Reclame Seu Direito

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Este é um painel público para todo cidadão fazer sua reclamação acerca de seu direito violado.

Nossa missão é lutar pelos direitos dos cidadãos e cidadãs de bem!

30/06/2021

Todo contrato de prestação de serviços deve existir a opção de rescisão contratual, pois ninguém é obrigado a permanecer em um contrato que não esteja lhe agradando.
Se alguma empresa lhe informar que você não pode rescindir peça esta informação por escrito.
Caso necessite de orientações, contate-nos.
Conheça nosso site: https://reclameseudireito.com

30/06/2021

Caso o consumidor compre o produto estragado, o fornecedor deve providenciar a imediata substituição, sem ônus para o comprador, por outro item com as mesmas características ou a devolução da quantia paga, a critério do cliente.
https://reclameseudireito.com

30/06/2021

Você já sofreu um dano enquanto consumidor de produto ou serviço?
Com o Reclame Seu Direito, você pode receber orientações gratuitas sobre seu direito.
Acesse: https://reclameseudireito.com/

27/05/2021

https://reclameseudireito.com/blog/publicacao/586858/venda-casada-voc-pode-ter-ca-do-nessa-e-n-o-se-deu-conta
Entenda como funciona a venda casada!
Imagine a cena: você vai até o banco solicitar um financiamento, cheque especial ou outro meio de crédito pessoal, e o atendente informa que esses serviços só serão concedidos mediante contratação de um seguro.
Essa é a venda casada. Tal ato é ilegal.
Em caso de dúvida sobre seu direito, mande uma mensagem em um de nossos canais de comunicação.

27/05/2021

https://reclameseudireito.com/blog/publicacao/586854/sofri-uma-cobran-a-indevida-e-agora
Se você possui conta em banco e está sofrendo cobranças indevidas, fique atento!
É uma ação muito comum e pode ocorrer de maneiras diferentes. Se a cobrança vier descrita na fatura do cartão de crédito, deve-se informar à administradora do cartão e solicitar o estorno.
Uma vez que comprovado o valor indevido e ainda assim o banco negar o estorno, a instituição f**a sujeita a fazer a devolução em dobro para o cliente, como está na lei.
Em caso de dúvida sobre seu direito, mande uma mensagem em um de nossos canais de comunicação.

27/05/2021

Direito do Consumidor: lojista deve trocar o produto com defeito no prazo de 30 dias
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor do produto tem o prazo de 30 dias para consertar o produto defeituoso.
Se o fornecedor não efetuar a troca nesse prazo, o consumidor poderá optar pela substituição por outro produto da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, ou ainda, ser restituído no valor pago ou receber abatimento proporcional ao preço pago pelo produto com defeito.
Em caso de dúvida sobre seu direito, mande uma mensagem em um de nossos canais de comunicação:
https://reclameseudireito.com/blog/publicacao/586832/direito-do-consumidor-lojista-deve-trocar-o-produto-com-defeito-no-prazo-de-30-dias

25/05/2021

Bem Vindo ao Reclame Seu Direito.
Nossa principal atividade é orientar e acompanhar as demandas trazidas pelo cidadão e cidadã, encaminhando para que seu problema possa ser resolvido da melhor maneira possível.

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