Bomfim Advogados

Como chegar

Bomfim Advogados Advocacia Trabalhista e Sindical

O aviso-prévio indenizado continua produzindo efeitos no contrato de trabalho durante o período de sua projeção. Por iss...
09/10/2026

O aviso-prévio indenizado continua produzindo efeitos no contrato de trabalho durante o período de sua projeção. Por isso, uma empregada dispensada sem justa causa teve reconhecido o direito de aderir a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) lançado enquanto seu aviso-prévio ainda estava vigente.

A trabalhadora havia sido dispensada em agosto de 2021, mas o contrato permanecia vigente até outubro, em razão da projeção do aviso-prévio. Nesse intervalo, a empresa abriu um PDV com incentivos financeiros e outros benefícios.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que reconheceu o direito de participação no programa, considerando que o aviso-prévio, mesmo quando indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais.

O caso reforça que a dispensa não encerra imediatamente todos os efeitos do contrato quando existe aviso-prévio indenizado. Durante esse período, outros direitos podem continuar sendo produzidos, conforme as circunstâncias de cada situação.

Confira a notícia completa:
https://www.tst.jus.br/en/-/empregada-em-aviso-previo-indenizado-tem-direito-a-aderir-a-pdv-lancado-dias-depois-da-dispensa

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho | Processo RRAg 0011182-94.2022.5.15.0122.

Apelidos e “brincadeiras” no ambiente de trabalho podem ultrapassar os limites de uma relação profissional quando são re...
07/10/2026

Apelidos e “brincadeiras” no ambiente de trabalho podem ultrapassar os limites de uma relação profissional quando são repetitivos, ofensivos e relacionados a uma condição de saúde do trabalhador.

Foi o que ocorreu com um bancário diagnosticado com LER/DORT, que passou a ser chamado de “lerdinho” e era alvo de músicas e brincadeiras com a expressão “devagar, devagarinho”. Testemunhas confirmaram que as manifestações eram frequentes e que os superiores não interferiam na situação.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização por dano moral. Na avaliação do colegiado, a repetição das ofensas, sua duração e os efeitos sobre a dignidade e a saúde psicológica do trabalhador justificaram o aumento da reparação.

O caso também reforça a responsabilidade do empregador na construção de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Situações apresentadas como “brincadeiras” precisam ser analisadas considerando o contexto, a frequência e os efeitos sobre quem é alvo da conduta.

Confira a notícia completa:
https://www.tst.jus.br/en/-/bancario-chamado-de-devagar-devagarinho-obtem-aumento-de-indenizacao

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho | Processo RR-277300-79.2005.5.01.0243.

O não pagamento habitual de horas extras pode configurar falta grave do empregador e, em determinadas situações, permiti...
05/10/2026

O não pagamento habitual de horas extras pode configurar falta grave do empregador e, em determinadas situações, permitir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar o caso de um técnico que trabalhava de segunda a sábado, com jornadas que chegavam a se estender até a noite, sem receber corretamente pelas horas extraordinárias.

No processo, também foi invalidado o banco de horas utilizado pela empresa, pois não foram cumpridos os requisitos previstos na norma coletiva.

Ao reconhecer a rescisão indireta, o colegiado aplicou a tese vinculante do Tema 85, segundo a qual o descumprimento contratual contumaz relacionado ao não pagamento de horas extras pode autorizar o encerramento do contrato na forma do art. 483, alínea “d”, da CLT.

A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre gravemente suas obrigações contratuais, permitindo ao trabalhador buscar o encerramento do vínculo com o recebimento das verbas rescisórias correspondentes.

Confira a notícia completa:
https://www.tst.jus.br/en/-/tecnico-que-nao-recebia-por-horas-extras-rescinde-contrato-por-falta-grave-do-empregador

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho | Processo RR 0012210-80.2020.5.15.0021.

A liberdade religiosa também deve ser respeitada nas relações de trabalho.No caso, uma trabalhadora adventista passou a ...
30/09/2026

A liberdade religiosa também deve ser respeitada nas relações de trabalho.

No caso, uma trabalhadora adventista passou a se ausentar aos sábados para exercer sua fé e apresentou alternativas para compensar as horas, como ajustes na escala, banco de horas e trocas de turno. A empresa, porém, aplicou advertências e suspensões até a dispensa por justa causa.

A Vara do Trabalho de Assu (RN) considerou a dispensa discriminatória e a converteu em dispensa sem justa causa, além de condenar a empresa ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão destacou que havia possibilidade concreta de reorganizar a escala sem prejuízo relevante à atividade empresarial.

O caso reforça que a análise de uma falta ao trabalho deve considerar as circunstâncias concretas da situação, inclusive quando envolve o exercício da liberdade religiosa.
Fonte: TRT-RN

Leia a notícia completa:
Revertida justa causa de empregada adventista que se ausentava aos sábados

Um bancário do Banco do Brasil teve valores descontados de sua conta corrente em razão de faltas registradas durante um ...
28/09/2026

Um bancário do Banco do Brasil teve valores descontados de sua conta corrente em razão de faltas registradas durante um período em que estava afastado para concorrer a um cargo eletivo. O desconto comprometeu sua situação financeira e levou à restrição de seu crédito.

Ao retornar das eleições, o trabalhador foi informado de que os valores referentes ao período seriam descontados. Com dívidas e compromissos financeiros, ele teve um pedido de crédito consignado negado e passou a ter limites e cartões bloqueados.

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a discussão está relacionada ao vínculo de emprego, já que os prejuízos decorreram dos descontos realizados pelo empregador. O processo envolve pedidos de reparação por danos materiais e morais, além da recomposição dos limites de crédito.

