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Central Angola 7311
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Este site surgiu como espaço de comunicação pública dos jovens que organizaram a manifestação pela "Liberdade de Expressão em Angola", no dia 2 de Abril 2011, na sequência do que aconteceu no Largo da Independência
11/04/2026
MANO IKONO É UM HERDEIRO QUE DECIDIU LUTAR CONTRA A INJUSTIÇA!
Henrique Luaty da Silva Beirão, também conhecido como Brigadeiro Mata Frakuzx e Ikonoklasta, nasceu em Luanda, aos 19 de novembro de 1981. É um rapper, activista e engenheiro luso-angolano, conhecido pelo seu activismo em prol da liberdade de expressão, democracia e luta anti-corrupção.
Mano Ikono é filho de João Beirão, descendente de aveirenses, que era filiado no Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e director geral da Fundação José Eduardo dos Santos até à sua morte em 2006, e; de Ana Paula Silva, que foi vocalista da banda Os Jovens e 2ª Classificada no concurso de Miss Angola 1970.
É licenciado em engenharia electrotécnica pela Universidade de Plimude, no Reino Unido, e em gestão económica pela Universidade de Momtpellier, na França.
Entrou no mundo do hip-hop em 1994. Também faz serviços de tradução e filantropia.
Foi com o Conjunto Ngonguenha que Ikonoklasta, nome artístico de Luaty Beirão, primeiro se fez ouvir. Ngonguenhação, editado em 2004 na etiqueta do Porto Matarroa, é um importantíssimo documento, por várias razões.
O trabalho de estreia desse coletivo angolano surgiu numa época de particular ebulição do hip hop português com uma proposta estética diferenciada: uma nova maneira de entender a língua, uma original paleta sonora construída a partir de samples da memória da música popular angolana e um genuíno fervor revolucionário.
No seio de um grupo encontrava-se o rapper Ikonoklasta, filho das elites angolanas mas ainda assim apostado na denúncia do que considerava ser um injusto statu quo, fazendo plena justiça ao nome artístico escolhido.
O Conjunto Ngonguenha ainda lançou, de forma extremamente limitada e informal, o álbum Nós os do Conjunto, em 2010, altura em que o grupo, de facto, já não existia e cada um dos seus membros já tinha seguido caminhos distintos.
Em 2008 lançou o seu primeiro álbum a solo, Ikonodamus, o primeiro de vários trabalhos que se disseminaram sobretudo através da internet e em que Ikonoklasta foi crescentemente assumindo uma vocação de denúncia e de protesto.
Paz Interior
Ymortal
04/04/2026
No Lobito fizeram feio. Stencil na instituição dos gajos. Artivismo puro. Se a moda estender-se a outros sectores é golo.
27/03/2026
GOVERNAÇÃO DESASTROSA
22/03/2026
Apelo à Transparência: Subscreve a Petição à CNE pelas Eleições 2027
Caros concidadãos e caras concidadãs e representantes de organizações da sociedade civil,
A transparência do processo eleitoral é o único caminho para uma Angola estável e democrática. Recentemente, a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) aprovou o relatório de 10 concursos públicos cruciais para as Eleições de 2027 — desde soluções tecnológicas até logística de transporte.
Como cidadãos e cidadãs, temos o direito e o dever constitucional de conhecer os detalhes destes contratos, quem são as empresas vencedoras e quais os critérios de selecção.
Como podes participar?
Elabora a tua carta e entrega presencialmente: se estás em Luanda, junta-te a nós para a entrega formal da tua carta na sede da CNE. (a carta modelo esta na petição abaixo.
Elaboração da carta e envio em formato pdF, para ser impressa e entregue à CNE para o endereço de email: [email protected]
Subscrição Digital/à Distância: Se vives fora de Luanda ou não podes deslocar-te a CNE, faz a assinatura digital com os teus dados para seres incluído na lista de subscritores da carta. Utiliza este link: https://forms.gle/wUfqFT8XgLScdJgZ7
Data de Entrega: Terça-feira, 24 de Março de 2026.
Local: Luanda, Sede da CNE.
A tua assinatura é a tua voz na fiscalização do que é de todos nós.
Carta a CNE AO PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL (CNE) MANUEL PEREIRA DA SILVA LUANDA – ANGOLA Assunto: Pedido de Acesso a Documentos Administrativos e Informação sobre os Concurso Públicos da CNE [Teu Nome Completo ou Nome da Organização], [Nacionalidade], [Estado Civil], portador do Bilhete de...
