo, das quais se destacam:

1. O registo eleitoral que excluiu milhares de angolanos dentro do país e cerca de 427 mil fora do país, tendo em conta os números indicados pelo governo;

2. A não publicação das listas provisórias dos eleitores, nos termos da Lei do Registo Eleitoral Oficioso que no seu Art. 15 número 3, estabelece que, “em ano de eleições, o ficheiro informático de cidadãos maiores é fornecido à CNE, antecedido de um período de publicação provisória para permitir a correcção de erros e omissões a promover pelos interessados, altura em que são considerados inalteráveis e contém os dados dos cidadãos maiores à data das eleições nos termos do Art 143 da CRA”.

3. A falta de auditoria técnica independente para testar e certificar a integridade dos programas-fonte, dos sistemas de transmissão e tratamento de dados e dos procedimentos de controle das actividades de apuramento e escrutínio, nos termos dos números 2 e 3 do Artº 116 da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais;

4. A não publicação dos cadernos eleitorais, nos termos da Lei (Art 86 - número 5 da LOEG);
5. A manutenção de milhões de cidadãos falecidos e de inscrição plúrima, nos termos da Lei, que apenas integra quem tem capacidade eleitoral (Lei do Registo Eleitoral Oficioso).

6. A obstrução do credenciamento dos delegados de lista em alguns municípios, com incidência na Lunda Sul, no Cunene e em Luanda;

7. A recusa da entrega das actas-síntese aos delegados de lista, por alguns presidentes das assembleias de voto;

8. O modelo das Actas- síntese elaboradas pela CNE e utilizadas nas mesas de voto não obedeceu ao estabelecido no LOSEG, Art 123 – número 2 ( não consta o número de votantes);

9. O trancamento das listas eleitorais com a assinatura única do Presidente da Mesa da Assembleia de voto, em cumprimento do instrutivo do Presidente da CNE em flagrante violação da Lei, que obriga a assinatura de todos os membros da mesa de voto e a dos delegados de lista (Art 119 da LOSEG);

10. A falta de legitimidade do Presidente da CNE, para legislar por via de instrutivos ou regulamentos em contraposição às leis aprovadas pela Assembleia Nacional;

11. A consciência justiciaria nacional e internacional tem os olhos fitos no Tribunal Constitucional e espera desta vez por uma jurisprudência coerente;

12. A extrema partidarização da comunicação social pública, a exclusão da presença dos membros dos partidos na oposição e sua substituição por comentadores agentes do regime; a manipulação e diabolização contínua contra a candidatura e liderança da UNITA e seus parceiros;

13. O uso indevido dos recursos públicos pelo partido no poder, ao longo de todo o processo eleitoral, perante o silêncio dos poderes públicos, nomeadamente a PGR, a CNE e o Tribunal Constitucional, enquanto tribunal eleitoral;

14. A corrupção eleitoral generalizada, amplamente publicitada e praticada por diferentes agentes do regime através de programas sociais de compra do voto;

15. A substituição de membros de Mesas de assembleias de voto, formados e apurados nos concursos públicos, por indivíduos estranhos ao processo que conduziram a votação e o apuramento;

16. A deslocalização de assembleias de voto e de eleitores, à última hora, o que contribuiu para o agravamento dos números da abstenção, entre outros factos.

Apesar do quadro acima descrito, a UNITA mobilizou os cidadãos para o voto e os angolanos responderam positivamente ao apelo à alternância. Ganharam os angolanos, ganhou a democracia.

A UNITA e todas as forças do amplo movimento pela Alternância exigem a reposição da Verdade Eleitoral.

Para a UNITA a transparência é vital para a credibilidade do processo eleitoral. Por isso, apresentamos a seguir os dados produzidos pelo Centro de contagem e apuramento:

RESUMO DE PONTOS RELEVANTES COM BASE NA ANÁLISE DOS RESULTADOS PUBLICADOS PELA CNE

1. Os concorrentes, à excepção do MPLA, não tiveram acesso aos cadernos eleitorais e, por consequência, não é conhecido o real universo de eleitores .

2. Com base nos dados do mapeamento definitivo e do registo eleitoral, a CNE anunciou 14.399.391 eleitores inscritos nos cadernos eleitorais. Contudo, aquando dos últimos resultados provisórios publicados, afirmou que a participação tinha sido de 6.379.309 votantes (45,5%) de um universo de 13.973.147 eleitores. Afinal qual é o número real de eleitores inscritos nos cadernos? Qual é o número real de votantes?

3. Província de Luanda: a CNE atribui à UNITA 1.243.894 votos, enquanto a contagem da UNITA, só em 2006 actas das 2055 em sua posse, obteve 1.458.573 votos. Regista-se em Luanda, uma diferença de 214.679 votos subtraídos à UNITA; encontra-se neste momento o processo de divulgação pública das Actas de prova;

4. Província do Zaire: com base em 258 das 259 actas em sua posse, a UNITA obteve 75.643 votos, contrariamente aos resultados anunciados pela CNE (73.665).
5. Província do Cuando Cubango: a CNE atribui à UNITA apenas 31.832 votos, enquanto com base em 90% das actas ,obteve 48.513 votos. Regista-se a subtração de 16.861 votos à UNITA, que permitem obter mais um mandato neste círculo.

