Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - RS

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - RS

Compartilhar

Justiça do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul)

03/06/2026

Para a 1ª Turma do TRT-RS, a negligência da profissional em funções tão vitais justifica a rescisão procedida pelo hospital.

A 1ª Turma do confirmou a despedida por justa causa de uma enfermeira por desídia, prevista no artigo 482, alínea “e”, da CLT. A decisão manteve integralmente a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas e afastou pedidos da trabalhadora, como aviso-prévio, multa do FGTS, férias e 13º salário proporcionais, além de indenização por danos morais.

Segundo o processo, a profissional deixou pacientes em recuperação pós-cirúrgica sob os cuidados de apenas um técnico de enfermagem para descansar. Mesmo após diversos chamados para atender um paciente em estado grave, permaneceu em um quarto de repouso por cerca de duas horas e meia. Quando retornou, o quadro clínico havia se agravado e o paciente precisou ser entubado, vindo a falecer no dia seguinte.

Também foi relatado um episódio anterior em que a enfermeira se recusou a atender presencialmente uma urgência, limitando-se a orientar a equipe por telefone.

Com base em provas como imagens de câmeras e depoimentos, o juiz Edenilson Ordoque Amaral concluiu que a enfermeira deixou de cumprir suas funções de forma reiterada.

O relator do caso no TRT-RS, desembargador Roger Ballejo Villarinho, destacou que a negligência em atividade essencial à saúde dos pacientes caracteriza desídia e justifica a rescisão por justa causa.

O acórdão transitou em julgado, sem recurso.

Leia mais em: www.trt4.jus.br.

A foto ilustrativa mostra uma mesa de trabalho em primeiro plano, com um relógio despertador analógico em destaque. Ao fundo, desfocada, aparece uma pessoa vestindo roupa verde-clara de profissional da saúde, deitada em um sofá. Texto: Decisão. Mantida justa causa de enfermeira que dormia em serviço e recusava chamados para atender pacientes.

03/06/2026

A 2ª Turma do garantiu o pagamento de horas extras a uma secretária executiva que fazia teletrabalho.

A decisão confirma a sentença da juíza Bruna Gusso Baggio, da Vara do Trabalho de Guaíba.

Trabalhando de casa, a secretária assessorava executivos, organizando reuniões, agendas e treinamentos. Alegou que, apesar da alta remuneração e do regime de teletrabalho, estava sujeita a longas jornadas. Sustentou que jamais teve subordinados e que não possuía poderes de mando.

A empresa de tecnologia defendeu que a secretária executiva exercia cargo de confiança, com acesso a informações estratégicas, autonomia na contratação de fornecedores e remuneração diferenciada, o que a isentaria do controle de horário. Justificou, ainda, que o regime de teletrabalho também afastaria o controle de jornada.

No primeiro grau, a juíza afastou a aplicação das exceções do art. 62, incisos II e III (cargo de gerência e regime de teletrabalho por produção ou tarefa), da CLT. Conforme a magistrada, compete ao empregador comprovar o alegado cargo de confiança, o que não ocorreu.

Para a magistrada, a autora também não se enquadrava no inciso III do art. 62 da CLT, que dispensa o controle de jornada do empregado que faz teletrabalho por produção ou por tarefa. Arbitrou a jornada de trabalho como sendo de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, com 30 minutos de intervalo, e condenou a empresa ao pagamento das horas extras.

Após recurso da empresa, a 2ª Turma do confirmou integralmente a sentença. O colegiado entendeu que o teletrabalho não inviabilizou o controle da jornada, e que a empregada não detinha poderes/autonomia para a tomada de decisões importantes.

Também participaram do julgamento as desembargadoras Cleusa Regina Halfen e Tânia Regina Silva Reckziegel.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Leia mais em: www.trt4.jus.br

: A fotografia, em close, mostra as mãos de uma trabalhadora, que segura um celular e uma caneta, e está sentada em frente a um notebook. Texto: “Empresa de tecnologia deve pagar horas extras a secretária executiva que fazia teletrabalho”.

