30/01/2026
CRBio-03 - Conselho Regional de Biologia 3ª Região
Autarquia federal fundada em 11/6/1987 para fiscalizar e valorizar a profissão de biólogo (a) nos estado do RS.
A Lei 6.684, de 3 de setembro de 1979, regulamentou as profissões e atividades do biólogo e biomédico, criando os Conselhos Federal e Regionais de Biologia e Biomedicina, com a finalidade de fiscalizar o exercício das profissões definidas pela lei. Em 30 de agosto de 1982, através da Lei 7.017, foram desmembrados os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e Biologia. O Decreto 88.438, de 1983
30/01/2026
05/01/2026
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11/09/2025
Desagravo Público
09/09/2025
Residência no Rio Grande do Sul para Biólogas e Biólogos!!!
Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Sul (ESP/RS)
Residência Multiprofissional em Saúde/Residência Integrada em Saúde (RMS/RIS – SES – ESP/RS)
Bolsa no valor de *R$ 4.106,09*, acrescida de 30% a título de auxílio moradia e alimentação de *R$ 1.231,82*, totalizando *R$ 5.337,91*. Deste valor será descontado o INSS no valor de R$ 587,17 referentes aos 11% de recolhimento da previdência, perfazendo o total líquido de R$ 4.750,74 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos.
Inscrição: https://www.fundatec.org.br/portal/concursos/index_concursos.php?concurso=1009
* Fim Inscrições: 17/10/2025 17:00:00
03/09/2025
Comemore conosco
>>> Feliz Dia do Biólogo > Inauguração da "Sala da Biologia" > Live "ENTRE CAMPO, LABORATÓRIO E SONHOS: A BIOLOGIA QUE VIROU EMPRESA E GEROU INOVAÇÃO"
25/08/2025
🧬 O Conselho Federal de Biologia (CFBio) abriu uma Consulta Pública Nacional para subsidiar a regulamentação da especialidade de Biólogos e Biólogas que atuam na área do câncer.
O objetivo é ouvir a categoria e reunir contribuições que orientarão a construção de normas voltadas a esse campo estratégico da Biologia, contemplando áreas como:
🔹 diagnóstico molecular
🔹 citogenética
🔹 histotecnologia
🔹 imunologia
🔹 aconselhamento genético
🔹 epidemiologia
🔹 pesquisa em câncer, entre outras.
Essa é uma etapa essencial para alinhar perspectivas, valorizar a experiência acumulada por profissionais em laboratórios, hospitais e centros de pesquisa, e fortalecer a inserção da Biologia na saúde.
📢 A consulta está aberta também a Biólogos generalistas e estudantes de Ciências Biológicas, reforçando o caráter participativo e democrático do processo.
👉 Participe da Consulta Pública: https://lnkd.in/d8z6yVzE
19/08/2025
Pacto 2025 – Crescimento Sustentável é Agora
Um processo amplo e qualificado de debates
O CRBio-03 conclama as(os) profissionais das Ciências Biológicas do Rio Grande do Sul a apresentarem propostas para o Pacto RS 25
A crise climática vem atingindo de modo muito intenso o estado do Rio Grande do Sul. As sucessivas estiagens e os eventos extremos como os desastres de setembro, novembro e janeiro de 2023 e maio de 2024, demonstram que a crise veio para ficar.
O estado do Rio Grande do Sul vem perdendo posições no contexto nacional, vivendo um esvaziamento demográfico e tendo um crescimento mais lento e sujeito a crises periódicas.
A retomada do crescimento econômico do Estado passa pela adoção de um novo modelo de desenvolvimento, baseado na sustentabilidade. Enfrentar a crise climática depende de uma construção coletiva, de um grande pacto sociopolítico.
O Pacto RS 25, quer discutir com a sociedade gaúcha diretrizes para um projeto de futuro para o RS que garanta o crescimento, a sustentabilidade e a redução das desigualdades sociais e regionais considerando que a reconstrução do estado, exige reconstruir melhor e de uma outra forma.
Quer saber mais e criar propostas para o Rio Grande do Sul? Acesse o link https://lnkd.in/da-cMfM3
Acesse o site da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul para entender todo o processo e andamento: https://lnkd.in/dnjAtVFj
24/07/2025
Decisão do TRF4 dá razão aos Conselhos de Fiscalização Profissional do Rio Grande do Sul
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na Apelação Cível nº 5019530-63.2018.4.04.7100, a decisão de primeiro grau que determinou que professores universitários que ministram aulas práticas e orientam estágios supervisionados devem manter registro nos respectivos conselhos de fiscalização profissional.
