15/08/2026
A misoginia voltou ao debate na Câmara. Duas comissões aprovaram propostas de alteração no texto que torna crime condutas motivadas por ódio ou aversão às mulheres, o PL da Misoginia [PL 896/2023].
O projeto, que está pronto para ser votado no Plenário da Câmara, define a misoginia como a prática ou a incitação de violência, de restrição de direitos ou de ofensa à dignidade da mulher, pela sua condição de mulher.
A liberdade de expressão e a subjetividade na percepção da misoginia estão no centro das sugestões de mudanças no texto aprovadas pela Comissão de Segurança Pública e pela Comissão de Direitos Humanos, que seguiram caminhos diferentes.
A Comissão de Segurança Pública propõe deixar claro que a manifestação de opinião, convicção religiosa, científica e política, por exemplo, não será considerada misoginia, a não ser que haja incitação direta, indiscutível e concreta à violência. Estabelece ainda a exigência de demonstração objetiva do ato criminoso, com apresentação de provas, sem possibilidade de punição com base em percepções subjetivas, sentimento, opiniões ou interpretações.
Já a Comissão de Diretos Humanos quer esclarecer que, quando se trata de ato de violência, está se falando não apenas da violência física, mas também psicológica e simbólica. A ideia é tornar explícito que o exercício do direito à liberdade de expressão e de manifestação de convicção religiosa, científica e política, entre outras, não exclui a ocorrência de crime quando for verificada qualquer das práticas consideradas misóginas.
As mudanças aprovadas nas comissões serão analisadas no Plenário.
O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, afirmou que a votação da proposta é uma prioridade, mas ainda não há consenso em relação ao texto.
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