16/04/2023
✒️ Com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, foram estabelecidas alterações nas modalidades de licitação. Neste post, vamos explicar as modalidades de licitação da Lei 14.133/21 que foi prorrogada para 1º de abril de 2024.
🔸Concorrência: é a modalidade de licitação utilizada para contratações de grande porte, geralmente acima de R$ 1.500.000,00. Podendo ser realizada tanto na forma presencial quanto eletrônica. Aqui, é aberto um processo seletivo para empresas que desejam concorrer para a prestação do serviço ou fornecimento de um produto.
🔹Pregão: com objetivo de aquisição de bens e serviços comuns, que podem ser adquiridos no mercado de forma padronizada, sem necessidade de especif**ações técnicas complexas ou customizações. Realizada de forma eletrônica e tem como principais características a inversão de fases, a disputa entre os licitantes em sessão pública, a negociação de preços e condições e a adjudicação do objeto ao licitante que apresentar a proposta mais vantajosa.
🔸Diálogo Competitivo: destinada a contratações de soluções inovadoras para problemas complexos, cuja definição das especif**ações técnicas não é possível antes do diálogo com os licitantes. Realizada de forma eletrônica e tem como principais características a realização de etapas de diálogo com os licitantes, a possibilidade de negociação de preços e condições e a adjudicação do objeto ao licitante que apresentar a proposta mais vantajosa.
🔹Concurso: utilizado para contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como projetos arquitetônicos, planos urbanísticos e concursos de ideias. É realizado exclusivamente na forma presencial, em etapas, e possui uma comissão julgadora para avaliar as propostas apresentadas.
🔸Leilão: é a modalidade de licitação utilizada para a alienação de bens públicos, como imóveis e veículos, ou para a venda de produtos apreendidos pela administração pública. Pode ser realizado tanto na forma presencial quanto eletrônica, e é aberto a qualquer pessoa que deseje participar.
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15/04/2023
📖 Modalidade de licitação se refere às formas pelas quais a Administração Pública realiza processos de compra de produtos ou contratação de serviços. Cada modalidade possui características específ**as que devem ser observadas de forma criteriosa pelos interessados em vender para o governo.
A Lei 14.133/21, que entrou em vigor em abril de 2021 (que foi prorrogada para 1º de abril de 2024), estabeleceu mudanças signif**ativas em relação à Lei 8.666/93, que regulamentava as licitações anteriormente.
A escolha da modalidade adequada depende do objeto que será contratado e não mais do valor estimado da contratação. As modalidades de licitação previstas na Lei 14.133/21 são: Concorrência, Pregão, Concurso, Diálogo Competitivo e Leilão.
Cada modalidade possui suas particularidades e objetivos específicos, que devem ser levados em consideração pelos interessados em participar do processo licitatório.
É importante que os fornecedores compreendam as características de cada modalidade para que possam se preparar adequadamente para as exigências do processo e aumentar as chances de sucesso na venda para o governo.
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13/04/2023
🆕 ✒️ De acordo com a nova Lei nº 14.133/2021, o projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com um nível apropriado de precisão para definir e dimensionar a obra ou serviço, ou o complexo de obras ou serviços objeto da licitação.
No entanto, em alguns casos, segundo a nova Lei é possível licitar sem um projeto básico prévio, desde que seja adotado o regime de contratação integrada, definido pela mesma lei como "o regime de contratação de obras e serviços de engenharia, em que o contratado é responsável pelo desenvolvimento dos projetos básico e executivo, pela execução das obras e serviços de engenharia, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços especiais, e pela realização de montagem, te**es, pré-operação e outras operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto".
Nesses casos, a Administração f**a dispensada de elaborar um projeto básico, e um esboço deve ser elaborado de acordo com a metodologia definida no ato da agência competente, seguindo os requisitos estabelecidos no item XXIV do artigo 6 da mesma lei.
🙋♀️ Você sabia sobre essa exceção à regra? Deixe-nos saber nos comentários!
10/04/2023
🆕 NOVIDADE: Em acórdão recente, noticiado no ultimo boletim informativo, o TCU destacou a necessidade de se demonstrar a vantajosidade econômica a uma ata de registro de preços.
Essa "VANTAJOSIDADE", de acordo com o TCU, deve ser demonstrada através de adequada pesquisa de preços, que não deve se restringir a cotações com potenciais fornecedores.
No referido caso concreto, ao analisar uma adesão feita pelo Município de Campina Grande a uma ata de Lagoa Seca (PB), o tribunal considerou que foram violados os princípios da motivação e economicidade.
