30/11/2020
Você já pensou em passar férias ou morar em Portugal? Em qual cidade?
Serviço Público Delegado ( Ingresso na atividade através de concurso público)
Conhecido pela maioria da população como "Cartório de Notas", contudo a denominação correta é TABELIONATO DE NOTAS.
30/11/2020
Você já pensou em passar férias ou morar em Portugal? Em qual cidade?
26/07/2020
www.forumconsultoriadigital.com.br
Não percam tempo!
Desconto nas inscrições para os 200 primeiros inscritos.
Super Videoaula com 5 módulos. Discussões e debates.
• O que é um Cartório ou Tabelionato Digital
• A nova classificação das Assinaturas Eletrônicas
• Comparação entre a Medida Provisória 983 e a Medida Provisória 2.200-2
• Provimento 100 do CNJ – Alguns artigos que geram polêmicas
• Obrigatoriedade da assinatura qualificada ICP-Brasil nos atos de transferência e registro de bens imóveis
• Escrituras públicas eletrônicas de Compra e Venda de Imóveis
• Contratos eletrônicos registráveis e de gaveta
• Liberdade de escolha do Tabelião de Notas na Internet
• Competência para a lavratura atos notariais: Circunscrição e Territorialidade
• Nulidade de atos notariais eletrônicos e Responsabilidade Civil dos notários e registradores na utilização do documento eletrônico.
• E-Notariado e Assinatura Certa demonstrados na prática
11/07/2017
Em poucos dias teremos novidades.
Novo ambiente para receber nossos queridos clientes. Setores de APOSTILAMENTO DE HAIA, AUTENTICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL com novas caras.
O projeto está magnífico Arq. Maria Eugenia Carvalho e Arq. Janynne Meneghetti. Archidue
28/06/2017
APOSTILAS MAIS RÁPIDAS
Bom dia pessoal!
Mudamos algumas rotinas internas.
VIA SEDEX melhorou também!
Saúde para todos.
09/06/2017
ATA NOTARIAL (FACEBOOK – WhatsApp – E-MAIL): bela prova para fazer em juízo.
Os avanços tecnológicos ampliaram as possibilidades de comércio, comunicação e relacionamento interpessoal, a computação móvel não para de evoluir, dispositivos computacionais portáteis, de telefonia móvel e smatphones já superam o número de habitantes no país.
Em paralelo com a evolução e democratização da tecnologia e das telecomunicações, desenvolveu-se um tipo de sociedade que vem transferindo para o ambiente virtual as relações sociais.
O meio ambiente computacional já não é mais uma terra sem leis, não há dois mundos diferentes, um real e outro virtual, mas apenas um, no qual se devem aplicar e respeitar os mesmos valores de liberdade e dignidade da pessoa.
Neste contexto de tutela da sociedade digital, a Ata Notarial tem papel fundamental como instrumento de meio de prova no alcance da Justiça.
Uma questão importante a ser levantada é de como coletar informações de tal forma que estas possam ser utilizadas em juízo.
Em uma investigação criminal, as informações coletadas por policiais ou peritos não precisam ser validadas, a administração pública é dotada de fé publica, o que ajuda a evitar questionamentos no tocante a integridade do isolamento, preservação, coleta, processamento, análise e custódia do vestígio.
Isso não ocorre com a iniciativa privada, que acaba precisando fazer uso de um procedimento jurídico para demonstrar que determinado vestígio realmente existiu.
Uma forma de validar a coleta de informações pode ser realizada através da Ata Notarial.
Neste instrumento, elaborado por um Tabelião de Notas, que se presta a autenticar fatos, pode-se relatar acontecimentos presenciados pelo notário, conjugando-se a aplicação de técnicas que garantem a integridade do material questionado.
Sabe-se que nem toda prova consegue ter valor legal para fins de instrução de um processo judicial, contudo, uma vez presentes os requisitos de autenticidade e integridade do material coletado, sua validade deixa de ser questionada. Ainda mais se a fé pública notarial se fizer presente.
A prova digital reúne características únicas de portabilidade, reprodutibilidade e volatilidade que a tornam diferente das demais, e que também dificulta muitas vezes a sua coleta e análise. O tempo de degradação do vestígio cibernético na rede pode ser de milissengundos. Diante disso, os operadores do direito devem estar atentos aos requisitos de obtenção da prova digital.
Pode-se afirmar, sem dúvidas, que o remédio legal que vem sendo mais utilizado no âmbito privado para produzir antecipadamente provas é a Ata Notarial, presente na Lei Federal nº 8.935/94 e positivada também no artigo 384 do Código de Processo Civil.
Boa parte dos doutrinadores nacionais definem essa importante peça notarial como um instrumento público no qual um tabelião, ou preposto autorizado, a pedido, descreve objetivamente, imparcial e narrativamente um fato, relatando fielmente tudo que por ele for presenciado e certificando a veracidade e autenticidade, seguido de data e hora de sua comprovação.
