30/10/2026
Quando a situação se enquadra nas regras aplicáveis, o divórcio consensual pode ser formalizado por escritura pública, com assistência de advogado. O cartório formaliza o acordo; ele não substitui a orientação jurídica nem decide conflitos entre as partes.
Além da certidão de casamento e dos documentos pessoais, podem precisar de alinhamento questões como partilha de bens, manutenção ou alteração do nome e outras declarações do casal. A documentação varia conforme as particularidades do caso.
Para o advogado, antecipar essas definições e conferir os documentos antes do encaminhamento ajuda a evitar exigências descobertas apenas na etapa de lavratura.
Confira com a equipe do Cartório Maringá quais informações devem acompanhar a solicitação.
📍 Av. Brasil, 3769 – Centro, CEP 87013-000, Maringá/PR
📞 Telefone: (44) 3032-9750