DRACO - Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas

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DELEGACIA DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES CRIMINOSAS ORGANIZADAS E DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DRACO/IE

"Art. 3º - A Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e de Inquéritos Especiais - DRACO/IE terá as seguintes atribuições policiais:

I- dirigir, planejar, coordenar e executar as atividades de Polícia Judiciária cujo objeto decorra da participação de quadrilhas ou bandos que atuem na prática de crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, tráfico ilícito de dr**as, e contra a adminis

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