Manuel Cornélio

Manuel Cornélio

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Advogado | Escritor | Analista Político | Avaliação e Monitoria Eu Não Defino o Angolano
Pela Cor, Seja Ele Branco, Preto ou Mulato. "Jonas Malheiro Savimbi"

Eu Defino o Angolano Como Aquele
Que Ama Angola e Luta por Ela.

21/12/2025

FERNANDO DA PIEDADE DIA DOS SANTOS “NANDÓ”, O HOMEM QUE ESCREVEU A SUA HISTÓRIA À LÁPIS

Nandó, num país de lutas e sonhos,
escreveu sua história à lápis,
em páginas de um livro vasto,
onde a política se entrelaça com a vida.

Exerceu quase todos os cargos do topo,
na hierarquia política angolana,
navegando mares tempestuosos,
de uma história difícil e conturbada.

Homem de posições de proa,
nos momentos mais decisivos,
um farol em noites escuras,
um timoneiro nas águas revoltas.

Mas após deixar a presidência,
da Assembleia Nacional, seu último posto,
o legado de Nandó parece apagar-se,
com a fragilidade do grafite, uma história triste.

Como eternizar essa grandeza,
que a lápis foi escrita com mãos firmes?
Como impedir que o tempo apague,
os traços de um homem que tanto fez?

Nandó, que em silêncio operou,
no coração da política angolana,
deixou marcas profundas,
embora finas como um traço de lápis.

Sua grandeza não se mede em tinta,
mas no impacto das suas ações,
no eco das suas decisões,
que reverberam na alma de Angola.

Há como eternizar-te, Nandó?
Talvez nos corações que tocaste,
nas vidas que mudaste,
nas histórias que ajudaste a escrever.

E mesmo que o lápis possa desvanecer,
a memória persistirá,
pois a grandeza de um homem,
não se apaga tão facilmente.

Nandó, teu nome gravado no tempo,
numa Angola em constante transformação,
não será esquecido, mesmo que a lápis,
pois a tua história vive em cada decisão,
em cada esperança plantada,
no solo de uma nação que não se curva.

E assim, entre linhas e versos,
eternizamos-te, Nandó,
na poesia do teu legado,
na memória de um povo,
que jamais esquecerá
o homem que escreveu sua história à lápis.
Nandó, na memória coletiva,
és a figura que se desenha,
com traços finos, porém firmes,
num quadro de lutas e esperanças.

Em cada cargo que ocupaste,
deixaste uma marca indelével,
mesmo que escrita à lápis,
num livro que Angola folheia com orgulho.

Teus passos ressoam nos corredores do poder,
ecoando decisões ponderadas,
em tempos de incerteza e conflito,
onde tua voz foi bússola e guia.

Agora, após o crepúsculo do teu último cargo,
a presidência da Assembleia Nacional,
parece que teu legado se desmancha,
como grafite sob a chuva do tempo.

Mas a poesia da tua vida,
não se apaga tão facilmente,
pois cada palavra, cada gesto,
é uma semente plantada na história.

Eternizar-te, Nandó, é um desafio,
mas também uma missão de justiça,
pois homens como tu, que escreveram
suas histórias em páginas frágeis,
merecem ser lembrados com tinta permanente.

Nos livros de história de Angola,
nas canções que celebram heróis,
nas memórias dos que viveram teu tempo,
tua figura se ergue, inapagável.

Assim, Nandó, entre o lápis e a eternidade,
navegas nas águas da lembrança,
um farol que, mesmo apagado,
guia os navegantes da nova Angola.

Tua grandeza, escrita em traços suaves,
é um cântico de coragem e serviço,
uma ode à persistência e à liderança,
que nem o tempo pode desfazer.

Nandó, teu nome é sinônimo de legado,
não apenas em grafite, mas em espírito,
pois a verdadeira eternidade
reside na memória dos corações.

E enquanto Angola continuar
a trilhar seu caminho de esperança,
teu nome, Fernando da Piedade Dias dos Santos,
permanecerá como um sussurro constante,
um lembrete de que a grandeza,
mesmo escrita à lápis, pode ser eterna.

