Angolanos fiquei atento da qui mais um anos tudo que vocês fazer vão ver a partir do satélite
Declaração Direitos Humanos
REPUBLICA DE ANGOLA
universidade agostinho neto
faculdade de direito
ARTIGO 14 Relações internacionais A Republica de Angola respeita e aplica os principios da carta da organização das nações unidas e da carta da união africana e estabelece relações de amizade e cooperação com todos os estados e povos, na base dos seguintes principio
ARTIGO 1185
(Noçao)
Deposito e o contrato pelo qual uma das partes entraga a outra uma coisa, movel ou imovel, para que a guarde. E a restitua quando for sxigida
Decreto-Lei n° 47 344
Usando da faculdade conferida pela 1.a parte do n.• 2.° do artigo 109.° da constituicao. o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte :
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a p***s ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
12/09/2015
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de s**o, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
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