Para o TCU, a adesão deveria ser precedida por pesquisa de preços com fontes diversif**adas, utilizando-se de uma "cesta de preços", demonstrando o porquê da adesão ser vantajosa em relação a uma nova licitação.
👇 Veja o resumo do acórdão, noticiado no ultimo boletim informativo:
A mera comparação dos valores constantes em ata de registros de preços com os obtidos junto a empresas consultadas na fase interna da licitação, não é o suficiente para configurar a vantajosidade da adesão à ata, haja vista que os preços informados nas consultas, por vezes superestimados,, não serão em regra, os efetivamente contratados.
Deve o órgão não participante, ("carona"), com o intuito de aferir os preços praticados na ata, se socorrer de outras fontes, a exemplo de licitações e contratos similares realizados no âmbito da Administração Pública. (TCU, Acórdão 1924/2023).
09/04/2023
🌷🌱🐰🙏 Há muitos anos atrás, a Páscoa era comemorada pelos povos antigos em celebração à chegada da primavera.
Era um momento de renovação e de agradecimento pelas colheitas. Com o tempo, a data foi incorporada à tradição cristã, tornando-se um símbolo de ressurreição e de renovação da fé.
E assim, a Páscoa se tornou uma celebração de amor, de esperança e de renascimento.
Desejamos a você um domingo incrível e cheio de bons sentimentos. Feliz Páscoa!
30/03/2023
🆕 Na véspera do prazo final, foi anunciado que o governo irá adiar até março de 2024 a entrada em vigor plena da nova lei de licitações. 👨💻
Em discurso na Marcha de Prefeitos, que acontece em Brasília esta semana, a ministra de Gestão e Inovação nos Serviços Públicos, Esther Dweck, informou que publicará uma portaria com a medida. Assim nesse período os gestores poderão se “acomodar” a nova lei e sem mais prejuízos.
Ou seja, de fato será prorrogado o prazo de vigência da Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 até 31/03/24. Há a possibilidade de uma MPV será publicada nas próximas horas.
Sancionada em 2021, a lei de licitações estabeleceu um prazo de transição de dois anos. Nesse período, os órgãos públicos de todo o País tiveram a opção de escolher usar três leis antigas nas contratações, entre elas a mais importante e famosa, a Lei 8.666, em vigor desde 1993.
Esse movimento é resultado do risco de “apagão” para as novas licitações porque boa parte das prefeituras e até mesmo alguns estados não se preparam para a mudança da legislação. A prorrogação da lei é demanda da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
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29/03/2023
📢 NEWS: Anúncio do Presidente da Câmara Arthur Lira sobre a possível prorrogação da Lei de Licitações para Março do próximo Ano.
Foi durante sua fala na Marcha dos Prefeitos, em Brasília no dia de hoje. Em que pese o Presidente da Câmara dos Deputados tenha citado que tal prorrogação se dará por meio de uma Portaria.
Entende-se no entanto, que isso seria impossível, já que tal ato não tem poder constitucional para modif**ar uma Lei. O certo é que devemos sim ter uma prorrogação dos antigos normativos voltados para licitações e contratos, que provavelmente, se dará por meio de uma Medida Provisória a ser publicada em breve.
Aguardemos os próximos capítulos!
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28/03/2023
🚨 ATENÇÃO 🚨 O governo federal está estudando a possibilidade de adiar a entrada em vigor da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) para atender às demandas dos gestores municipais. A informação foi confirmada pelo Secretário de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais, Andre Ceciliano.
A nova lei, que foi sancionada em 2021 e impõe um controle maior no processo licitatório, tem previsão de entrar em vigor no próximo dia 1º de abril. No entanto, o grande número de prefeitos presentes em Brasília (2100 dos 5545 representantes municipais) nesta semana pedem um período de transição maior do que os dois anos que foram aprovados pelo Congresso.
Para atender a essa demanda, o governo federal estuda a possibilidade de editar uma Medida Provisória para adiar a entrada em vigor da lei. No entanto, há receio de que isso possa abrir uma brecha para o Congresso alterar premissas do novo marco das licitações.
Um dos principais pontos de dificuldade para os prefeitos é a exigência de um plano de contratações anual a ser apresentado no ano anterior com todas as contratações feitas e as previstas para o ano seguinte.
Como a maioria dos municípios, em especial os pequenos, não se preparou para a nova lei, o Tribunal de Contas da União já fez uma modulação ao permitir que estados e municípios que iniciaram processo licitatório antes do dia 1º de abril poderão realizar os editais até o dia 31 de dezembro deste ano nos moldes da lei anterior.
A situação ainda está em estudo pelo governo, então fiquem atentos para novas informações!
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26/03/2023
Os números-índices são indicadores que mostram a grandeza de um grupo em um momento específico.
