09/10/2026
O aviso-prévio indenizado continua produzindo efeitos no contrato de trabalho durante o período de sua projeção. Por isso, uma empregada dispensada sem justa causa teve reconhecido o direito de aderir a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) lançado enquanto seu aviso-prévio ainda estava vigente.
A trabalhadora havia sido dispensada em agosto de 2021, mas o contrato permanecia vigente até outubro, em razão da projeção do aviso-prévio. Nesse intervalo, a empresa abriu um PDV com incentivos financeiros e outros benefícios.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que reconheceu o direito de participação no programa, considerando que o aviso-prévio, mesmo quando indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais.
O caso reforça que a dispensa não encerra imediatamente todos os efeitos do contrato quando existe aviso-prévio indenizado. Durante esse período, outros direitos podem continuar sendo produzidos, conforme as circunstâncias de cada situação.
Confira a notícia completa:
https://www.tst.jus.br/en/-/empregada-em-aviso-previo-indenizado-tem-direito-a-aderir-a-pdv-lancado-dias-depois-da-dispensa
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho | Processo RRAg 0011182-94.2022.5.15.0122.