Em reexame necessário, decidiu-se que as atividades de formulação de projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, constituem atividades típicas da profissão de biólogo e bióloga, por força de lei. Ainda, que o exercício da docência superior (teórica e prática), quando envolve a realização de projetos ou pesquisas científicas, implica o reconhecimento da necessidade de registro no órgão de classe, quando referentes aos licenciados e bacharéis em Ciências Biológicas.
A ação foi proposta em 2018 pelo Sindicato Intermunicipal dos Professores de Instituições Federais de Ensino Superior do Rio Grande do Sul (ADUFRGS), representando docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSUL) e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS). O objetivo era desobrigar os professores universitários do registro em diversos conselhos regionais do Rio Grande do Sul, tais como CRA, OMB, CRBio, CREF, COREN, CRF, CRM, CRMV e CRN.
A decisão também ressalta que disciplinas que não sejam necessariamente típicas de uma determinada profissão podem ser ministradas por outros profissionais. É o caso da Microbiologia, que pode ser lecionada por biólogos inclusive em cursos de Medicina, por não se tratar de disciplina exclusiva da profissão médica.
O processo ainda não transitou em julgado e pode ser objeto de recurso pelas partes.
Acesse aqui a decisão:https://crbio03.gov.br/wp-content/uploads/2025/07/Decisao-TRF4-10.2024.pdf
3 de setembro de 2025 vem aí!
18/06/2025
Vitória dos Biólogos nas Análises Clínicas
O TRF-1 rejeitou, em junho de 2025, os embargos de declaração do Conselho Federal de Farmácia (CFF) no processo 0017883-48.1998.4.01.3400, mantendo íntegra a decisão de 2024 que reconheceu a validade da Resolução CFBio 12/1993.
Mais uma derrota expressiva do CFF: biólogas e biólogos seguem plenamente habilitados a assumir a Responsabilidade Técnica (RT) em laboratórios de análises clínicas.
No Sul, o TRF-4 já havia determinado que Porto Alegre não pode negar alvarás sanitários a estabelecimentos com RT de biólogos, reforçando a liberdade profissional prevista no art. 5º, XIII, da Constituição.
Com esses precedentes, o CRBio-03 intensifica o diálogo com prefeituras gaúchas para remover barreiras locais à atuação da categoria.
A boa notícia se soma à conquista da categoria: a bióloga Silvana Santos de Almeida (CRBio 111400/10-D) é a primeira profissional da Biologia aprovada no Título de Especialista em Análises Clínicas (TEAC) da SBAC desde que a sociedade científica voltou a permitir a participação de biólogos no exame.
Agora, somos associados plenos, com direito a concorrer a cargos de gestão e a prestar o TEAC.
➡️ Quer entender todos os impactos dessas decisões para a profissão? Leia o texto completo no site do CRBio-03:
https://crbio03.gov.br/vitoria-dos-biologos-nas-analises-clinicas/
16/06/2025
🔬 Defesa Profissional em Ação: CRBio-03 questiona Tapejara, Ijuí e Passo Fundo
O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03) está em campo para assegurar o direito de biólogas e biólogos exercerem a Responsabilidade Técnica (RT) em análises clínicas. Como parte dessa iniciativa de defesa profissional, já protocolamos ofícios nos três municípios, solicitando:
1️⃣ confirmação da existência de laboratórios públicos e informação sobre vagas (ou não) para biólogos;
2️⃣ esclarecimento dos critérios da Vigilância Sanitária para o aceite de biólogos como RT;
3️⃣ apresentação da fundamentação de quaisquer restrições eventualmente adotadas.
Os documentos são taxativos: a legislação e a jurisprudência dos TRFs e do STF reconhecem o biólogo como responsável técnico, além do próprio Ministério da Saúde.
A ação é respaldada pela nossa pesquisa estadual, que já reúne quase 300 respostas e comprova a sólida formação acadêmica da categoria.
Ainda assim, 140 participantes apontam o preconceito e a reserva de mercado de outras profissões como o principal entrave à atuação dos biólogos na área.
Seguiremos firmes, enviando novos ofícios, cobrando respostas e defendendo o espaço do biólogo na saúde, suas prerrogativas e o direito da população de escolher livremente os profissionais e laboratórios que realizarão seus exames.
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