Livro: Gotas Luz, lançado no dia 05 de setembro de 2023, autor: Manuel Cornélio

Link para o download’s: https://www.recantodasletras.com.br/e-livros/7878274

Licenciaturas e Mestrados Integrados 20/12/2025

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14/11/2025

Os idiotas vão tomar conta do mundo; não pela capacidade, mas pela quantidade. Eles são muitos.

— Nelson Rodrigues l.

Photos from Manuel Cornélio's post 17/10/2025

PACTO DA NAÇÃO — Este sábado, 18 de Outubro, às 10h, na Rádio Nova (102.5 FM ou www.radionova.co.ao)

O país falou. Agora, vamos escutar com atenção.

O novo ano parlamentar começou.
O Discurso sobre o Estado da Nação foi proferido.
Mas… será que correspondeu às expectativas dos cidadãos?

Este sábado, o programa PACTO DA NAÇÃO entra em direto para abrir o debate com profundidade, coragem e pluralidade. Especialistas de várias áreas do saber vão destilar o seu veneno em cada frase, cada promessa, cada silêncio — com múltiplos ângulos e sem filtros.

Nós, estaremos presente para trazer uma leitura estratégica, institucional e cidadã. Vamos juntos desmistificar o enigma político e jurídico por trás do discurso presidencial.

Sintonize a Rádio Nova — 102.5 FM ou liga-te via www.radionova.co.ao Sábado, 18 de Outubro, às 10h em ponto. Não esqueça.

Porque compreender o Estado da Nação…
É compreender o nosso lugar nela.

13/08/2025

À PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA E O COMUNICADO DO MINT/SIC - MANUEL CORNÉLIO

É inegável o interesse público em que o Estado preste contas sobre operações de repressão a crimes graves como terrorismo e financiamento ao terrorismo. No entanto, essa obrigação não autoriza a exposição irrestrita de dados e imagens dos arguidos antes do trânsito em julgado de qualquer sentença condenatória.

Ao divulgar fotografias, nomes completos, idades e documentos pessoais, o Ministério do Interior viola gratuitamente o princípio da presunção de inocência, consagrado no artigo 31.º, n.º 1, da Constituição da República de Angola, que estabelece expressamente que ninguém pode ser considerado culpado até decisão final transitada em julgado. Ainda condenado, é suscetível de recurso e a presunção de inocência deve ser preservada por ser um direito fundamental, intrínsecamente ligado a dignidade da pessoa.

Sob a óptica do direito penal, a comunicação estatal deve pautar-se pela neutralidade e pela proteção da esfera privada do arguido, de modo a não prejudicar o exercício do contraditório e da ampla defesa. A doutrina mais refinada sublinha que, ainda na fase de investigação, todo o cuidado é pouco para que não se instale um “veredicto midiático” que antecede o pronunciamento do Poder Judiciário.

Ao apresentar o que são meras suspeitas como fatos consumados, o comunicado do MINT/SIC incorre em grave distorção — presume materialidade e autoria de delitos sem garantias processuais mínimas.

Além disso, a exposição pública de imagens e documentos cria estigma social irreversível, mesmo que, em última instância, os arguidos venham a ser absolvidos. Esse dano reputacional não se repara com simples retratações ou correções posteriores, pois permanece o eco negativo na memória coletiva. A jurisprudência tem-se mostrado sensível aos reflexos da publicidade desmedida sobre a imparcialidade dos julgadores e sobre o direito à reintegração social, aspectos que dependem de comunicação institucional responsável.

É responsabilidade do Estado garantir reintegração do cidadão na esfera social após um período de conflito com a lei, ao criar este estigma, estagna um cidadão que erroneamente cai na teia de criminoso sem ter praticado crime.

Do ponto de vista dogmático, o princípio da presunção de inocência é manifestação concreta do Estado de Direito e da dignidade da pessoa humana, exigindo todas as cautelas para que o arguido não seja tratado, na opinião pública, como culpado. Essa garantia constitucional não é mero formalismo: ela corrobora a eficácia do devido processo legal e assegura que o ônus da prova permaneça na acusação, sem ceder a pressões sociais ou midiáticas. A inversão simbólica dessa carga compromete não só o réu, mas também a legitimidade do sistema penal.

