Comissão de Defesa do Consumidor OAB RJ

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Página da CDC OAB/RJ para dar amplo estudo sobre a aplicação e aprimoramento das normas do Códig

Membros da CDC OAB-RJ

Presidente: Bruno Leite de Almeida (em exercício)
Vice - Presidente:
Secretário Geral: Tarciso Gomes de Amorim
Secretário: Ricardo Luis Fontes Alves
Membro: Alexandre Aguiar
Membro: Antonio Carlos Marques Fernandes
Membro: Carlos Alberto Dias Sobral Pinto
Membro: Carlos Guedes
Membro: Débora Batista Martins
Membro: Diogo de Souza e Mello
Membro: Fábio Sampaio Ferrei

20/02/2026

Petisco novo na Adega Perola em Copacabana, atum defumado com Azeite e cebola com pãozinho. Muito bom!

Photos from Comissão de Defesa do Consumidor OAB RJ's post 28/07/2024

É amanhã 29/07 - RIOCON 2024 - II Congresso de Relações de Consumo do Rio de Janeiro.

18/04/2023

É hoje! No Plenário Evandro Lins e Silva no 4º andar do Ed. Da Ordem, não percam!

03/04/2023

Lembrança da posição da CDC da OAB-RJ em 2019 que continua valendo.

Diga "NÃO" para a cobrança compulsória da gorjeta.
A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ apurou que desde a edição e revogação da alteração do Art. 457 da CLT em meados de 2017, foi notado que, inicialmente de forma tímida e atualmente com muito mais força após obrigação dos bares, restaurantes, hotéis e afins passarem a ter que declarar ao Fisco os valores recebidos como “taxa de serviço” ou “gorjeta”, passou-se a majorar tal valor opcional e facultativo que sempre foi costumeiramente em nossa cultura de 10%, para valores entre 12% e 18%, aumentando o custo dos produtos e serviços vendidos nos estabelecimentos.
A gorjeta é utilizada como forma de recompensa ao profissional pela atenção dada e pelo serviço bem prestado. Mas, é uma opção de o consumidor optar por pagar ou não. Essa "taxa" deve ser informada previamente, com o devido valor discriminado na conta e com a indicação de que a cobrança é opcional ao consumidor.
Uma campanha da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ em prol dos consumidores. GORJETA É FACULTATIVA! Você dá quanto, como e a quem quiser!

04/06/2022

Diga "NÃO" para a cobrança compulsória da gorjeta.
A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ apurou que desde a edição e revogação da alteração do Art. 457 da CLT em meados de 2017, foi notado que, inicialmente de forma tímida e atualmente com muito mais força após obrigação dos bares, restaurantes, hotéis e afins passarem a ter que declarar ao Fisco os valores recebidos como “taxa de serviço” ou “gorjeta”, passou-se a majorar tal valor opcional e facultativo que sempre foi costumeiramente em nossa cultura de 10%, para valores entre 12% e 18%, aumentando o custo dos produtos e serviços vendidos nos estabelecimentos.
A gorjeta é utilizada como forma de recompensa ao profissional pela atenção dada e pelo serviço bem prestado. Mas, é uma opção de o consumidor optar por pagar ou não. Essa "taxa" deve ser informada previamente, com o devido valor discriminado na conta e com a indicação de que a cobrança é opcional ao consumidor.
Uma campanha da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ em prol dos consumidores. GORJETA É FACULTATIVA! Você dá quanto, como e a quem quiser!

09/06/2021

Nosso presidente Dr. Eduardo Biondi e nossa membro Dra. Renata Ruback, serão palestrantes deste importante evento!

Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional realizará a quarta live que faz parte da Campanha Nacional - Acesso Pleno à Justiça: OAB em Defesa da Liberdade do Consumidor. Desta vez é a Região Sudeste que irá debater as limitações do pleno acesso do consumidor ao Poder Judiciário e a imposição da pretensão resistida.

Não perca!

➡10/06 - Região Sudeste.
➡A partir das 19h (horário de Brasília).
➡Transmissão ao vivo pelo YouTube da OAB Nacional.

👉Saiba mais: https://bit.ly/2RE1dC5

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Telefone

Endereço


OAB/RJ/Avenida Marechal Câmara, 150
Rio De Janeiro, RJ
20020-080