Apadic - Associação de Defesa do Consumidor

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Praça Pio X, nº 78, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ Presta orientação jurídica gratuita para consumidores que se sentirem lesados.

Photos 22/07/2016

Mais uma vitória.
Em sessão de julgamento ocorrida hoje, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, rejeitou, por unanimidade, uma tentativa de manobra processual da Supervia - Concessionária de Transporte Ferroviário S.A., no processo onde foi condenada, em março do corrente ano, a custear todo o tratamento para a reabilitação da consumidora Ana Carolina, em razão de um acidente ocorrido em 2012, quando a consumidora foi atacada por um meliante e arrancada da composição, vindo a cair entre o vão existente entre trem e a plataforma. Em razão da queda, a passageira teve o membro inferior direito e a parte do pé esquerdo esmagados pelo trem, ocasionando a amputação. A empresa foi condenada ainda, a indenizar a vítima pelos danos de ordem moral e estético.

Photos 20/07/2016

Mais uma vitória.
Em sessão de julgamento ocorrida hoje, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, rejeitou, por unanimidade, uma tentativa de manobra processual da Supervia - Concessionária de Transporte Ferroviário S.A., no processo onde foi condenada, em março do corrente ano, a custear todo o tratamento para a reabilitação da consumidora Ana Carolina, em razão de um acidente ocorrido em 2012, quando a consumidora foi atacada por um meliante e arrancada da composição, vindo a cair entre o vão existente entre trem e a plataforma. Em razão da queda, a passageira teve o membro inferior direito e a parte do pé esquerdo esmagados pelo trem, ocasionando a amputação. A empresa foi condenada ainda, a indenizar a vítima pelos danos de ordem moral e estético.

Photos 12/07/2016

Você desistiu de um pacote turístico?

Saiba que a Terceira Turma do STJ determinou que a multa a ser paga pelo consumidor é de 20% do valor total. Em caso julgado, um consumidor desistiu de um pacote turístico no valor aproximado de R$ 18 mil e o contrato previa a perda integral do valor pago. De acordo com a Turma, essa cláusula é abusiva, pois gera enriquecimento ilícito e o consumidor não pode arcar com o prejuízo sozinho.

Conheça outros casos sobre o assunto: http://ow.ly/6sNu301ZcFx

Acompanhe nossa com dicas e julgados do STJ!

: Foto de um homem desapontado sentado sobre uma mala. Ao lado da imagem, o texto: "Pacote turístico: Agência não pode exigir perda total do valor pago em caso de desistência".

Photos 30/06/2016

Atraso na entrega de imóvel comprado na planta.

A Juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, condenou a MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES a indenizar um casal de consumidores que adquiriu um apartamento na planta, que deveria ser entregue em agosto de 2014, mas somente o foi em janeiro de 2016. Além da condenação pelos danos de ordem moral suportados, a empresa ainda foi condenada a ressarcir os valores que irregularmente cobrou dos adquirentes a título de comissão de corretagem e assessoria imobiliária, todas as despesas referentes à taxa de obra (financiamento da CEF), eis que o tempo de pagamento se estendeu em razão do atraso na entrega da unidade, e multa de 2% decorrente do inadimplemento. Esta foi mais uma vitória do corpo jurídico da Apadic, sob a direção do advogado Antonio Mallet.

Photos 06/06/2016

Vai comprar presente para o Dia dos Namorados? Então fique atento às regras para trocas

- Lojas não são obrigadas a trocar produtos por causa do tamanho ou do gosto do consumidor.

- Antes de comprar, se informe sobre as condições de troca do estabelecimento.

- Se produto tenha algum defeito, o prazo para a solução do problema é de até 30 dias*

*Em caso de produto essencial, ou na impossibilidade de reparo, a troca deve ocorrer imediatamente.

Photos 31/05/2016

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou a Casa de Saúde e Maternidade Modelo LTDA., a indenizar a família de uma paciente que veio a falecer em decorrência de erro médico em cirurgia de laqueadura tubária. O caso foi acompanhado desde o início pela equipe da Apadic, que que auxiliou os familiares da vítima em todos os momentos que antecederam a propositura da ação judicial, que foi conduzida pelo escritório de advocacia Mallet Advogados, tendo restado provado nos autos do processo, que os prepostos do nosocômio agiram com imperícia e imprudência ocasionando a morte da paciente, que deixou marido e filhos.

Photos 27/05/2016

Todos esses direitos e muitos outros são garantidos pelo Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003).
Confira mais alguns:

1) Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
2) É obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
3) Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
4) É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
5) É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
Acesse o Estatuto e saiba mais: http://bit.ly/1SWvmme
Descrição da imagem : Idoso sorrindo.
Descrição da ilustração: Direito do idoso: ser feliz e respeitado! E também: distribuição de remédios para hipertensão e diabetes gratuitos, os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito, todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

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