DRACO - Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas
Compartilhar
DELEGACIA DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES CRIMINOSAS ORGANIZADAS E DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DRACO/IE
"Art. 3º - A Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e de Inquéritos Especiais - DRACO/IE terá as seguintes atribuições policiais:
I- dirigir, planejar, coordenar e executar as atividades de Polícia Judiciária cujo objeto decorra da participação de quadrilhas ou bandos que atuem na prática de crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, tráfico ilícito de dr**as, e contra a adminis
tração pública estadual e outros, a critério do dirigente desta Pasta;
II - executar, junto com a Corregedoria Geral Unificada (CGU), as atividades de Polícia Judiciária cujo objeto decorra do envolvimento de policial civil, policial militar e bombeiro militar em crimes contra a administração pública estadual e outros, em procedimentos correlatos àqueles instaurados no âmbito da CGU, e a critério do dirigente desta Pasta;
III - promover permanente intercâmbio com órgãos federais, estaduais e municipais, de atividades correlatas;
IV - controlar as condutas delitivas organizadas e seus integrantes."