Ao priorizar a espetacularização de prisões e apreensões em detrimento da observância dos direitos fundamentais, o comunicado do MINT viola frontalmente a presunção de inocência e fere a própria confiança na Justiça. Urge, portanto, a adopção de protocolos de divulgação que limitem a informação ao essencial — sem imagens desnecessárias, sem dados íntimos — e promovam o equilíbrio entre transparência e proteção dos direitos individuais. Só assim o Estado confirmará seu compromisso com a legalidade, a imparcialidade e a dignidade humana, e isso, não é um favor.

A presunção de inocência não é um mero formalismo, mas um pilar que garante justiça, integridade do processo e dignidade dos indivíduos. As instituições estatais, devem ser as promotoras e ajustar seus protocolos de comunicação para conciliar informação ao público com o respeito inalienável aos princípios constitucionais.

Manuel Cornélio
13.07.2025

07/08/2025

DEAR GOD... IT'S MY BIRTHDAY

I've turned the age of your son, Jesus Cristo. It's now... Make it happen please 🤧 coz until here you've protected us as well 🙏🏽

29/07/2025

A RÁDIO QUE UNE O PAÍS - RNA

Tenho enfrentado sérias dificuldades em concluir o noticiário da RNA — a Rádio que, em tese, deveria representar uma voz unificador do país.

No entanto, sinto que têm forçado-me a colocar-se mais distante das propostas editoriais adotadas. A linha que orienta os conteúdos, não dialoga com a pluralidade nacional nem com as exigências de um jornalismo comprometido com a verdade, a cidadania e o desenvolvimento do país.

Essa desconexão tem causado não apenas frustração pessoal, mas também um questionamento profundo sobre o papel da comunicação pública em tempos de profundas crises, fazendo-me espécie e questionar, quem é o INIMIGO DA PAZ EM ANGOLA AFINAL?

Manuel Cornélio
28.07.2025

28/07/2025

Em 1994, durante o genocídio entre hutus e tutsis, os jornalistas desempenharam um papel preponderante na promoção do massacre.

Em Angola, sinto que, a cada dia que passa, os jornalistas com maior alcance utilizam e abusam dessa prerrogativa, fomentando, deliberadamente, a ira.

Temo que, um dia, venhamos a testemunhar um massacre de proporções massivas e sem precedentes, diante da incauta incapacidade de se olhar no espelho e se posicionar na vanguarda dos valores da dignidade humana na sociedade.

Em 1994, durante o genocídio entre hutus e tutsis, os jornalistas desempenharam um papel preponderante na promoção do massacre.

Em Angola, sinto que, a cada dia que passa, os jornalistas com maior alcance utilizam e abusam dessa prerrogativa, fomentando, deliberadamente, a ira.

Temo que, um dia, venhamos a testemunhar um massacre de proporções massivas e sem precedentes, diante da incauta incapacidade de se olhar no espelho e se posicionar na vanguarda dos valores da dignidade humana na sociedade.

A moeda tem sempre dois lados. Dito isso, é preciso entender as causas para só então compreendermos as consequências. É exatamente isso que nos falta.

Sim, os fins justificam os meios. Essa máxima está intrinsecamente ligada ao modus operandi dos luandinos.

Nesta história, somos todos culpados e todos vítimas. Reverter a situação político-social do país é extremamente urgente.

Manuel Cornélio
27.07.2025

23/05/2025

With Revista de Imprensa – I just got recognized as one of their top fans! 🎉

27/03/2025

AO MEU DISTINTO COLEGA DE PROFISSÃO DR. DAVID MENDES, EXPONHO AS SEGUINTES QUESTÕES:

1. Sendo o senhor plenamente informado acerca dos mandantes e considerando que seus constituintes demonstraram disposição para colaborar com a justiça e comprovar sua inocência, como foi possível que não tenha apresentado provas materiais que sustentes essa alegação?

2. Ao abdicar do contraditório durante a fase de instrução, agora se depara com a condenação de seus constituintes e manifesta a intenção de recorrer da decisão. Qual a razão de somente agir neste momento, quando já tinha a oportunidade de reunir os elementos necessários para uma defesa robusta anteriormente?

3. É admissível recorrer de uma decisão quando, em audiência pública, enquanto advogado de defesa, assumiu-se a culpabilidade dos próprios constituintes?

Podemos afirmar, sem sombra de dúvida, que, em Angola, o exercício da advocacia mediática é um caminho sem volta para o fracasso.

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