07/10/2026
A DPE/RS, a partir da Comarca de Uruguaiana, obteve a absolvição de um homem que respondia, há mais de dez anos, a processo criminal pela acusação de roubo de uma motocicleta. Na segunda-feira (5), o Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo Processos Criminais reconheceu a fragilidade das provas apresentadas contra o assistido, que tem hemiparesia congênita, e acolheu os argumentos da defesa de que não havia provas suficientes de autoria para condenar.
O caso teve início em junho de 2015, quando dois indivíduos roubaram uma motocicleta e capacetes em via pública. A acusação contra o assistido foi baseada, de início, unicamente em reconhecimento fotográfico e, posteriormente, presencial, realizado durante a investigação.
Nas declarações prestadas logo após o roubo, a vítima e uma testemunha não mencionaram qualquer deficiência motora ou dificuldade para caminhar em um dos autores do crime. Para a defesa, a ausência de qualquer referência a uma característica corporal tão marcante comprometia a confiabilidade do reconhecimento, especialmente porque os relatos indicavam que os envolvidos haviam sido vistos de frente e em situação de proximidade.
Desde o início do processo, a Defensoria apresentou documentos que comprovavam que o assistido possui hemiparesia direita congênita – condição que compromete severamente a força e a coordenação do braço e da mão direitos, além de afetar a mobilidade da perna. A deficiência foi reconhecida pelo INSS, que, desde 2008, concedeu a ele benefício de prestação continuada.
Outro elemento apresentado pela defensora pública Bibiana Gava Toscano Oliveira foi a documentação oficial da motocicleta. Consulta realizada junto aos órgãos de trânsito demonstrou que o veículo não tinha qualquer adaptação especial. Portanto, o acelerador permanecia em sua posição original, no punho direito, o que, segundo a tese defensiva, que foi acolhida na sentença, tornava incompatível a condução da motocicleta por uma pessoa com a limitação motora apresentada pelo assistido.
Leia a notícia completa no link da bio.