20/02/2026
Petisco novo na Adega Perola em Copacabana, atum defumado com Azeite e cebola com pãozinho. Muito bom!
Página da CDC OAB/RJ para dar amplo estudo sobre a aplicação e aprimoramento das normas do Códig
Membros da CDC OAB-RJ
Presidente: Bruno Leite de Almeida (em exercício)
Vice - Presidente:
Secretário Geral: Tarciso Gomes de Amorim
Secretário: Ricardo Luis Fontes Alves
Membro: Alexandre Aguiar
Membro: Antonio Carlos Marques Fernandes
Membro: Carlos Alberto Dias Sobral Pinto
Membro: Carlos Guedes
Membro: Débora Batista Martins
Membro: Diogo de Souza e Mello
Membro: Fábio Sampaio Ferrei
20/02/2026
Petisco novo na Adega Perola em Copacabana, atum defumado com Azeite e cebola com pãozinho. Muito bom!
28/07/2024
É amanhã 29/07 - RIOCON 2024 - II Congresso de Relações de Consumo do Rio de Janeiro.
18/04/2023
É hoje! No Plenário Evandro Lins e Silva no 4º andar do Ed. Da Ordem, não percam!
03/04/2023
Lembrança da posição da CDC da OAB-RJ em 2019 que continua valendo.
Diga "NÃO" para a cobrança compulsória da gorjeta.
A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ apurou que desde a edição e revogação da alteração do Art. 457 da CLT em meados de 2017, foi notado que, inicialmente de forma tímida e atualmente com muito mais força após obrigação dos bares, restaurantes, hotéis e afins passarem a ter que declarar ao Fisco os valores recebidos como “taxa de serviço” ou “gorjeta”, passou-se a majorar tal valor opcional e facultativo que sempre foi costumeiramente em nossa cultura de 10%, para valores entre 12% e 18%, aumentando o custo dos produtos e serviços vendidos nos estabelecimentos.
A gorjeta é utilizada como forma de recompensa ao profissional pela atenção dada e pelo serviço bem prestado. Mas, é uma opção de o consumidor optar por pagar ou não. Essa "taxa" deve ser informada previamente, com o devido valor discriminado na conta e com a indicação de que a cobrança é opcional ao consumidor.
Uma campanha da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ em prol dos consumidores. GORJETA É FACULTATIVA! Você dá quanto, como e a quem quiser!
12/11/2022
https://www.conjur.com.br/2022-nov-12/william-rocha-encarregado-cartorio-lgpd
Encarregado de cartório na LGPD e no Provimento 134/22 do CNJ Em princípio, toda e qualquer organização, independentemente do seu tamanho, deve indicar um encarregado. Isso porque, embora a LGPD preveja a possibilidade da dispensa, de acordo com a natureza e o porte ou o volume de operações de tratamento de dados, esta depende de regulamentação por...
04/06/2022
Diga "NÃO" para a cobrança compulsória da gorjeta.
A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ apurou que desde a edição e revogação da alteração do Art. 457 da CLT em meados de 2017, foi notado que, inicialmente de forma tímida e atualmente com muito mais força após obrigação dos bares, restaurantes, hotéis e afins passarem a ter que declarar ao Fisco os valores recebidos como “taxa de serviço” ou “gorjeta”, passou-se a majorar tal valor opcional e facultativo que sempre foi costumeiramente em nossa cultura de 10%, para valores entre 12% e 18%, aumentando o custo dos produtos e serviços vendidos nos estabelecimentos.
A gorjeta é utilizada como forma de recompensa ao profissional pela atenção dada e pelo serviço bem prestado. Mas, é uma opção de o consumidor optar por pagar ou não. Essa "taxa" deve ser informada previamente, com o devido valor discriminado na conta e com a indicação de que a cobrança é opcional ao consumidor.
Uma campanha da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/RJ em prol dos consumidores. GORJETA É FACULTATIVA! Você dá quanto, como e a quem quiser!
04/04/2022
Justiça multa advogado que abandonou júri do menino Rafael em mais de R$ 109 mil O advogado de defesa de Alexandra Dougokenski, Jean de Menezes Severo, deverá pagar multa de 90 salários mínimos para ressarcir os gastos oriundos do
09/06/2021
Nosso presidente Dr. Eduardo Biondi e nossa membro Dra. Renata Ruback, serão palestrantes deste importante evento!
Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional realizará a quarta live que faz parte da Campanha Nacional - Acesso Pleno à Justiça: OAB em Defesa da Liberdade do Consumidor. Desta vez é a Região Sudeste que irá debater as limitações do pleno acesso do consumidor ao Poder Judiciário e a imposição da pretensão resistida.
Não perca!
➡10/06 - Região Sudeste.
➡A partir das 19h (horário de Brasília).
➡Transmissão ao vivo pelo YouTube da OAB Nacional.
👉Saiba mais: https://bit.ly/2RE1dC5