25/07/2022
SAUDACOES CORDIAIS PARA TODOS. Aviso prévio; CAROS DELEGADOS DO MANIFESTO JSPL, COMPANHEIROS DA PÁGINA "MANIFESTO JSPL " VENHO A ANUNCIAR QUE DENTRO DE 15 DIAS, A PÁGINA ACIMA EM EPÍGRAFE, SERÁ ANULADA DE MODO PERMANENTE DEVIDO AO MAU CLIMA DE ENTENDIMENTO E MA INTERPRETAÇÃO DO LADO DE MUITAS CONCIENCIAS. OBRIGADO A TODOS; O ADMINISTRADOR DA PÁGINA: QUEQUE EDUARDO CELESTINO. AOS 25 DE JULHO DE 2022.
17/05/2022
BOA NOITE. POVO LUNDA-TCHOKWE, COMBATENTES E MEMBROS EM GERAL DO MANIFESTO JSPL SAIBAM DEFENDEREM ESSA LUTA COM DENTES E UNHA PELA SALVAÇÃO DO NOSSO ESTADO SOBERANO.
ACOMPANHEM NA ÍNTEGRA.
SOMOS INCANSÁVEIS POR AQUILO QUE É NOSSO.
TCHESWE MUTCHIPWA MUTCHIPWA KULI ZAMBI KWE THUASHATCHIA;
ACONTEÇA O QUE ACONTECER EM DEUS CONFIAMOS.
LUNDA TCHOKWE EM ÁFRICA AUSTRAL .
25/04/2022
Um obrigado especial aos meus novos maiores fãs!
João Mahaco Francisco Mahaco
16/04/2022
Angola 🇦🇴, PORTUGAL 🇵🇹. POVO LUNDA TCHOKWE, DIGAM BASTA! O VEU DA MALDADE CAIU...!
13/04/2022
DIREITO À INFORMAÇÃO.
O Processo ainda está na PRG junta ao STJ. Lisboa a 13-4-2022.
09/03/2022
DIREITO À INFORMAÇÃO
Hoje 9-3-2022, a PGR junta ao STJ, aceitou o nosso requerimento de instrução para o Processo ser introduzido ao Tribunal de instrução criminal, para irmos ao julgamento.
Agora é só esperarmos.
Assim, preciso os e-mails para lhes enviar à cópia. Lisboa a 9-3-2022.
06/03/2022
BOM DIA PARA TODOS.
ASSUNTO: Já existe decisão da PRG junta ao Supremo Tribunal de Justiça, desde 28-2-2022. Quer dizer que, os 90 dias começaram a ser contados desde Dezembro de 2021.
No seu despacho traduzido em decisão, a Sra PGR adjunta, Maria Manuela de Melo Cardoso, fundamentou a sua decisão, dizendo que, com base a decisão do STAF, presente no parágrafo 8, e pelo o facto do arguido António Costa, não ter respondido no prazo de 60 a 90 dias estabelecidos, no artigo 128 do código de procedimento administrativo(CPA) não significa ter cometido os crimes que o imputei, baseados nas omissões.
E, disse me que, se eu quiser recorrer do seu despacho, ao seu hierárquico, posso pedir a revisão. Se, eu quiser que o processo siga ao julgamento, posso pedir ao Tribunal de instrução, para a PGR, encaminhar para lá, o processo de inquérito. O prazo é de 20 dias, a contar do dia 3-3-2022, que me foi entregue a cópia do referido despacho.
Conclusão! Há assim, o crime de omissão de auxílio. Vou pedir a introdução do processo ao Tribunal de instrução. Lisboa a 4-3-2022.