01/10/2026
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LEIS APROVADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL VOLTADAS À CAMPANHA OUTUBRO ROSA E À LUTA CONTRA O CÂNCER DE MAMA.
LEI Nº 3067, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA.
Art. 1º. F**a instituído o Mês Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Mama, que realizar-se-á anualmente, em outubro.
LEI Nº 3317 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Torna obrigatória a realização de cirurgia plástica reparadora da mama pelas unidades integrantes do SUS, nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Art. 1º - Nos casos de mutilação decorrentes do tratamento de câncer de mama, quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada na mesma cirurgia da retirada da mama, nas unidades integrantes do SUS no Município de Resende.
LEI Nº 3419 DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.
INSTITUI A CAMPANHA “PEDAL ROSA” VISANDO ESTIMULAR E CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO NO QUE TANGE A PREVENÇÃO DO CÂNCER DE MAMA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RESENDE.
Art. 1°. F**a instituída a campanha denominada “Pedal Rosa”, no Calendário Oficial de Eventos de Resende, a ser realizada sempre no dia 04 de outubro.
LEI Nº 4133 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTITUI A CAMINHADA OUTUBRO ROSA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RESENDE.
Art. 1º. F**a instituída a Caminhada Outubro Rosa, no calendário oficial do Município de Resende/RJ, a ser realizada anualmente nos meses de outubro e novembro, com o objetivo de conscientizar a população quanto à prevenção e diagnóstico do câncer de mama e do câncer de próstata.