31/08/2026
🚨 JUSTIÇA ELEITORAL DECLARA PREFEITO E VEREADOR DE CHARQUEADA INELEGÍVEIS POR 8 ANOS
A Justiça Eleitoral declarou o prefeito de Charqueada, Rodrigo de Arruda, e o vereador Robson Obrownick inelegíveis pelo período de oito anos.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (31) pela juíza Miriana Maria Melhado Lima Maciel, da 244ª Zona Eleitoral de Piracicaba.
De acordo com a decisão, teria ocorrido oferta de vantagens financeiras a uma candidata com o objetivo de fazê-la desistir da candidatura.
Na sentença, a magistrada considerou comprovado o episódio ocorrido em 27 de agosto de 2024, no comitê de campanha de Rodrigo Arruda, envolvendo a então candidata Alessandra Xavier Pereira.
Segundo a decisão, houve oferta de vantagem econômica condicionada à desistência da candidatura e ao apoio a Robinho. A prova considerada fundamental foi uma ata notarial que transcreveu gravação realizada pela própria candidata durante a conversa.
A sentença aponta que a negociação envolveu pagamento em dinheiro, combustível, transporte e ainda uma promessa de pagamento adicional caso Robinho fosse eleito. A decisão também destaca trechos em que os interlocutores teriam demonstrado preocupação com a possibilidade de consequências jurídicas e pedido de sigilo sobre a conversa.
De acordo com a magistrada, a identif**ação das vozes como sendo de Rodrigo Arruda e Robson Obrownick (Robinho) foi sustentada pela combinação da própria gravação, pelo depoimento de Alessandra e pelas circunstâncias que antecederam o encontro. A sentença registra ainda que as defesas não negaram especif**amente a autoria das falas atribuídas aos dois investigados, concentrando seus argumentos na validade da gravação, na credibilidade da depoente e na ausência de gravidade suficiente para justif**ar as sanções pretendidas.
Gravação foi considerada válida
Um dos principais pontos discutidos no processo foi a validade da gravação feita por Alessandra.
A defesa havia questionado a legalidade da prova, mas a juíza rejeitou a preliminar. Segundo a sentença, o Tribunal Superior Eleitoral já havia determinado o retorno do processo à primeira instância para que fossem analisadas as características do local onde a gravação ocorreu.
Após a instrução, a magistrada concluiu que a conversa começou em área pública do comitê, que tinha portas abertas, f**ava em frente à praça central e apresentava circulação de pessoas e ruído. Por isso, entendeu que não havia expectativa concreta de privacidade capaz de tornar a gravação ilícita.
A juíza também rejeitou o argumento de que teria ocorrido “flagrante preparado”, concluindo que a iniciativa da oferta de vantagem partiu dos interlocutores e que Alessandra apenas acionou a gravação para se resguardar diante da situação.
Juíza reconhece abuso de poder econômico e político
Para a magistrada, o episódio comprovado caracterizou abuso de poder econômico, pela utilização de promessa de vantagem patrimonial — dinheiro, combustível, transporte e apoio jurídico — com finalidade de interferir na candidatura de uma adversária.
A sentença também reconheceu abuso de poder político, considerando que a oferta partiu do então chefe do Executivo municipal, candidato à reeleição, em conjunto com um vereador também candidato à reeleição, dentro da estrutura de campanha.
A decisão ainda considerou que o fato envolveu uma candidata mulher e poderia atingir a política afirmativa de participação feminina no processo eleitoral. A magistrada, entretanto, esclareceu que essa circunstância foi considerada na avaliação da gravidade da conduta e não como fundamento autônomo para uma condenação por violência política contra a mulher.
Apesar de reconhecer a irregularidade no episódio do comitê, a Justiça Eleitoral não considerou comprovadas outras acusações apresentadas na ação.
Entre elas estava o episódio de 25 de setembro de 2024, no escritório do advogado Antonio Luiz de Carvalho Filho, no qual Alessandra afirmou ter sido submetida a pressão, com suposta exibição de arma de fogo e apresentação de R$ 10 mil em espécie para que retirasse um boletim de ocorrência.
A magistrada considerou que a prova desse episódio não apresentava a mesma robustez do primeiro caso. O áudio tinha baixa qualidade e não permitia confirmar, com segurança, a presença da arma ou a efetiva exposição do dinheiro. Também não havia testemunha presencial ou documento que comprovasse a versão apresentada.
Também foram julgadas improcedentes as acusações envolvendo as candidatas Maria Aparecida Rocha da Silva Segantin e Mônica Aparecida Jorge Fessel. Ambas negaram ter recebido propostas financeiras ou terem sido convidadas a abandonar suas candidaturas, e a sentença apontou a ausência de provas documentais ou gravações que sustentassem essas acusações.
Vice Jonas e coligação são absolvidos das acusações
A Justiça Eleitoral também julgou improcedentes os pedidos contra o vice-prefeito Jonas Lanjoni Del Pino Junior, por não haver prova de participação pessoal dele no episódio considerado comprovado.
Segundo a sentença, a voz de Jonas não foi identif**ada na gravação, Alessandra não o apontou como interlocutor e nenhuma das testemunhas ouvidas o indicou como participante direto da negociação.
A Coligação “Para Avançar Ainda Mais” também foi absolvida, pois não ficou demonstrada uma conduta autônoma praticada por seus órgãos de direção ou com sua anuência formal.
Inelegibilidade, mas sem cassação
Ao definir as sanções, a juíza considerou que a gravidade da conduta era suficiente para determinar a inelegibilidade de Rodrigo Arruda e Robson Obrownick (Robinho) por oito anos, mas não alcançava o nível considerado necessário para a cassação dos diplomas.
A sentença levou em consideração que foi comprovado apenas um episódio, envolvendo uma única candidata; que não houve entrega efetiva de dinheiro; que Alessandra permaneceu candidata; e que não ficou demonstrado que o fato tenha comprometido de forma concreta a normalidade e a legitimidade de toda a eleição.
Assim, a decisão não determinou a cassação do registro ou do diploma dos investigados.
Caso pode ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral
Além das sanções eleitorais, a sentença determinou que sejam extraídas cópias da petição inicial, da ata notarial, do termo da audiência, do parecer do Ministério Público Eleitoral e da própria decisão, para encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral, diante da possibilidade de os fatos reconhecidos configurarem, em tese, ilícito penal eleitoral.
A sentença é de primeira instância, proferida pela 244ª Zona Eleitoral de Piracicaba, e determina as comunicações ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo após o trânsito em julgado para as anotações relativas à inelegibilidade.
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