Foto: [email protected]/DepositPhotos

02/06/2026

Participe da Pesquisa de Linguagem e Acesso à Justiça, lançada pelo !

Queremos saber o quanto a linguagem utilizada nos documentos processuais, nos canais de atendimento e no portal institucional é compreensível para você.

Podem participar trabalhadores(as), empregadores(as), testemunhas, representantes de empresas, advogados(as), procuradores(as), estagiários(as) e peritos(as). O público interno também está convidado a responder.

Para acessar o questionário, acesse o link na bio.

Leva cerca de 3 minutos para responder.

As respostas são anônimas.

As informações coletadas servirão de base para o fortalecimento da política de Linguagem Simples do TRT-RS!

Sua experiência é muito importante para construirmos uma forma mais clara de comunicação.

Contamos com sua participação!

02/06/2026

Saúde mental no trabalho é o assunto do 18º episódio do Estúdio TRT. O convidado desta edição é o psicólogo Marlon Freitas de Campos, Doutor em Psicologia Social e Institucional e professor da PUCRS. Ele fala da estreita relação entre as transformações do ambiente profissional e o crescimento exponencial dos casos de afastamento por ansiedade e depressão, dentre outros transtornos mentais, nos últimos anos.

O programa ainda trata de temas como o burnout (síndrome do esgotamento profissional), plataformização e precarização do trabalho e ainda sobre a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que inclui o mapeamento dos riscos psicossociais dentre as obrigações dos empregadores.

Os jornalistas Juliano Machado dos Santos e Guilherme Villa Verde, da Secretaria de Comunicação Social do TRT-RS, conduzem a entrevista.

O videocast é uma produção do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) com o apoio do Centro de Formação do Judiciário do Rio Grande do Sul (), onde são gravados os programas.

Estúdio TRT está disponível no Youtube, Youtube Music, Spotify e Deezer.

Assista na sua plataforma de preferência.

01/06/2026

📹👨‍🎓Aprendizagem não é só o primeiro emprego. É onde aprendemos responsabilidade, respeito, convivência e construímos valores para toda a vida.

O ministro do TST, Cláudio Brandão, compartilha lembranças da sua trajetória como jovem aprendiz e mostra como essa experiência ajudou a formar não apenas o profissional, mas também a pessoa que se tornou.

No mês de junho, a Justiça do Trabalho lança a campanha "Vida de Aprendiz" para promover a aprendizagem profissional e combater o trabalho infantil. Porque começar certo faz toda diferença!

29/05/2026

O passou a disponibilizar um vídeo durante a espera nas salas virtuais do Zoom.

O vídeo apresenta informações relevantes aos participantes das audiências telepresenciais.

A iniciativa busca orientar partes, testemunhas e procuradores(as) sobre te**es de áudio e vídeo, além de exibir informações que constam no link “Pauta do 1º Grau”, no portal institucional.

Entre os temas abordados, estão:

* Admissão de partes, procuradores e testemunhas na sala de audiência
* Identificação dos(as) participantes,
* Consulta ao andamento da solenidade (agendada, iniciada ou encerrada)
* Verificação da sala virtual correta.

O objetivo é otimizar o atendimento ao público participante das audiências, solucionando dúvidas de forma mais ágil.

Assista ao vídeo na matéria em destaque no site do Tribunal (www.trt4.jus.br)

notebook com marca do app Zoom na tela. Texto: Vídeo nas salas de espera do Zoom orienta sobre aspectos técnicos das audiências telepresenciais.

29/05/2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) registrou, durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, 526 acordos entre bancários(as) e o Banrisul.

O valor total das conciliações chega a R$ 78 milhões. Também serão recolhidos R$ 6,2 milhões em FGTS, R$ 169 mil em contribuições previdenciárias (INSS) dos empregados, R$ 19,9 mil em INSS patronal e R$ 656,8 mil em imposto de renda.

Os trabalhadores e trabalhadoras beneficiados fizeram acordo por adesão individual em 34 ações coletivas ajuizadas pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (SindBancários). Os processos tramitavam em diferentes instâncias: primeiro grau, segundo grau e no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As ações tratavam, basicamente, sobre o pagamento de horas excedentes à sexta diária, considerando a jornada especial do bancário (art. 224 da CLT).

