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Tribunal Superior do Trabalho - TST Bem-vindos(as) à página oficial do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal da Justiça Social
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Página informativa sobre as atividades e decisões do Tribunal Superior do Trabalho. Esclarecemos que o Tribunal julga apenas os casos concretos que chegam ao seu exame, e não tem, portanto, caráter consultivo. Dúvidas e pedidos de esclarecimentos a respeito de direitos trabalhistas devem ser buscados junto aos canais competentes, tais como o Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br), o sindicato de sua categoria ou um advogado de sua confiança.

06/10/2026

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial de licenciamento e circulação de um caminhão penhorado para pagar dívidas trabalhistas. Segundo o colegiado, a medida visa garantir a quitação dos débitos e a preservação do próprio veículo, uma vez que a empresa não indicou outros meios para esse fim.

Após o juízo de primeiro grau ter determinado a restrição, a empresa pediu, na Justiça, que a ordem atingisse apenas a transferência do veículo, mas não a circulação e o licenciamento, porque o caminhão era utilizado em suas atividades empresariais. Ainda segundo a Wadel, a execução deveria se dar pelo modo menos gravoso para o devedor.

Saiba mais: https://www.tst.jus.br/en/-/transportadora-nao-podera-circular-com-caminhao-penhorado-para-pagar-divida-trabalhista

06/10/2026

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC), pelo pagamento de valores devidos por uma microempresa de facção a uma costureira. Ficou demonstrado que a empresa interferia no trabalho das costureiras, e a relação foi considerada terceirização.

Saiba mais: https://www.tst.jus.br/en/-/industria-textil-respondera-por-divida-de-empresa-de-faccao

06/10/2026

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) publicou a ata de correição ordinária realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), com avaliação da prestação jurisdicional nos estados do Amazonas e de Roraima. A correição foi conduzida pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta, de 14 a 18 de setembro de 2026.

Durante o trabalho, a CGJT avaliou a prestação jurisdicional do TRT-11, o cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário e a observância de diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Saiba mais: https://www.tst.jus.br/en/-/corregedoria-geral-publica-ata-de-correicao-no-tribunal-regional-do-trabalho-da-11-regiao

As transformações provocadas pelas plataformas digitais nas relações de trabalho colocam novos desafios para a regulação...
05/10/2026

As transformações provocadas pelas plataformas digitais nas relações de trabalho colocam novos desafios para a regulação, a atuação do Judiciário e a proteção dos trabalhadores. Para aproximar experiências sobre esse cenário, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, em 27 de outubro, o encontro “Trabalho em plataformas no Brasil e na Alemanha”, em parceria com a Embaixada da República Federal da Alemanha no Brasil.

Saiba mais:

Representantes dos dois países discutirão experiências regulatórias, jurisprudência e proteção aos trabalhadores

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo de 15 dias úteis para que pessoas, órgãos e entidades interessadas se ...
05/10/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo de 15 dias úteis para que pessoas, órgãos e entidades interessadas se manifestem sobre a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadores da saúde.

A controvérsia é objeto de Incidente de Recursos Repetitivos sob a relatoria da ministra Margareth Rodrigues Costa, e a tese a ser fixada no julgamento do mérito orientará as decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema.

Saiba mais:

Tema será discutido para fixação de tese vinculante

05/10/2026

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um professor universitário que havia sido dispensado enquanto enfrentava tratamento contra um câncer. O colegiado concluiu que a dispensa teve caráter discriminatório e fixou indenização por danos morais de R$ 20 mil. O caso tramita sob segredo de justiça.

A decisão foi baseada na aplicação do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva. O instrumento, lançado em 2024, orienta a magistratura trabalhista a considerar situações de vulnerabilidade e desigualdade estrutural na análise de casos que envolvem possíveis práticas discriminatórias.

Saiba mais: https://www.tst.jus.br/en/-/julgamento-com-perspectiva-antidiscriminatoria-garante-reintegracao-de-professor-com-cancer

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e R...
05/10/2026

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região pode executar, nos próprios autos da ação coletiva, os valores devidos pelo WMB Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a trabalhadores da categoria. A decisão permite que o sindicato faça a cobrança coletiva dos créditos em blocos de 30 trabalhadores, evitando a interposição de milhares de ações individuais.

Saiba mais:

Decisão segue entendimento do TST de que execução pode ser coletiva ou individual

03/10/2026

Saiba o que fazer se você for vítima de assédio eleitoral no trabalho!

Se alguém tentar pressionar, ameaçar ou constranger você a votar em determinado candidato ou partido, denuncie. Guarde provas, como mensagens, e-mails, áudios e vídeos, e anote a data, o local e outras informações que possam ajudar a comprovar o ocorrido.

A denúncia pode ser feita à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da sua região. Durante as Eleições 2026, os TRTs também mantêm plantões para receber denúncias de assédio eleitoral.

Você também pode procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou obter mais informações pelos telefones (61) 3314-8222 e (61) 99175-3837.

Leia a matéria completa no nosso site. Link na bio.

02/10/2026

As transformações tecnológicas estão mudando a forma de trabalhar, e também os riscos enfrentados pelos trabalhadores. Pressão por resultados, sobrecarga, assédio, conflitos entre vida profissional e pessoal, adoecimento mental e a popularização das apostas on-line foram alguns dos temas discutidos no seminário “Transformações do Trabalho Seguro na Sociedade Tecnológica e seus Reflexos na Justiça do Trabalho”, realizado nesta semana no TST.

Ministros e especialistas destacaram a importância de considerar, na prevenção, os riscos psicossociais presentes na organização do trabalho e os impactos das novas tecnologias. Entre esses impactos, está o crescimento das apostas on-line, que, pela facilidade de acesso e pelos mecanismos das plataformas digitais, pode favorecer comportamentos compulsivos e afetar a vida financeira, familiar e profissional.

O debate reforçou que a segurança no trabalho vai além da prevenção de acidentes físicos. Também envolve ambientes baseados no respeito, na cooperação, no diálogo e na valorização das pessoas. Afinal, tecnologias mais sofisticadas não garantem, sozinhas, um futuro do trabalho mais seguro.

Confira o vídeo!

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