6. Província do Namibe: a CNE atribui à UNITA apenas 37.744 votos e ao MPLA 80.881 votos. Acontece que, só em 90% das actas , a UNITA obteve 38.583 votos e o MPLA 75. 983 votos, onde também se pode atribuir mais um mandato para a UNITA;

7. Província de Cabinda: a CNE atribui apenas 114.300 votos, ao passo que, com base em 100% das actas em sua posse, a UNITA obteve 119.093 votos. Regista-se uma diferença de 4.793;

8. Província do Huambo: a CNE atribui ao MPLA 308.731 votos. Das actas em posse da UNITA, que representam 99% das actas, o MPLA obteve apenas 294.137 votos. Regista-se uma diferença de 13.455 votos acrescentados ao MPLA;

9. Província do Bengo: a CNE atribui ao MPLA 64.278 votos, porém em 100% de actas em posse da UNITA, o MPLA obteve apenas 60.791 , o que representa um aumento de 3.487 votos para o MPLA;

10. Província do Cunene: a CNE atribui à UNITA apenas 20.974 votos contra 22.464, obtidos pela contagem própria, com base em 81% das actas. Regista-se uma diferença de 1.490 votos subtraídos à UNITA. De referir que a eleição de um mandato nesta província estava à distância de 110 votos, o que garante a eleição de um deputado;

11. Província da Lunda Sul:
a) A CNE atribui à UNITA 42.611 votos e ao MPLA 64.898 votos, com 90% das actas processada. Acontece que as cerca de 37 actas em falta, para completar 100% das actas, dizem respeito a 37 Assembleias em que a UNITA foi impedida de fiscalizar por entrega tardia das credenciais e por falta de credenciamento.

b) Curiosamente nesta província a diferença entre a UNITA e o MPLA na contagem da CNE corresponde a 22.287 votos. O número de eleitores inscritos nas 37 Assembleias em falta é de 22.992 eleitores;

Conclusão
1. Existem discrepâncias nos dados e resultados publicados pela CNE, reforçadas com base nas actas em posse da UNITA que, analisadas tal como se pode exemplificar a seguir, podem de facto produzir alterações nos resultados:
a) 347.436 votos subtraídos à UNITA em 15 círculos provinciais.

b) 185.825 votos acrescidos ao MPLA em 16 círculos provinciais.

2. A soma dos votos subtraídos a UNITA e os acrescidos ao MPLA é de 533.261 votos, número capaz de produzir alterações na estrutura dos resultados definitivos divulgados pela CNE, com reflexo bastante visível no número de mandatos nos círculos provinciais, no círculo Nacional e nos resultados finais.

3. Por exemplo, se forem adoptados os resultados definitivos publicados pela CNE, e acrescer ao resultado da UNITA os votos subtraídos (347.436 votos), passaria de 2.756.786 (anunciados pela CNE), para 3.104.222 votos correspondentes a 49,5% e; se subtrair ao resultado do MPLA, os votos a mais que lhe foram atribuídos (185.825 votos), passaria de 3.209.409 atribuídos pela CNE para 3.023.584 votos, correspondentes a 48,2%.

4. As ilegalidades que se prendem com o excesso do número de votantes, na sua maioria não foram confirmadas em actas, o que pode confirmar o seguinte:

a) Existência de duas actas síntese para uma mesma Assembleia de voto, ou seja, a acta síntese em posse dos concorrentes, pode não ser a mesma usada pela CNE através da INDRA;

b) Justificar o facto de o modelo da acta síntese não estar conforme os elementos definidos pela lei eleitoral, para despistar provas;
c) Não publicação dos cadernos eleitorais conforme a lei.

5. As discrepâncias acima evidenciadas, indiciam a existência de manipulação dolosa dos resultados, o que só se pode esclarecer mediante comparação com as actas em posse dos concorrentes e da CNE;

6. As violações às leis em busca de vantagem, a abstenção induzida com a não publicação das listas provisórias dos registados, a não publicação dos cadernos eleitorais, a deslocalização dos eleitores para áreas distintas das suas residências, as alterações ao mapeamento definitivo e publicado, promoveram a obstrução do direito ao voto, com impacto nos resultados eleitorais. Estes actos praticados com dolo, constituem crimes e devem ser alvo de responsabilização criminal aos seus autores, titulares de funções públicas;

Os dados apurados pelo Centro de contagem e apuramento da UNITA revelam diferenças enormes e inaceitáveis daqueles publicados pela CNE.

As actas que sustentam a contagem do escrutínio paralelo da UNITA podem ser consultadas. O sistema que as processou pode também ser auditado.
O eleitor angolano clama pela transparência e a verdade sobre o seu voto. Os países e governos democráticos, manifestam a sua solidariedade com o povo angolano e preocupação com a Verdade Eleitoral ameaçada.