O caso chama atenção para os efeitos que descontos indevidos podem gerar na vida financeira do trabalhador e para a necessidade de analisar a origem e a regularidade dessas medidas.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Até que ponto o acesso a processos judiciais pode justificar a exposição e a exploração comercial de dados pessoais?Essa...
25/09/2026

Até que ponto o acesso a processos judiciais pode justificar a exposição e a exploração comercial de dados pessoais?

Essa é uma das questões colocadas pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública contra a Jusbrasil.

Segundo o MPT, a coleta e a indexação em massa de informações processuais podem permitir que dados relacionados a trabalhadores sejam encontrados por meio de buscas nominais, criando riscos de discriminação, estigmatização e até de desestímulo ao exercício do direito de ação.

A discussão também envolve a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente princípios como finalidade, necessidade, prevenção, não discriminação, segurança e responsabilização no tratamento das informações.

Entre os pedidos apresentados pelo MPT estão a suspensão da coleta e da indexação nominal dos dados, a restrição da exposição de informações sensíveis e a adoção de medidas de proteção, como anonimização e relatórios de impacto em proteção de dados.

O caso levanta uma discussão relevante: a publicidade dos atos processuais pode conviver com a proteção da privacidade e dos dados pessoais de quem busca o Poder Judiciário?
📌 ACP nº 0001412-33.2025.5.18.0011
Fonte: Ministério Público do Trabalho.

Exigir que o trabalhador permaneça em pé durante toda a jornada, impedir pausas para necessidades básicas e impor cobran...
23/09/2026

Exigir que o trabalhador permaneça em pé durante toda a jornada, impedir pausas para necessidades básicas e impor cobranças excessivas pode ultrapassar os limites do poder diretivo do empregador.

Foi o que ocorreu em um caso julgado pela 63ª Vara do Trabalho de São Paulo. Uma vendedora relatou que não podia se sentar nem beber água durante o expediente e que sofria cobranças excessivas, acompanhadas de ameaças de dispensa caso as metas não fossem atingidas.

A decisão considerou que as condutas configuraram assédio moral e condenou a empresa ao pagamento de R$ 17 mil por danos morais. A decisão também destacou a necessidade de condições que permitam a alternância entre as posições em pé e sentada, conforme as regras de ergonomia aplicáveis ao trabalho.

O caso reforça um ponto importante: metas e produtividade não afastam o dever do empregador de preservar a dignidade, a saúde e condições adequadas de trabalho.

Fonte: TRT da 2ª Região.
ACPu: 0001412-33.2025.5.18.0011

Condições dignas de trabalho não são um benefício: são um direito. A 1ª Turma do Trinunal Regional da 1ª região deu prov...
21/09/2026

Condições dignas de trabalho não são um benefício: são um direito. A 1ª Turma do Trinunal Regional da 1ª região deu provimento (acolheu) o recurso da autora para condenar o hospital ao pagamento de indenização por danos morais a uma técnica de enfermagem submetida a condições degradantes, além de condenar o hospital ao pagamento do adicional de insalubridade e horas extras.

A decisão reforça que a falta de estrutura, o impedimento de acesso a água e banheiro e a exposição habitual a agentes biológicos podem violar a dignidade e a saúde do trabalhador.

O Bomfim Advogados atuou na defesa dos direitos da trabalhadora.

📌 Processo nº 0100513-79.2025.5.01.0055
Se você enfrenta condições semelhantes no trabalho, busque orientação jurídica.

este Setembro Amarelo, falar sobre saúde mental também é falar sobre as relações construídas no ambiente de trabalho.O a...
19/09/2026

este Setembro Amarelo, falar sobre saúde mental também é falar sobre as relações construídas no ambiente de trabalho.

O assédio moral pode se manifestar por meio de humilhações, ameaças, isolamento, cobranças abusivas ou outras condutas que causem ou possam causar danos à saúde e à integridade do trabalhador. E, conforme a Convenção 190 da OIT, essas situações podem ocorrer uma única vez ou de forma recorrente.

Reconhecer o problema é um passo importante para interromper ciclos de violência e garantir um ambiente de trabalho mais seguro, respeitoso e saudável.

Se você vivencia ou presencia uma situação de assédio, busque orientação e conheça os caminhos disponíveis para denunciar e proteger seus direitos.

Assédio eleitoral também pode acontecer no ambiente de trabalho.o poder diretivo do empregador encontra limites nos dire...
18/09/2026

Assédio eleitoral também pode acontecer no ambiente de trabalho.

o poder diretivo do empregador encontra limites nos direitos e nas liberdades individuais do trabalhador.

No caso analisado, um inspetor de alunos comprovou que era obrigado a participar de reuniões de cunho político-eleitoral promovidas pela instituição de ensino, com registro de presença.

a conduta ultrapassou os limites da relação de emprego e configurou assédio moral e eleitoral, por violar a liberdade de consciência e de convicção política do trabalhador. A condenação por danos morais foi mantida.

O ambiente de trabalho não pode ser utilizado como instrumento de pressão política. A escolha eleitoral pertence ao indivíduo e deve ser exercida de forma livre, sem constrangimentos ou interferências decorrentes da relação profissional.

A decisão serve de alerta para trabalhadores e empregadores sobre os limites da atuação patronal e a importância da proteção aos direitos fundamentais nas relações de trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ).

Endereço

Avenida Presidente Antonio Carlos N. º 54/Grupo 801
Rio De Janeiro, RJ
20020-010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 17:00
Terça-feira 10:00 - 17:00
Quarta-feira 10:00 - 17:00
Quinta-feira 10:00 - 17:00
Sexta-feira 10:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Bomfim Advogados publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar

Categoria