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TJMG As atribuições jurisdicionais do Tribunal de Justiça estão determinadas na Constituição do Estado de Minas Gerais.

Entre essas atribuições, destacam-se a competência originária para julgamento do Vice-Governador, Deputados Estaduais, Procurador-Geral de Justiça e Secretários de Estado, nos crimes comuns; mandado de segurança contra ato do Governador e do Presidente da Assembléia Legislativa e ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais. Como instância de recurso, cabe ainda ao Tribunal de Justiça julgar todos os processos em que o Estado de Minas Gerais ou os municípios sejam partes; causas relativas à família, sucessão, estado e capacidade das pessoas; causas relativas à matéria fiscal e falimentar, contra a Administração Pública, os crimes de tóxicos e os de competência do Tribunal do Júri. Em sua maioria, os processos já foram julgados na primeira instância, pelos juízes de Direito das Comarcas, mas chegam ao Tribunal de Justiça porque uma ou as duas partes não concordaram com a decisão do juiz e recorreram da sentença. No Tribunal, os Desembargadores (membros julgadores), fazem a revisão do processo e o julgam novamente.

Endereço

R. Goiás, 229/Centro
Belo Horizonte, MG
30190-030

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 12:00 - 18:00
Terça-feira 12:00 - 18:30
Quarta-feira 12:00 - 18:30
Quinta-feira 12:00 - 17:00
Sexta-feira 12:00 - 18:00

Telefone

(31) 3237-6100

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