As publicações em sites ou rede sociais como Facebook e Linkedin, publicações indevidas de propriedade intelectual, mensagens eletrônicas trocadas entre internautas que utilizam aplicativos como o WhatsApp ou “mensagens de e-mails”, são os objetos principais das ATAS NOTARIAS lavradas no 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre.
A Ata Notarial, sem sombra de dúvidas, é hoje o instrumento mais eficaz para produzir provas antecipadamente que serão processadas em demandas judiciais.
Segue a dica: cuidado com suas postagens e manifestações na rede mundial de computadores, elas podem constar futuramente em ata notarial, e “tudo o que você disser pode ser usado contra você”!
Marcos Lamas
Escrevente Autorizado
TABELIONATO.COM
07/05/2017
1º Tabelionato de Notas - Os Portais de Assinaturas Digitais vieram para ficar 1º Tabelionato de Notas Bem vindo ao nosso site! Esperamos que aqui você encontre informações vitais sobre a função, atividade e serviços prestados por um Tabelião de Notas. Segurança Jurídica na formalização dos atos de vontade de qualquer cidadão é um dos nossos muitos objetivos. Ajudar a construi...
25/04/2017
OS PORTAIS DE ASSINATURAS DIGITAIS VIERAM PARA FICAR
Os Portais de Assinaturas Digitais existem há pouco mais de 04 anos no mercado digital e veem ganhando cada vez mais espaço como verdadeiros Cartórios Digitais na Internet, ou seja, como “terceiras partes de confiança” nas relações entre internautas.
Inicialmente lançados por algumas Autoridades Certificadoras Digitais credenciadas na ICP-Brasil, a expectativa era que em pouco tempo fariam migrar determinados serviços realizados nos “cartórios de notas” para a rede mundial de computadores, onde essas plataformas de serviços poderiam auxiliar e garantir a tão almejada segurança jurídica na rede mundial de computadores, unindo alta tecnologia com o amparo legal da Medida Provisória 2.200/01.
Contudo, sabe-se até hoje que os Portais de Assinaturas Digitais ainda não deslancharam como o esperado. Os motivos são muitos e bem conhecidos pelos atuantes no mercado, mas a dificuldade da portabilidade do certificado digital, talvez seja um dos maiores obstáculos enfrentados por essas magníficas ferramentas.
Ainda não faz parte da cultura dos usuários de certificados digitais, o porte diário de um token criptográfico ou de um smart card, para a guarda do certificado digital e-CPF A3, mas está ficando cada vez mais frequente a utilização de um smartphone para a obtenção de acesso a um certificado digital e- CPF A1. Sem dúvida, portar um certificado digital junto ao smartphone é bem mais prático do que portar em uma carteira de bolso.
Com certeza, os smartphones quebraram a barreira da portabilidade do certificado digital, mas a segurança jurídica na rede, será que virá sem a ajuda e intervenção de um “tabelião da era digital”.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, o Conselho Regional de Administração, desde meados do ano passado vem acreditando na tecnologia baseada em certificação digital como forma de melhor o dia a dia dos administradores gaúchos.
Em parceira com a Autoridade Certificadora SAFEWEB e com o 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre (TABELIONATO.COM), os certificados digitais estão sendo fornecidos com valores reduzidos, e em breve, todos os administradores que possuírem certificados digitais poderão baixar dois aplicativos em seus smartphones que possibilitarão a assinatura de documentos eletrônicos de qualquer lugar do mundo.
Os APPs estarão disponíveis para download nas lojas oficiais da Google, a Google Play e da Apple, a Apple Store. Nas palavras do cientista da computação Stael Viana, “O S-DOC e o CARTORIODIGITAL nas versões mobile vieram para ficar”.
Acredita-se que a intervenção notarial junto aos Portais de Assinaturas Digitais será impulsionadora para a popularização desses novos “balcões de atendimento virtual” existentes na internet, pois a credibilidade dos serviços notariais no Brasil, e a fé pública, ainda são sinônimos de segurança nas contratações, e até muitas vezes, presenças obrigatórias por força de leis, tanto no papel, como na forma eletrônica.
É certo que carimbos, canetas e etiquetas autoadesivas que ainda são utilizados diariamente para reconhecer firmas e autenticar documentos em “balcões de atendimento presencial” nos tabelionatos de notas do país, aos poucos serão substituídos por esses softwares que funcionam como verdadeiros “balcões de atendimento virtual”, que para os amantes da tecnologia, são ferramentas de workflow que permitem realizar uploads de documentos eletrônicos e fazer a gestão de assinaturas digitais, de forma célere, legal e com sustentabilidade ambiental.