Os acordos individuais foram feitos após mediação coletiva da Vice-Presidência Institucional do TRT-RS. Eles foram homologados pelos respectivos Cejuscs: 1º Grau, 2º Grau e Recurso de Revista.

A conclusão da mediação coletiva ocorreu em audiência nessa quinta-feira, no Cejusc 2º Grau. A reunião foi conduzida pelo vice-presidente institucional, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, com a participação da procuradora regional do Trabalho Maria Cristina Sanchez Gomes Ferreira.

Photos from Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - RS's post 29/05/2026

O reforça as orientações sobre o uso do nome social no PJe, conforme as normas do CNJ.

O objetivo é garantir o preenchimento adequado dessa informação no sistema e o respeito à identidade de gênero de pessoas trans, travestis e transexuais.

O nome social é a forma pela qual pessoas trans, travestis e transexuais se identificam e desejam ser reconhecidas socialmente, independentemente de alteração no registro civil.

O tribunal ressalta que o nome social não se confunde com apelidos, nomes artísticos, profissionais ou nomes fantasia.

A utilização do nome social nos sistemas do Judiciário está ligada ao respeito à dignidade da pessoa humana e à promoção de um ambiente institucional sem discriminação. O direito é assegurado pelo Decreto nº 8.727/2016 e pela Resolução CNJ nº 270/2018, alterada pela Resolução nº 625/2025.

O TRT-RS identificou casos de uso inadequado do campo destinado ao nome social, com inclusão de apelidos e outras designações incompatíveis com a finalidade do cadastro.

O preenchimento deve observar as regras previstas na legislação e ser realizado com atenção.

Arraste para o lado e confira.

29/05/2026

Técnico em segurança do trabalho usava informações da empregadora para captar novos clientes para uma segunda empresa.

A 4ª Turma do confirmou a despedida por justa causa de um técnico em segurança do trabalho por prática de concorrência desleal. A decisão unânime ratificou a sentença do juiz Ivanildo Vian, da Vara do Trabalho de Três de Maio.

O técnico trabalhava simultaneamente para duas empresas de segurança e medicina do trabalho, na mesma cidade, utilizando informações da empregadora para captar novos clientes para a segunda empresa.

Com fundamento no artigo 482 da CLT, a despedida ocorreu por incontinência de conduta ou mau procedimento (alínea “b”), negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador — com prática de concorrência e prejuízo ao serviço (alínea “c”) — e desídia no desempenho das respectivas funções (alínea “e”).

Os fatos foram confirmados por testemunhas, entre elas a cunhada do empregado, que também era sócia da segunda empresa, para a qual ele foi formalmente contratado logo após a despedida. Também foram juntados ao processo áudios de discussões entre o empregado e o primeiro empregador.

“Avalio, pois, que o comportamento adotado pelo postulante mostra-se grave a ensejar quebra de confiança e ruptura da avença empregatícia, nos moldes do artigo 482, ‘c’, independentemente de cláusula de exclusividade”, afirmou o juiz.

As partes recorreram da sentença em relação a diferentes matérias, mas a despedida por justa causa foi mantida.

A relatora do acórdão, desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse, explicou que o fato de o empregado possuir mais de um vínculo de trabalho simultaneamente não constitui, por si só, motivo para rescisão contratual. Não há vedação legal para a acumulação de atividades laborais. No entanto, há limites a serem respeitados.

Não houve recurso da decisão.

Leia mais em: www.trt4.jus.br

: Homem digita em notebook. À frente, há a imagem de um cadeado, em azul, que remete à confidencialidade. Texto: Decisão. Concorrência desleal: confirmada justa causa de empregado que atuou simultaneamente em empresas do mesmo ramo

Quer que seu negócio seja a primeira Serviço Governamental em Porto Alegre?

Clique aqui para requerer seu anúncio patrocinado.

Localização

Categoria

Endereço


Avenida Praia De Belas, 1100
Porto Alegre, RS
90110-903