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Secovi Ceará Sindicato Patronal com representação em todo Estado do Ceará, o SECOVI foi fundado em 07 de dezembro de 1989 e registrado no Cadastro Nacional de Entidades

Síndico morador ou síndico profissional: qual é a melhor escolha para o condomínio?A resposta depende das característica...
24/09/2026

Síndico morador ou síndico profissional: qual é a melhor escolha para o condomínio?

A resposta depende das características e das necessidades de cada condomínio. Afinal, o síndico é responsável por uma série de decisões que envolvem segurança, finanças, manutenção, contratação de serviços e relacionamento com os moradores.

O síndico morador tem como vantagem conhecer de perto a rotina do condomínio e, em muitos casos, representar um custo menor para a coletividade. Por viver no local, também acompanha diretamente as necessidades e os desafios do dia a dia.

Por outro lado, a proximidade pode dificultar a imparcialidade em situações de conflito. Além disso, nem todo morador possui conhecimento técnico ou experiência em gestão condominial, o que pode tornar algumas decisões mais complexas.

Já o síndico profissional oferece experiência e conhecimento específico em administração condominial. Por não possuir vínculo pessoal com os moradores, também pode atuar com maior independência na mediação de conflitos e na tomada de decisões. Em contrapartida, sua contratação representa um custo adicional para o condomínio.

Independentemente do modelo escolhido, o mais importante é avaliar o perfil do condomínio e as competências necessárias para uma gestão eficiente. A escolha deve considerar experiência, organização, disponibilidade, capacidade de negociação e conhecimento sobre as responsabilidades do cargo.

Para mais informações entre em contato com nosso setor jurídico pelo número (85) 3036-9500.

A inadimplência condominial está entre os principais desafios da gestão de condomínios. De um lado, o condomínio depende...
18/09/2026

A inadimplência condominial está entre os principais desafios da gestão de condomínios. De um lado, o condomínio depende do pagamento das cotas para manter serviços essenciais, funcionários, manutenção e demais despesas. De outro, a cobrança precisa respeitar os limites estabelecidos pela legislação.

A dívida condominial possui natureza propter rem, ou seja, está vinculada ao imóvel. Por isso, o proprietário pode ser responsabilizado pelos débitos condominiais existentes, inclusive aqueles anteriores à aquisição. Essa característica também permite, em determinadas situações, que o próprio imóvel seja utilizado para garantir o pagamento da dívida.

Na cobrança, é fundamental observar os limites legais. A multa por atraso é de até 2% sobre o débito, enquanto os juros devem seguir o percentual previsto na convenção e, na ausência de previsão, aplica-se a regra legal. A correção monetária também deve observar o que estiver estabelecido nas normas do condomínio.

O condomínio dispõe de diferentes ferramentas para buscar a regularização, como cobrança extrajudicial, negociação, protesto, negativação e, quando necessário, medidas judiciais. A dívida condominial também pode ser objeto de execução, permitindo a adoção de medidas para localizar e penhorar bens do devedor.

É importante, porém, que a cobrança não se transforme em punição indevida. Restringir o acesso do inadimplente a áreas comuns ou expor publicamente seu nome, por exemplo, pode gerar riscos jurídicos.

Por isso, uma gestão eficiente da inadimplência exige organização, conhecimento dos limites legais e procedimentos claros. Antes de permitir que a dívida se acumule, o condomínio deve buscar soluções de cobrança e negociação que preservem a saúde financeira coletiva e reduzam os riscos de conflitos e judicialização.

Em caso de dúvidas no assunto, entre em contato com nosso setor jurídico pelo número (85) 3036-9500.

Eventos climáticos extremos estão cada vez mais presentes na rotina das cidades. Tempestades, vendavais, granizo, enchen...
15/09/2026

Eventos climáticos extremos estão cada vez mais presentes na rotina das cidades. Tempestades, vendavais, granizo, enchentes e ondas de calor podem provocar danos significativos aos condomínios, afetando desde telhados e fachadas até garagens, elevadores, sistemas elétricos e áreas comuns.

Diante desse cenário, a gestão condominial precisa incorporar o gerenciamento de riscos climáticos ao planejamento de manutenção e segurança. A prevenção é uma das principais ferramentas para reduzir prejuízos e proteger moradores e patrimônio.

Limpeza de calhas e ralos, revisão dos sistemas de drenagem, inspeção de telhados, fachadas e esquadrias, manutenção das bombas de recalque e verificação de geradores e equipamentos elétricos são alguns dos cuidados que devem fazer parte da rotina.

