30/06/2021
Todo contrato de prestação de serviços deve existir a opção de rescisão contratual, pois ninguém é obrigado a permanecer em um contrato que não esteja lhe agradando.
Se alguma empresa lhe informar que você não pode rescindir peça esta informação por escrito.
Caso necessite de orientações, contate-nos.
Conheça nosso site: https://reclameseudireito.com
30/06/2021
Caso o consumidor compre o produto estragado, o fornecedor deve providenciar a imediata substituição, sem ônus para o comprador, por outro item com as mesmas características ou a devolução da quantia paga, a critério do cliente.
https://reclameseudireito.com
30/06/2021
Você já sofreu um dano enquanto consumidor de produto ou serviço?
Com o Reclame Seu Direito, você pode receber orientações gratuitas sobre seu direito.
Acesse: https://reclameseudireito.com/
27/05/2021
https://reclameseudireito.com/blog/publicacao/586858/venda-casada-voc-pode-ter-ca-do-nessa-e-n-o-se-deu-conta
Entenda como funciona a venda casada!
Imagine a cena: você vai até o banco solicitar um financiamento, cheque especial ou outro meio de crédito pessoal, e o atendente informa que esses serviços só serão concedidos mediante contratação de um seguro.
Essa é a venda casada. Tal ato é ilegal.
Em caso de dúvida sobre seu direito, mande uma mensagem em um de nossos canais de comunicação.
27/05/2021
https://reclameseudireito.com/blog/publicacao/586854/sofri-uma-cobran-a-indevida-e-agora
Se você possui conta em banco e está sofrendo cobranças indevidas, fique atento!
É uma ação muito comum e pode ocorrer de maneiras diferentes. Se a cobrança vier descrita na fatura do cartão de crédito, deve-se informar à administradora do cartão e solicitar o estorno.
Uma vez que comprovado o valor indevido e ainda assim o banco negar o estorno, a instituição f**a sujeita a fazer a devolução em dobro para o cliente, como está na lei.
Em caso de dúvida sobre seu direito, mande uma mensagem em um de nossos canais de comunicação.
27/05/2021
Direito do Consumidor: lojista deve trocar o produto com defeito no prazo de 30 dias
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor do produto tem o prazo de 30 dias para consertar o produto defeituoso.
Se o fornecedor não efetuar a troca nesse prazo, o consumidor poderá optar pela substituição por outro produto da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, ou ainda, ser restituído no valor pago ou receber abatimento proporcional ao preço pago pelo produto com defeito.
Em caso de dúvida sobre seu direito, mande uma mensagem em um de nossos canais de comunicação:
https://reclameseudireito.com/blog/publicacao/586832/direito-do-consumidor-lojista-deve-trocar-o-produto-com-defeito-no-prazo-de-30-dias
25/05/2021
https://reclameseudireito.com/?fbclid=IwAR3NmJpTo1WKkgjlpBiW2VQcx74ODW26-5I-ed-cnEgTEUYRcnaI9FcMBYM
Conheça o site: Reclame Seu Direito
Você, cidadão ou cidadã, poderá nos acionar sempre que for vítima de violação e direitos.
25/05/2021
Bem Vindo ao Reclame Seu Direito.
Nossa principal atividade é orientar e acompanhar as demandas trazidas pelo cidadão e cidadã, encaminhando para que seu problema possa ser resolvido da melhor maneira possível.