É nesta perspectiva que se enquadram as recomendações do Observatório Eleitoral Angolano, da Associação Cívica MUDEI, do Sindicato dos Jornalistas Angolanos, da Ordem de Advogados de Angola, da União Europeia, do Departamento de Estado Americano, dos Observadores da CPLP, bem como os Observadores da União Africana, sobre as Eleições Gerais de 24 de Agosto último.

Nestes termos, a UNITA propõe:
• O apuramento nacional com base na Lei;
• Inspeção Judicial a todas as actas em posse da CNE e dos partidos políticos, no sentido de confirmar a sua autenticidade;
• A comparação das actas na posse dos diversos concorrentes, com as da CNE;
• A anulação da votação das mesas de voto onde se tenham observado irregularidades substantivas, que adulteram o resultado geral.
Para o efeito, a UNITA solicita a constituição de uma comissão multidisciplinar composta pela CNE, membros dos Partidos políticos concorrentes e membros da sociedade civil, na presença de observadores nacionais e internacionais.

É convicção da UNITA que os cidadãos de todos os grupos sociais, no País e na diáspora, votaram decididamente na ALTERNÂNCIA, rejeitando, claramente, a governação do executivo cessante, anti-democrática, incompetente e insensível aos problemas reais dos angolanos e portadora de vícios que impedem o avanço da sociedade.
A UNITA agradece aos delegados de lista e todos os cidadãos angolanos que participaram, de forma entusiástica e responsável, neste processo, bem como a excelente mobilização popular em defesa do seu voto.

A UNITA e seus parceiros não se dissociarão da vontade dos cidadãos eleitores por reconhecerem que a legitimidade do poder é o único factor capaz de congregar forças para vencer os grandes desafios que Angola e os Angolanos enfrentam.

Ao depositar na CNE e no Tribunal Constitucional as reclamações e recursos tendentes a repor a Verdade Eleitoral, e concretizar a vontade dos cidadãos, a UNITA está a conceder uma oportunidade decisiva para que o contencioso eleitoral seja resolvido.
De recordar que a UNITA exerceu uma fiscalização rigorosa a todo o processo eleitoral, tendo utilizado em primeiro lugar o diálogo, para a correção de múltiplos incumprimentos as leis, que não tendo sido atendida recorreu à via judicial. Remeteu processos ao Tribunal Supremo, ao Tribunal Constitucional, à Procuradoria-Geral da República e reclamações múltiplas à Comissão Nacional Eleitoral. Uma vez esgotado o Direito Angolano reserva-se o direito de recorrer aos Tribunais Internacionais.

A Providência Cautelar remetida ao Tribunal Constitucional, de acordo com a Lei, suspende os resultados declarados pela CNE, até que o contencioso seja superado, pelo que reafirmamos a necessidade de mantermos a serenidade.

O povo angolano, único titular do poder constituinte, já expressou a sua vontade. Nenhum poder constituído (CNE ou TC) pode administrativamente anular a decisão soberana do povo.

A aspiração democrática ganhou definitivamente o coração dos angolanos. A energia que o povo demonstrou, nesta campanha, exprime a sua vontade de ultrapassar os grandes problemas nacionais com uma liderança de ruptura com o sistema de partido único, qual cancro impeditivo da democratização e do desenvolvimento de Angola.

Os angolanos sufragaram nestas eleições as propostas do Governo Inclusivo e Participativo que, corajosamente, abraçam a Reforma do Estado, a eleição directa do Presidente da República e a redução dos seus poderes, a realização, no período de um ano, das autarquias locais em todos os municípios, o verdadeiro combate contra a corrupção. O efectivo combate à pobreza, às desigualdades e à exclusão social. Estas foram as razões que levaram os angolanos a votar maioritariamente na UNITA e no seu candidato.

O MPLA e o seu candidato não venceram estas eleições.

A UNITA e seus parceiros, jamais defraudarão as expectativas dos cidadãos visando a mudança de regime, para uma Democracia efectiva e uma Reconciliação Nacional autêntica, dignificando Angola no concerto das Nações.

Bem-haja o povo angolano!
Bem hajam os construtores duma Angola inclusiva!

Ninguém nos deve roubar a Vitória!
A Hora é Agora!
Deus abençoe Angola!

01/09/2022
01/09/2022

‼️ SOCIEDADE
Jovens detidos por ameaçarem vazar fotos íntimas de Silvia Lutukuta

De acordo com uma matéria da Rádio Despertar, 5 jovens da província de Cabinda são acusados de supostamente chantagearem a Ministra da Saúde, Sílvia Lutucuta, com alegadas imagens íntimas que eles tinham da Ministra.

Com as alegadas imagens, os presumíveis culpados, agora detidos na Comarca de Viana, exigiram mais de 50 milhões de kwanzas para não publicarem as referidas fotos.

A situação está a preocupar os familiares dos jovens, que desde o dia 15 do corrente mês, altura em que decorreram as detenções, nunca mais mantiveram encontro com alguns deles e, por isso, deslocaram-se a Luanda para encontrarem soluções sobre o caso.

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