30/10/2026
Você compraria um terreno que não possui acesso direto à rua?
A legislação brasileira prevê soluções para imóveis encravados.
O art. 1.285 do Código Civil disciplina a passagem forçada, que pode ser exigida nas condições legais e mediante indenização.
Já a servidão de passagem possui natureza jurídica distinta e, quando constituída por ato entre vivos, depende do registro do título no Registro de Imóveis para sua constituição como direito real.
Você sabia que passagem forçada e servidão de passagem não são a mesma coisa?
Compartilhe este conteúdo e consulte o Registro de Imóveis para verificar a situação jurídica de um terreno!
\