21/03/2026
Agora que o Luaty Beirão viralizou como o homem da bessangana, que tal criarmos a trend ?
Se quiseres dar seguimento a esse trend, usa os teus dados e leva também o documento para CNE, mostrando a tua vontade de ver um processo eleitoral transparente. Imprime, preenche e partilha a tua foto a entregar o mambo na CNE. Vamos partilhar.
AO
PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL ELEITORAL (CNE)
MANUEL PEREIRA DA SILVA
LUANDA – ANGOLA
Assunto: Pedido de Acesso a Documentos Administrativos e Informação sobre os Concurso Públicos da CNE
[Teu Nome Completo ou Nome da Organização], [Nacionalidade], [Estado Civil], portador do Bilhete de Identidade n.º [Número], residente em [Endereço], no uso das faculdades que lhe são conferidas pelos Artigos 73.º (Direito de Petição), 52.º (Direito a participação na vida pública), 40.º (Direito de Ser informado) e, finalmente, pelo Artigo 200.º (Direito à Informação Administrativa), todos da Constituição da República de Angola, bem como pelos Artigos 1.º, 7.º e 11.º da Lei n.º 11/02, de 16 de Agosto (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos), vem mui respeitosamente expor e requerer o seguinte:
I. SÍNTESE DA QUESTÃO
O êxito das eleições depende de um processo eleitoral transparente, credível e legitimo. Para se atingir este feito, há a necessidade de se observarem os princípios sobre a organização de eleições democraticas como:
1. Tomar todas as disposições e precauções necessárias para lutar contra a corrupção, suborno, favoritismo, violência política, intolerância e intimidação;
2. Promover e respeitar os valores de justiça eleitoral que incluem a integridade, imparcialidade, equidade, profissionalismo, eficiência; e
3. Promover as necessárias condições para fomentar a transparência, acesso à informação para todos os cidadãos, garantindo um pleito público inclusivo ou isento de restrições indevidas sobre o direito eleitoral.
II. DOS FACTOS E DO INTERESSE LEGÍTIMO
1. No pretérito dia 12 de Março de 2026, o Plenário deste orgão eleitoral aprovou o Relatório Síntese sobre a realização de 10 Concursos Públicos para aquisição de bens e serviços do Processo Eleitoral 2027, designamente:
1- Concurso Público Nº 01/CP/CNE/2025, para a aquisição dos Kits dos Agentes de Educação Cívica Eleitoral;
2- Concurso Público Nº 02/CP/CNE/2025, para a aquisição de Camisolas, Polos e Bonés;
3- Concurso Público Nº 03/CP/CNE/2025, para a aquisição de Geradores e Kits de Iluminação
4- Concurso Público Nº 04/CP/CNE/2025, para a aquisição de Viaturas Ligeiras de Passageiros;
5- Concurso Público Nº 05/CP/CNE/2025, para a Georreferenciação, Mapeamento, Cadernos Eleitorais, Informação ao Eleitor e Credenciamento;
6- Concurso Público Nº 06/CP/CNE/2025, para a aquisição de Meios Informáticos;
7- Concurso Público Nº 07/CP/CNE/2025, para a aquisição da Solução Tecnológica e Logística Eleitoral;
8- Concurso Público Nº 08/CP/CNE/2025, para a aquisição de Ração Fria;
9- Concurso Público Nº 09/CP/CNE/2025, para a aquisição de Material de Apoio (Mesas, Cadeiras e Tendas) e, por último;
10- Concurso Público Nº 10/CP/CNE/2025, para a Transportação e Distribuição da Logística Eleitoral Directa e Inversa.
2. Atendendo a que o processo eleitoral é um dos pilares da soberania nacional e que a sua transparência é condição sine qua non para a estabilidade democrática, o Requerente, na qualidade de interessado directo no processo, possui o direito e o dever de escrutinar a lisura da contratação pública de entidades que gerem dados sensíveis do Estado.
III. DO FUNDAMENTO JURÍDICO
3. A Comissão Nacional Eleitoral é o orgão com competências para organizar, executar, coordenar e conduzir todo processo eleitoral, devendo respeitar os princípios da Supremacia da Constituição e da Legalidade, Imparcialidade, Boa fé, Transparência e Segurança Tecnológica, da Democracia , nos termos do artigo 107º da CRA conjugado com o artigos 116º e 6º da Lei nº 2/25 de 1 de Dezembro e Lei nº 3/25 de 1 de Dezembro, respectivamente.
