Não estamos fazendo qualquer contato com clientes sobre alvarás, não depositem nada. É golpe usando o nome do escritório e, principalmente o nome do Dr. Jairo Cutinski.
Motta & Cutinski - Escritório de Advocacia
Prestamos assessoria nas áreas: criminal, militar,trabalhista, cível, família e sucessões.
05/11/2022
NOTA OFICIAL
A Ordem dos Advogados do Brasil, do Estado Rio Grande do Sul, vem a público se manifestar em relação às recentes decisões do Poder Judiciário que determinaram a remoção de conteúdos divulgados por veículos de comunicação e censuraram jornalistas.
A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são pilares fundamentais do Estado de Direito.
A OAB/RS, legítima defensora das liberdades, da Constituição e da lei, reforça sua intransigente defesa da Liberdade de Imprensa – princípio basilar da democracia que é defendido pela OAB e por todas as Entidades que tem compromisso com o estado democrático de direito.
A Liberdade de Imprensa é valor inegociável e a Constituição Federal é clara ao não admitir a censura, uma vez que nenhuma nação pode atingir o desenvolvimento civilizatório desejado quando não estão garantidas as liberdades individuais de expressão e de opinião.
24/10/2022
A Terceira Turma do STJ decidiu que é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais (triação), mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio.
O colegiado considerou que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato (simultaneidade de relações).
Saiba mais: http://kli.cx/ht1g
foto de duas pessoas segurando uma aliança com um coração de papel partido no meio. abaixo o texto: "Traição é traição União estável paralela não pode ser reconhecida, ainda que iniciada antes do casamento"
11/11/2021
16/07/2021
E ha quem diga que militares não são heróis!!!
25/11/2020
Porque a defesa é nosso sacerdócio!
Bem eu!!!
25/04/2018
Lei 13.654/18: as alterações no Código Penal quanto aos crimes de furto e roubo A lei trouxe duas novas figuras qualificadas ao crime de furto
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