Em condomínios localizados em áreas sujeitas a alagamentos, também é importante avaliar a localização de equipamentos essenciais, como quadros elétricos, centrais de automação e casas de máquinas, buscando reduzir sua exposição aos riscos.

Outro ponto de atenção é o seguro condominial. As coberturas devem ser revisadas periodicamente para verificar se estão adequadas ao valor atual da edificação e aos riscos da região, incluindo, quando aplicável, eventos como vendavais, granizo, enchentes e danos elétricos.

Além da manutenção e do seguro, o condomínio deve contar com um plano de emergência, com protocolos de comunicação, rotas de fuga, responsabilidades da equipe e orientações para situações críticas.

Preparar o condomínio para eventos extremos não significa apenas reagir quando o problema acontece. Significa antecipar riscos, manter estruturas e equipamentos em condições adequadas e estabelecer procedimentos para agir com rapidez quando necessário.

Uma gestão preventiva protege o patrimônio coletivo, reduz prejuízos e, principalmente, contribui para a segurança de todos.

Em caso de dúvidas no assunto, entre em contato com nosso setor jurídico pelo número (85) 3036-9500.

A responsabilidade do síndico vai muito além de administrar contas, contratar serviços e acompanhar a manutenção do cond...
11/09/2026

A responsabilidade do síndico vai muito além de administrar contas, contratar serviços e acompanhar a manutenção do condomínio. Entre suas atribuições está também o dever de zelar pela segurança da edificação e de todos que nela circulam.

Quando o assunto é prevenção de incêndios, essa responsabilidade ganha ainda mais importância. Sistemas de alarme e detecção, extintores, hidrantes, mangueiras, iluminação de emergência, sinalização, portas corta-fogo e demais equipamentos precisam estar em condições adequadas de funcionamento e passar por manutenções periódicas realizadas por profissionais habilitados.

O síndico também deve estar atento às exigências legais e técnicas aplicáveis ao condomínio, mantendo a documentação e as inspeções em dia e adotando providências sempre que identificar alguma irregularidade.

Isso porque uma eventual omissão diante de um risco conhecido pode trazer consequências jurídicas. Dependendo das circunstâncias e dos danos causados, o síndico pode ser chamado a responder civilmente por prejuízos materiais e, em situações mais graves, também pode haver consequências na esfera criminal.

Por isso, prevenção não deve ser tratada como uma preocupação apenas quando ocorre uma emergência. Uma gestão responsável começa antes dela: com planejamento, manutenção, acompanhamento técnico e atenção constante às condições de segurança do condomínio.

Para o síndico, cuidar da prevenção de incêndios é, acima de tudo, cumprir seu dever de proteger vidas e patrimônio.

Para mais informações entre em contato com nosso setor jurídico pelo número (85) 3036-9500.

A convivência com animais em condomínios exige equilíbrio entre o direito de manter pets e o direito dos moradores ao so...
10/09/2026

A convivência com animais em condomínios exige equilíbrio entre o direito de manter pets e o direito dos moradores ao sossego, à saúde e à tranquilidade. A legislação brasileira reconhece a proteção e o bem-estar dos animais, mas também estabelece que a guarda responsável deve considerar os impactos na coletividade.

O Código Civil, especialmente o art. 1.277, permite que sejam interrompidas interferências prejudiciais ao sossego, à saúde e à segurança. Latidos, por si só, não são proibidos, pois fazem parte do comportamento natural dos animais. O problema surge quando são excessivos, frequentes, prolongados ou ocorrem de forma a ultrapassar os limites do tolerável. Em situações mais graves, a perturbação do sossego também pode ter consequências na esfera penal.

Para o condomínio, a atuação deve ser técnica, proporcional e fundamentada. Convenção e regimento interno podem estabelecer regras e penalidades, mas é importante verificar a consistência das reclamações, reunir provas e, sempre que possível, buscar inicialmente uma solução amigável. Advertências e multas devem observar as regras internas, a proporcionalidade e o direito de defesa.

A jurisprudência demonstra que não há uma resposta automática: quando não há provas suficientes do excesso, os pedidos podem ser rejeitados; quando a perturbação é reiterada e comprovada, podem ser determinadas medidas para cessar o problema e até indenizações. Por isso, síndicos e administradoras devem agir com equilíbrio, evitando tanto a omissão quanto punições baseadas apenas em reclamações genéricas.

Em caso de dúvidas no assunto, entre em contato com nosso setor jurídico pelo número (85) 3036-9500.

A realização de obras em unidades autônomas exige atenção especial, pois reformas aparentemente particulares podem afeta...
08/09/2026

A realização de obras em unidades autônomas exige atenção especial, pois reformas aparentemente particulares podem afetar a estrutura, as instalações e a segurança de todo o condomínio. O direito de propriedade não é absoluto e deve respeitar a integridade da edificação e os interesses da coletividade.

