Cartório Santiago Teixeira
serviços extrajudiciais de notas e registro civil das pessoas naturais
Nossa 1a produção por IA, explicando sobre mudança de nome, gênero e registro tardio de nascimento. Gostaram?
12/01/2025
DA FORMALIZAÇÃO JURÍDICA DA VONTADE À SOLUÇÃO DO INVENTÁRIO DA POSSE COM HERDEIRO INCAPAZ
Autores Ricardo Teixeira e Pedro Rocha (https://www.facebook.com/professor.pedrorocha )
RESUMO: A lei n. 8.935/94, lei dos cartórios, especifica dentre as competências do Tabelionato de Notas a formalização jurídica da vontade das partes, bem como intervir nos atos e negócios jurídicos para dar forma legal, redigindo os instrumentos adequados. Ao colocar essa atuação na prática, veremos como uma situação corriqueira na vida profissional em que um cidadão em união estável não formalizada compra um bem imóvel com um contrato particular e uma procuração pública em causa própria e guarda esse documento por anos, sem efetivar a escritura e o respectivo registro para o seu nome. Com a sua morte, o imóvel (em posse) segue para o inventário, devendo o inventariante solucionar essa situação do espólio. É chegado o momento em que o Tabelião irá formalizar a vontade do falecido, redigindo o instrumento adequado para solucionar a situação, conforme a melhor opção. Diante disso, temos a pergunta a resolver: de que forma o Tabelião formaliza a vontade do falecido adquirente por meio do inventariante.
Artigo disponível no link a seguir
http://rdn.cnbsp.org.br/index.php/direitonotarial/article/view/116
Publicação completa comemorativa aos 30 anos de lei notarial e registral do Brasil
http://rdn.cnbsp.org.br/index.php/direitonotarial/issue/view/18
14/03/2024
A lei 14.711 de 2023, do marco da garantia, adicionou uma atividade aos Tabelionatos de fazer a cessão de crédito de precatório por escritura pública.
O Cartório irá enviar informação ao processo judicial sobre a negociação, bem como da cessão realizada, garantindo o futuro pagamento ao cessionário.
Mais informações direto em nossos canais de atendimento.
20/12/2023
20/09/2023
*👏👏DATA HISTÓRICA DO NOTARIADO DO BRASIL!* 🚀
Em *20 de setembro de 1565, há exatos 458 anos*, Mem de Sá, nomeado por Portugal como terceiro governador-geral para administrar a então província ultramarina portuguesa, nomeou Pero da Costa como o *primeiro Tabelião Público e Judicial de Notas do Brasil.* 🇧🇷
O cargo, que havia sido criado em 1º de março de 1565, foi concedido em reconhecimento a seus serviços na frota do capitão Estácio de Sá, que expulsou os franceses da baía da Guanabara, e por sua contribuição na defesa e construção da então cidade de *São Sebastião do Rio de Janeiro.* ✍🏻
26/08/2023
Feliz ao receber o livro da editora com a mensagem para o 'caro autor...'
Honrado em participar deste livro com a coordenação do famoso e respeitado
Obrigado e .
23/08/2023
Honrado em autografar artigo publicado em parceria com o amigo e colega Tabelião, Pedro Rocha, ao lado de grandes nomes nacional do extrajudicial.
Belíssimo evento da AnoregPa neste XVII Congresso Estadual
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12/01/2025