Para utilizá-los no reajuste de contratos administrativos, é preciso observar a variação do valor econômico do objeto contratado ao longo do tempo, em anualidades, e transferir essa variação em igual proporção para a parcela financeira do contrato.
O cálculo da variação deve ser feito utilizando os números-índices, que devem ser escolhidos de forma a refletir com precisão a variação dos custos de produção inerentes ao objeto contratado.
A Lei nº 14.133/2021 tornou obrigatória a previsão editalícia e contratual do índice de reajustamento de preços, independentemente do prazo de duração do contrato, e fixou a data-base de partida como sendo a do orçamento de referência.
Lembre-se de que o desequilíbrio contratual pode ocorrer se forem adotados índices que favoreçam a Administração ou a Contratada, por isso é importante escolher o índice correto.
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26/03/2023
Seja pelo pôr do sol do Guaíba, por tantos chimarrões tomados na Redenção aos domingos, pelas ruas históricas ou pelo nosso povo alegre. Porto Alegre nos tem!
Parabéns pelos seus 251 anos, capital dos gaúchos! 💚
25/03/2023
📈👨⚖️ Vender para o governo pode parecer um caminho complicado, mas acredite, vale muito a pena! 👍 Além de ser um mercado amplo e diverso, a venda para o poder público pode trazer inúmeras vantagens para o seu negócio.
Uma das principais vantagens é que qualquer empresa pode vender para o governo, independentemente do tamanho ou segmento de atuação. Isso porque o poder público compra praticamente tudo: desde produtos e serviços simples até itens mais complexos, como equipamentos médicos e de tecnologia.
Outra grande vantagem é que o processo de venda é justo e amplo. Ao invés de f**ar correndo atrás de fornecedores, o poder público faz editais em que chama empresas para fornecer produtos ou serviços específicos. Assim, é possível concorrer de forma mais justa e com chances iguais.
Outro ponto importante é que o poder público costuma fazer compras maiores do que as empresas privadas, o que pode gerar uma receita signif**ativa para o seu negócio. Além disso, os órgãos públicos são bons pagadores e, mesmo que haja um pouco de demora, há a certeza de que o pagamento será realizado, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, vale ressaltar que vender para o governo pode trazer mais notoriedade e credibilidade para a sua empresa no mercado privado. Isso porque é necessário estar em dia com as obrigações fiscais e trabalhistas, além de possuir certif**ações e habilitações específ**as, o que pode ser visto como um selo de qualidade para a sua empresa.
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24/03/2023
🙋 Confira nossas 10 dicas para vencer uma licitação:
1️⃣ Atente-se ao edital: O edital é o doc. principal de todo processo licitatório. Nele estão as regras, prazos, procedimentos e habilitações necessárias para participar da licitação.
2️⃣ Separe a documentação: É comum que se peça por habilitações na hora de realizar um certame. Por isso, levante essa documentação o quanto antes, pois o poder público pode não exigi-la na hora de se inscrever para uma licitação, mas pode pedir essa documentação depois de escolher os vencedores.
3️⃣ Fique de olho nas oportunidades: Para vender para o governo, é importante f**ar de olho em todas as oportunidades que surgirem. Para isso faça o seu cadastro gratuito nos Portais de Compras Públicas.
4️⃣ Capacite sua empresa: Ter uma equipe capacitada é essencial para ganhar uma licitação. É importante investir em treinamentos e capacitações para atender as mais variadas demandas.
5️⃣ Faça o cadastro: Fazer o cadastro prévio é uma exigência comum em muitas licitações. Fazê-lo antecipadamente pode aumentar suas chances de sucesso.
6️⃣ Invista em tecnologia: A maioria das empresas que ganham licitações fazem uso de softwares de licitação. É importante estar atualizado para poder concorrer.
7️⃣ Entenda a lei que rege as licitações: É fundamental estudar a nova legislação que regulamenta o universo das licitações no Brasil. Entender essa lei em detalhes é fundamental.
8️⃣ Estude a concorrência: Licitações são processos concorridos. É importante fazer um estudo do mercado e da sua concorrência antes de começar.
9️⃣ Tenha uma proposta clara e objetiva: Ao fazer uma oferta para o poder público, é fundamental que sua proposta seja clara e objetiva, seguindo o objeto descrito no edital.
🔟 Conte com a ajuda de uma empresa especializada: Uma das melhores formas de se preparar para vencer uma licitação é contar com a ajuda de uma empresa especializada em licitações. A Mérito Capacitações, por exemplo, une tecnologia e expertise para ajudar tanto compradores quanto fornecedores a conseguir os melhores negócios.
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