26/09/2025
Lei Catarinense proíbe que as instituições financeiras realizarem publicidade, oferta e contratação de crédito consignado, por ligação telefônica, por meio de aplicativos de mensagens ou outras mídias digitais, com idosos, aposentados, pensionistas e servidores públicos, ativos e inativos vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no âmbito do Estado de Santa Catarina, sob pena de multa em caso de descumprimento.
O PROCON recebe diversas denúncias e reclamações relacionadas a descontos indevidos do INSS e empréstimos consignados não contratados. Por isso, é importante reforçar que, em Santa Catarina, há uma lei estadual (19.236/25) que proíbe instituições financeiras de fazer propaganda digital e ofertar crédito consignado por telefone a idosos (mais de 60 anos), aposentados, pensionistas e servidores públicos vinculados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo de curto prazo, com cobrança de juros, cujas parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento ou benefício previdenciário. O empréstimo, de acordo com a Lei 14.431/22, pode comprometer até 45% do valor do benefício ou salário, sendo 35% para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o comprometimento da renda pode chegar, no máximo, a 35%.
Contudo, mesmo com os limites do empréstimo, o crédito consignado leva muitas pessoas ao superendividamento, situação na qual o devedor não consegue mais pagar a dívida original. Isso ocorre tanto devido aos juros praticados, como pela falta de informações e de planejamento financeiro.