Ramos Consultoria e Assessoria Jurídica

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Amizade no Facebook não configura suspeição de testemunha - RSDireito 05/12/2017

Amizade no Facebook não configura suspeição de testemunha - RSDireito O simples fato de adicionar pessoas no Facebook, por si só, não evidencia a existência de amizade íntima. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) ao acolher a preliminar do recurso de um trabalhador que recorreu à Justiça do Trabalho. Ele alegou que ...

20/10/2017

Foi lavrar um testamento ou um inventário e bateu aquela dúvida sobre linha de sucessão?

O !

19/10/2017

Via amo Direito

25/09/2017

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Dica de hoje (y)

Photos 20/07/2017

| MENOS BUROCRACIA |
Você já imaginou não precisar mais autenticar ou reconhecer firma em documentos? Se ele foi expedido no Brasil e você vai apresentá-lo para um órgão público, fique sabendo: essa regra já está valendo! A mudança foi trazida pelo Decreto n. 9.094/2017, em vigor desde 18 de julho. Outra novidade é que o cidadão não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão. Passa a valer o princípio da boa-fé, ou seja, uma declaração escrita e assinada pelo cidadão servirá como comprovação. Acesse o decreto em http://bit.ly/DecretoMenosBurocracia e saiba mais sobre as mudanças na matéria do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU : http://bit.ly/menosburocracia_

Descrição da imagem : ilustração de um homem segurando um papel com uma lupa em uma das mãos.
Texto: Autenticação e reconhecimento de firma não podem mais ser exigidos por órgãos públicos em documentos expedidos no Brasil. O cidadão também não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão. fb.com/cnj.oficial

Photos from Conselho Nacional de Justiça (CNJ)'s post 13/07/2017
Photos 10/07/2017

💰 NOVIDADE BANCÁRIA 💰

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou uma novidade que afetará a vida de milhões de brasileiros. A partir de hoje, 10 de julho, começam a valer as novas regras para pagamentos bancários: boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco e por qualquer canal disponibilizado pela instituição financeira.

A mudança será feita pouco a pouco e obedece ao calendário abaixo. Confira aqui todos os detalhes da Nova Plataforma de Cobrança: http://bit.ly/NovaPlataformadeCobranca

Descrição da imagem : moldura azul petróleo com desenhos de carteiras, gráficos, notas de dinheiro e outras imagens que fazem referência ao universo financeiro. Texto: Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco. Novidade permitirá pagamentos de contas vencidas em todos os canais de atendimento disponíveis: agência, internet, aplicativo e caixa eletrônico; mudança será implementada de maneira escalonada: valor do boleto - Possibilidade de quitação em qualquer banco a partir de:
Igual ou superior a R$ 50 mil 10/07/2017
Igual ou superior a R$ 2 mil 11/09/2017
Igual ou superior a R$ 500 09/10/2017
Igual ou superior a R$ 200 13/11/2017
Qualquer valor 11/12/2017
fb.com/cnj.oficial

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