20/10/2025
O desembargador Alexandre Gonçalves Lippel e o diretor-geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Zenone Szydloski, receberam hoje (20/10) o casal de magistrados alemães Carmen Vogt- Beheim, ministra do Tribunal Federal Alemão, e Frank Schreiber, desembargador da Justiça alemã.
Eles estão em Porto Alegre para participar de eventos acadêmicos e vieram conhecer o tribunal nesta manhã, tendo sido acompanhados pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs), juiz federal Rafael Martins Costa Moreira; e pela advogada Gisele Welsh e o marido Rafael Medeiros.
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17/10/2025
O TRF4 confirmou a decisão que reconheceu área de aproximadamente 1.085 hectares dentro do Parque Nacional do Iguaçu como de propriedade do estado do Paraná. Trata-se do imóvel “Saltos de Santa Maria”, com matrícula nº 35.598, registrado pelo estado do Paraná no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu (PR).
Nessa área, situada às margens do Rio Iguaçu, estão localizados o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o Hotel das Cataratas. A 12ª Turma do TRF4 julgou nesta semana os embargos de declaração interpostos pela União e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na ação judicial que discute a propriedade da área, mas manteve a decisão de mérito que foi tomada em fevereiro.
Em fevereiro deste ano, a 12ª Turma deu provimento ao recurso de forma unânime. Segundo o relator do caso no TRF4, desembargador Luiz Antonio Bonat, “do exame dos autos, verifica-se que o imóvel, situado na fronteira com a Argentina, foi objeto de colonização a cargo do Ministério da Guerra, no início do século XX, sendo então atribuída a posse ao particular Jesus Val, conforme o ‘Título Definitivo da Colônia Militar de Foz do Iguassu’; posteriormente o particular vendeu o imóvel ao estado do Paraná”.
Em seu voto, o magistrado acrescentou: “entende-se que a área em questão não é devoluta, já que foi concedida pelo Ministério da Guerra a Jesus Val na antiga Colônia Militar do Iguaçu, e no momento em que a área foi titulada pelo particular, se incorporou ao domínio privado, perdendo o caráter devoluto”.
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15/10/2025
A matéria previdenciária trata de temas de grande repercussão e interesse da população brasileira, constituindo um dos maiores acervos processuais no âmbito do Poder Judiciário.
Neste post, apresentamos conceitos básicos para esclarecimento das diferenças entre estes dois institutos do direito: a prescrição e a decadência no Direito Previdenciário brasileiro, com base na legislação vigente e na jurisprudência consolidada (especialmente do STF e STJ).
Fundamento legal da Prescrição
art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social - LBPS)
“Prescreve em cinco anos o direito de ação quanto às prestações não pagas nem reclamadas na época própria, contados da data em que deveriam ter sido pagas.”
Fundamento legal da Decadência:
Art. 103, caput, da Lei nº 8.213/1991:
“É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, contado:
I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação; ou
II – do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.”
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
STF – Tema 313 (RE 626.489/SE):
Reconheceu a constitucionalidade do prazo decadencial de 10 anos para revisão de ato de concessão de benefício previdenciário.
STJ – Súmula 85:
“Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.”
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14/10/2025
A 264ª edição do Boletim Jurídico traz como destaque a Apelação Cível nº 5003933-40.2021.4.04.7006, julgada pela 12ª Turma, cujo relator para o acórdão é o desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
A apelação foi interposta contra sentença que julgou improcedente pedido em ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada por correntista em face da CEF decorrente do chamado “golpe do motoboy”
As questões jurídicas postas foram: a) a responsabilidade da instituição financeira por falha na prestação do serviço em caso de “golpe do motoboy” envolvendo operações atípicas; e b) o cabimento de indenização por danos materiais e morais à correntista.
O TRF4 entendeu, na seara da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que as instituições financeiras têm o dever de adotar mecanismos que obstem operações totalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos correntistas, respondendo pelo risco da atividade, mesmo que tenha havido prévio fornecimento de dados pelo consumidor. No caso concreto, a correntista, idosa de 69 anos, foi vítima do “golpe do motoboy”, resultando em 15 operações bancárias atípicas (pix, saque ATM, débito ELO e TEV), totalizando R$ 131.998,00, realizadas em aproximadamente uma hora. A permissão de acesso à conta pela parte autora apenas a responsabiliza pelos saques indevidos dentro do limite diário de saques ou transferências realizadas.
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14/10/2025
🤝A XX Semana Nacional da Conciliação ocorrerá entre 3 a 7 de novembro de 2025.
A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, os quais selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.
No TRF4, o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) tem canais permanentes de atendimento para orientar o público sobre conciliação em processos judiciais e soluções de conflitos pré-processuais.