Nesse contexto, o síndico tem o dever de fiscalizar reformas, conforme suas atribuições previstas no Código Civil e os parâmetros técnicos aplicáveis, como a ABNT NBR 16.280. A fiscalização permite verificar se a obra segue a documentação apresentada e se não há intervenções capazes de comprometer a segurança do edifício.

A inspeção deve ser realizada de forma razoável, com prévia comunicação e respeito à privacidade do morador, limitando-se aos aspectos relacionados à obra. A recusa injustificada do condômino pode resultar em penalidades previstas nas normas internas, suspensão da obra e até medidas judiciais para garantir a fiscalização ou regularização da intervenção.

Por outro lado, o síndico também pode ser responsabilizado caso se omita diante de reformas potencialmente perigosas. Por isso, a fiscalização não deve ser vista como interferência na propriedade privada, mas como instrumento de prevenção e segurança coletiva. Reformas conduzidas com responsabilidade técnica, transparência e acompanhamento adequado protegem o patrimônio e todos os moradores.

Em caso de dúvidas no assunto, entre em contato com nosso setor jurídico pelo número (85) 3036-9500.

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A administração de um condomínio envolve decisões e responsabilidades que podem levar condôminos ou terceiros a tentar r...
04/09/2026

A administração de um condomínio envolve decisões e responsabilidades que podem levar condôminos ou terceiros a tentar responsabilizar pessoalmente o síndico por eventuais prejuízos. No entanto, em regra, o síndico atua como representante legal do condomínio, e não em nome próprio.

O art. 1.348 do Código Civil estabelece que cabe ao síndico representar o condomínio judicial e extrajudicialmente. Assim, quando o dano alegado decorre de um ato praticado regularmente no exercício da função, a responsabilidade perante terceiros é, em princípio, do próprio condomínio, que deve figurar no polo passivo da ação. Esse entendimento foi reconhecido pelo TJ/SP no processo 1002841-29.2023.8.26.0071.

Isso não significa que o síndico jamais possa ser responsabilizado pessoalmente. A responsabilidade direta pode ocorrer em situações excepcionais, como apropriação indevida de recursos, fraude, enriquecimento ilícito, atos praticados fora de suas atribuições, desvio de finalidade ou abuso de direito em benefício próprio.

O precedente reforça a distinção entre a responsabilidade do condomínio perante terceiros e a responsabilidade pessoal do síndico. Caso o condomínio seja condenado por um ato irregular praticado pelo administrador, poderá posteriormente buscar o ressarcimento por meio de ação regressiva, quando houver fundamento para isso.

A decisão contribui para a segurança jurídica da gestão condominial, evitando que o síndico seja tratado como responsável pessoal por toda e qualquer consequência das decisões tomadas em nome da coletividade.

Em caso de dúvidas no assunto, entre em contato com nosso setor jurídico pelo número (85) 3036-9500.

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As regras do condomínio precisam acompanhar as mudanças da sociedade. Convenções e regimentos desatualizados podem gerar...
03/09/2026

As regras do condomínio precisam acompanhar as mudanças da sociedade. Convenções e regimentos desatualizados podem gerar insegurança jurídica, conflitos e dificuldades para a atuação do síndico.

Novas situações, como home office, veículos elétricos, delivery, animais de estimação, locações por plataformas digitais e uso de tecnologias, exigem regras claras e compatíveis com a realidade atual.

Atualizar a convenção não significa criar mais restrições, mas eliminar normas ultrapassadas, corrigir conflitos e estabelecer procedimentos claros. Isso fortalece a gestão, reduz questionamentos e contribui para uma convivência mais equilibrada.

A revisão deve envolver síndico, administradora e condôminos, promovendo uma atualização participativa e preventiva. Afinal, um condomínio moderno precisa de regras que acompanhem a realidade de quem vive nele.

Em caso de dúvidas no assunto, entre em contato com nosso setor jurídico pelo número (85) 3036-9500.

Neste Setembro Amarelo, reforçamos a importância de olhar com mais atenção para quem está ao nosso lado.Escutar, acolher...
01/09/2026

Neste Setembro Amarelo, reforçamos a importância de olhar com mais atenção para quem está ao nosso lado.
Escutar, acolher e oferecer apoio também são formas de cuidado.

Porque toda vida importa. 💛

28/08/2026

A Construtora responde por vícios após 5 anos?

No vídeo de hoje, o Dr. Thiago Gonçalves, advogado do Secovi, fala sobre essa dúvida.
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Ficou com alguma dúvida sobre o tema?
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