04/10/2026
MILITAR DO SERVIÇO OBRIGATÓRIO NÃO PODE VOTAR, MAS PRESO PROVISÓRIO PODE EM 2026: ENTENDA
A Constituição determina que os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, não podem se alistar como eleitores (art. 14, §2º).
Já os presos provisórios continuam podendo votar nas Eleições 2026, desde que estejam eleitoralmente aptos. A nova Lei nº 15.358/2026 alterou o Código Eleitoral, mas o TSE decidiu que essas mudanças não serão aplicadas ao pleito deste ano por causa do princípio da anualidade eleitoral.
É importante salientar que os demais militares podem votar normalmente, desde que estejam eleitoralmente aptos. Essa restrição se aplica exclusivamente aos conscritos durante o período do serviço militar obrigatório.
⚖️ Duas situações diferentes previstas na legislação.
E você, o que acha dessa diferença?
📚 Fonte: Constituição Federal e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
📷 ilustrativa