A almofada de tinta e o carimbo datador de madeira, também perderão seus lugares para a tecnologia de Carimbo de Tempo. O que não será substituído, ainda, se os notários tomarem consciência da sua necessidade imediata na participação deste mercado, será o agente que fará uso desta tecnologia, ou seja, a mais secular “terceira parte de confiança” ainda existente: o Tabelião de Notas.
* Ayrton Bernardes Carvalho Filho | Tabelião Substituto no 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre
16/04/2017
Feliz Páscoa!
Saúde e paz para todos.
Bom domingo com seus familiares.
13/07/2015
DATA HISTÓRICA - No dia 13 de julho de 1990 foi instituído pela Lei Federal nº 8069 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
16/06/2015
- Proprietário de imóvel pode vender ou alugar abrigo de veículo em condomínio para “não morador” desde que a instituição do condomínio seja anterior à 20/05/2012. -
Veja íntegra da decisão no processo cível nº 001/1.14.0284255-5 que tramitou na Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre, no site do Tribunal de Justiça - RS (http://www.tjrs.jus.br/), ou solicite para um de nossos escreventes do setor de escrituras públicas através dos e-mails abaixo.
[email protected]
[email protected]
[email protected]
1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre - Fone: 51-30795300
09/06/2015
CASINHAS PARA CACHORROS FORAM PRESERVADAS EM BAGÉ
O Juiz de Direito Max Akira Senda de Brito, da 3ª Vara Cível do Foro de Bagé, indeferiu pedido liminar do Ministério Público para a retirada das casinhas amarelas do centro da cidade.
O projeto é de iniciativa de entidades da sociedade civil com o apoio da Prefeitura de Bagé e visa a abrigar fisicamente cachorros que moram nas ruas por meio de instalações de casinhas nas calçadas e nos canteiros das ruas, com o objetivo de oferecer proteção com o apoio da vizinhança. A decisão é desta segunda-feira (8/6).
Caso
O MP ingressou com ação civil pública contra a Prefeitura de Bagé afirmando que o projeto ¿casinhas amarelas¿ pode causar risco à segurança viária e que não houve aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (IPHAE). Destacou que existe perigo de eventual ataque a terceiros, questionando quem será responsabilizado em caso de acidente, bem como a provável proliferação de doenças.
Decisão
Segundo o magistrado, entre os princípios gerais do direito ambiental, existe o princípio da participação comunitária, que pressupõe que o Estado e a sociedade devem andar juntos na defesa dos interesses ambientais e no desenvolvimento de uma política ambiental adequada.
A sociedade vem reclamando uma atuação estratégica e imediata do Poder Público, com a adoção de práticas que resultem em mudanças concretas, significativas no que toca à qualidade de vida destes seres, afirmou o Juiz.
Com relação aos argumentos apresentados pelo MP, sobre o prejuízo ao patrimônio histórico e segurança viária, o magistrado afirmou que não foi apresentada nenhuma prova que demonstre os riscos alegados.
Não se observa violação ao Código de Posturas do Município, pois não se trata de criação de animais domésticos soltos em via pública, mas de colocação de abrigos para os animais comunitários que existem nas ruas, em atenção, repiso, ao que preconiza a já citada Lei Estadual nº 13.193/2009. Tocante à segurança viária, também não se nota a verossimilhança nas alegações da inicial, pois as ¿casinhas amarelas¿ não ficam no meio da via pública, mas sim em calçadas e canteiros. O que pode causar risco ao trânsito é a quantidade de animais soltos na rua, o que não mudará com a retirada das casinhas. Os cães não desaparecerão das ruas e o ¿problema¿ continuará o mesmo, afirmou o magistrado.
Ao final, o Juiz destaca que o município é parceiro em projetos como a realização de castração de animais, o qual tem resultado positivamente na diminuição do número de cães e gatos pelas ruas.
Forçoso, pois, ao menos diante da prova que foi até este momento apresentada, reconhecer que ausente a verossimilhança na pretensão ministerial, havendo, ao revés, indicativos de que se trata de iniciativa particular que visa à proteção do meio-ambiente, a ser, portanto, fomentada pelo Poder Público, finalizou o Juiz.
Processo nº 00411500034479 (Comarca de Bagé)
Fonte: site do TJ-RS
04/06/2015
http://www.ajuris.org.br/2015/06/01/tribunal-aprova-sistema-de-cotas-no-poder-judiciario/
Tribunal aprova sistema de cotas no Poder Judiciário - AJURIS Proposta foi aprovada na sessão do Órgão Especial quanto ao mérito. A criação do sistema de cotas para pretos e pardos, no percentual de 15%, nos concursos públicos do Poder Judiciário gaúcho foi aprovada quanto ao mérito pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) nesta segunda-feira (1º/…
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