Para saber mais, acesse www.trf4.jus.br/sistcon
📌Contato do Sistcon
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Endereço: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300 - 1º andar, Praia de Belas CEP: 90010-395
Telefones: (51) 3213.3195 - 3213.3814
E-mail: [email protected]
13/10/2025
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou uma sessão de mediação na tarde do dia 30/09, no auditório da Subseção Judiciária de Passo Fundo, que ajudou a firmar um acordo que permite o cultivo de uma horta comunitária por comunidades indígenas na Floresta Nacional de Passo Fundo (FLONA), em Mato Castelhano. A mediação foi conduzida pelos juízes federais Lucas Fernandes Calixto e Paula Beck Bohn.
O conflito que deu origem ao acordo trata sobre uma ação de reintegração de posse, movida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO, devido à ocupação da casa funcional e pátios da FLONA por coletivo indigena da etnia caingangue em 22/04/2025. A área foi desocupada em conformidade com a decisão do processo nº 5003456-72.2025.4.04.7104, visando estabelecer um diálogo para um acordo de convivência, resultando no encaminhamento dos autos à Comissão para o Tratamento Adequado.
Com a participação de representantes Defensoria Pública da União, da FUNAI, da União (Ministério dos Povos Indígenas), do Ministério Público Federal, ICMBio, Município de Mato Castelhano e das comunidades indígenas (Nēn Mág, Tijuco Preto, Fág Ty Ka, Nēn Tánh e a Fág Nīg Té), foi estabelecido um plano inicial de uso de recursos múltiplos da FLONA, com o auxílio da equipe do ICMBIO. Este acordo é resultado de um trabalho de conciliação que realizou visitas técnicas e diversas reuniões privadas com as comunidades e as instituições envolvidas.
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09/10/2025
Já está disponível a ferramenta “Atendimento dos Gabinetes” do TRF4.
Por meio dessa ferramenta, advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária podem solicitar o atendimento, tanto de forma presencial quanto virtual, aos gabinetes dos desembargadores federais e dos juízes federais convocados do TRF4.
O formulário para agendar o atendimento está disponível para acesso na página principal do Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região, no botão “Atendimento dos Gabinetes”. O formulário também está disponível na página de “Endereços e Telefones” do TRF4 pelo link https://www.trf4.jus.br/pNhH1, ao lado dos telefones dos gabinetes.
O pedido de atendimento deve ser feito por meio desse formulário. Ao preencher, o solicitante informará os dados de identificação pessoal e processual, confirmará seus dados de contato e assinalará a opção de “atendimento presencial” ou de “atendimento remoto” para receber a comunicação de resposta.
O gabinete que receber a solicitação de atendimento retornará o contato para informar o agendamento realizado e o meio disponível para atendimento. Se for remoto, poderá ser por videochamada ou chamada telefônica.
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08/10/2025
A XX Semana Nacional da Conciliação ocorrerá entre 3 a 7 de novembro de 2025.
A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, os quais selecionam processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.
No TRF4, o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) tem canais permanentes de atendimento para orientar o público sobre conciliação em processos judiciais e soluções de conflitos pré-processuais.
Para saber mais, acesse www.trf4.jus.br/sistcon
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Endereço: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300 - 1º andar, Praia de Belas CEP: 90010-395
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07/10/2025
O TRF4 divulgou o relatório da “Pesquisa Nacional de Clima Organizacional e Qualidade de Vida no Trabalho da Justiça Federal” realizada no órgão entre 2 e 30 de junho de 2025. Promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), a pesquisa tem como objetivo identificar os fatores que influenciam, de forma positiva ou negativa, a percepção dos servidores sobre o ambiente de trabalho. O relatório está disponível para ser acessado na íntegra no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/BNV1V.
Os índices de satisfação registrados no tribunal foram expressivos: 83,5% em relação ao clima organizacional (ICO) e 89,5% quanto à qualidade de vida no trabalho (IQVT).
Relevância da pesquisa
Realizada pelo CJF a cada dois anos, a pesquisa está alinhada ao Plano Estratégico do Conselho da Justiça Federal 2021-2026, que estabelece como meta atingir pelo menos 70% de satisfação nas pesquisas de clima organizacional. A consulta também está em consonância com o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Federal, que prevê o monitoramento contínuo das taxas de clima organizacional e satisfação com a qualidade de vida.
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07/10/2025
Outubro Rosa é cuidado que inspira!
O Outubro Rosa chegou e com ele a renovação do compromisso com a saúde individual e coletiva de mulheres. Lembrando que o adoecimento de uma única mulher afeta muitas vidas, por isso autocuidado e a prevenção de doenças são ações que inspiram pessoas e multiplicam amor à vida.
Segundo o Ministério da Saúde (gov.br) o câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, atualmente responde por cerca de 28% dos casos novos de câncer em mulheres, que também acomete homens, porém é raro, representando menos de 1% do total de casos da doença. Relativamente raro antes dos 35 anos, acima desta idade sua incidência cresce progressivamente, especialmente após os 50 anos.
Aproveite e força deste movimento para manter seus exames preventivos em dia e procurar sempre profissionais especializados para tratar da saúde física e mental.