07/10/2026
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) enviou novas orientações fundamentais para os órgãos do Executivo Federal sobre os procedimentos de avaliação de servidores em estágio probatório.
Fique de olho nas regras, prazos e direitos!
📌 Principais Pontos da Orientação:
- Ciclos obrigatórios: as avaliações devem ocorrer rigorosamente após 12, 24 e 32 meses de efetivo exercício, conforme o Decreto nº 12.374/2025 e a Instrução Normativa nº 122/2026.
- Comissão de pares: indicação de 3 a 5 servidores estáveis (com mais de 6 meses na unidade) para atuarem como avaliadores.
- Atividades registradas: devem ser consideradas tarefas do dia a dia, atendimento ao público, participação no PGD e horas do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI).
📌Prazos Importantes:
- Conclusão da avaliação: 30 dias corridos pela chefia responsável.
- Ciência do servidor: 7 dias corridos após a conclusão.
Pedido de reconsideração: 5 dias úteis.
- Prazo para recurso: 30 dias corridos, se necessário.
📌Atenção: Afastamentos que suspendem a contagem alteram o calendário. O sistema recalcula automaticamente e avisa por e-mail quando a avaliação estiver pronta. Órgãos e chefias devem dar ampla divulgação aos manuais para garantir total transparência!
O SINDSEP-MG segue atento acompanhando cada etapa para que os direitos dos servidores sejam rigorosamente respeitados.