4. Prescreve o artigo 200º conjugado com os artigos 30º , 99º e seguintes da Lei nº31/22 de Agosto - Lei que Aprova o Código de Procedimento Administrativo, que é dever da a Administração Pública, in casu a CNE, pautar-se pela visibilidade e lisura, garantindo o acesso à informação e assegura aos particulares o direito de consultar processos e obter certidões de documentos que não contenham matéria classificada como Segredo de Estado.
IV. DO PEDIDO
Nestes termos, solicita-se que, no prazo legal de 10 (dez) dias úteis, previsto no Artigo 11.º da Lei n.º 11/02, seja facultado o acesso e passagem de certidões dos seguintes documentos:
a) Cópia do Caderno de Encargos relativo ao concurso público para a contratação da solução tecnológica para as Eleições de 2027 e para os restantes nove (9) concursos acima citados;
b) Acta de Adjudicação e Relatório de Avaliação do Júri, contendo a fundamentação técnica para a escolha da empresa INDRA em detrimento de outros concorrentes;
c) Lista das empresas concorrentes e respectivas propostas financeiras e técnicas apresentadas, igualmente para a totalidade dos concursos públicos.
d) Lista das sententa e três empresas que foram adjudicadas para a aquisição de bens e serviços.
O(s) Requerente(s) opta(m) pela entrega de cópias físicas, ou pelo envio de reproduções digitais para o e-mail: [Teu E-mail], sem prejuízo da publicação na página web da CNE, onde, aliás, já foi publicado o Relatório Síntese dos dez (10) concursos.
Pede(m) Deferimento
Luanda, aos [Dia] de Março de 2026
11/03/2026
ADMINISTRADOR IMPEDE ACTIVISTA DE FAZER FOTOS EM OBRA PÚBLICA NO LOBITO
Administração Municipal do Lobito , na pessoa do seu titular Carlos Pacatolo, impediu-me de fotografar as obras no Africano.
Na manhã de hoje, no Lobito, vivi uma situação que ainda pesa no meu peito conhecendo de quem veio.
Eu só queria fotografar. Nada mais. Uma obra pública em andamento na Zona do Africano, um registro simples, um olhar cidadão sobre algo que pertence, em última instância, a nós, povo. Naquele momento, não me interessavam os custos astronómicos da obra nem os prazos da sua execução. Queria apenas fazer alguns registos fotográficos, mas este direito me foi negado.
Eu expliquei, com toda a paciência, sobre a minha pretensão aos funcionários que estavam no local. Entre eles estavam Cristiano, cidadão brasileiro que, segundo me disseram, era o encarregado da obra pela empresa OMATAPALO naquele instante, e Manuel Luís, angolano responsável pela segurança.
Mesmo assim, fui impedido.
O argumento usado para justificar a proibição foi o de que eu deveria estar equipado com EPI - Equipamentos de Proteção Individual como capacete, calças apropriadas, botas, colete e óculos de segurança. Curiosamente, muitos dos que ali estavam também não usavam tais equipamentos de forma cabal. Além disso, eu encontrava-me fora da area de vedação o chamado perímetro de segurança, com outras pessoas que assistiam o andamento dos trabalhos.
Ainda assim, a ordem manteve-se.
Depois de eu apresentar a minha carteira de Defensor dos Direitos Humanos, o encarregado decidiu telefonar ao administrador do Lobito. Do outro lado da linha veio a orientação: eu não podia tirar fotografias e ponto.
Decidi então ligar eu próprio para o administrador, de forma educada. Expliquei a situação. A resposta foi curta e fria: disse apenas: Ngumbe, estiu na administração. Soou-me quase como um convite para ir até lá. Mas naquele momento percebi que não se tratava de diálogo, nem de esclarecimento.
E fiquei ali, com a sensação amarga de que algo tão simples como um cidadão observar e registrar uma obra pública, havia sido transformado num acto proibido.
Às vezes, o que mais entristece não é a proibição em si, mas o silêncio que ela tenta impor. Porque fotografar, naquele instante, não era apenas apertar um botão. Era exercer um direito. Era olhar para aquilo que é de todos nós. Era, simplesmente, querer ver e avaliar.
Pude me aperceber, com este gesto, de que o nosso amigo acólito tecnocrata está definitivamente amarrado ao sistema. Waliperdela mba!
Depoimentos de Eduardo Ngumbe
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