09/03/2026
SIM, é possível que um filho compre um imóvel de seus pais.
Mas atenção!
É importante a participação do cônjuge/companheiro(a) do vendedor e de seus demais filhos (irmãos do comprador) na escritura pública em cartório.
Isso é exigido para evitar a simulação de doação do imóvel, em proteção à legítima.
Quer conversar a respeito, acesse o link da bio!
08/03/2026
Hoje é dia de reconhecer a força, a sensibilidade e a determinação das mulheres.
No 13º Ofício de Notas da Capital, valorizamos o protagonismo feminino em todas as esferas: na família, no trabalho e na sociedade.
Que cada conquista seja celebrada e que o respeito seja permanente, não apenas hoje, mas todos os dias do ano.
Feliz Dia da Mulher! 💐✨
29/01/2026
Dia 23/01/2026 o 13º Ofício de Notas da Capital/RJ viveu um dia especial.💚💚
Recebemos os filhos dos nossos colaboradores para participar do Dia dos Filhos com os Pais no Trabalho.
Entre sorrisos, curiosidade e muitas perguntas, eles puderam conhecer de perto onde seus pais passam boa parte do dia e entender, de forma simples, o valor do trabalho que realizam.
Momentos assim fortalecem laços, criam memórias e mostram que o cartório também é feito de pessoas, histórias e famílias. 🥰🤝
Foi um dia leve, diferente e cheio de significado.
22/01/2026
A meação é a parte do patrimônio que pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, conforme o regime de bens do casamento ou união estável. Por isso, não é herança e não sofre incidência de imposto de transmissão.
Antes da partilha, é necessário identificar quais bens integravam o patrimônio comum do casal e qual parcela pertence exclusivamente ao sobrevivente, o que deve ser reconhecido em inventário.
Somente após essa apuração é que se define a herança a ser partilhada entre os herdeiros.
Preciso de auxílio com esse assunto? Fale conosco!
10/12/2025
A resposta é simples: o seguro de vida não entra no inventário!
Isso porque o valor é pago diretamente aos beneficiários indicados na apólice, sem integrar a herança e sem precisar aguardar a conclusão do inventário.
Além disso, mesmo que haja dívidas deixadas pelo falecido, o seguro de vida não pode ser usado para quitá-las. O valor é protegido por lei e vai integralmente aos beneficiários, sejam eles herdeiros ou não.
Mas atenção: se o falecido deixou outros bens, como imóveis, veículos, dinheiro em conta ou qualquer patrimônio em seu nome, o inventário continua sendo obrigatório.
E o melhor: ele pode ser feito diretamente no Cartório de Notas, de forma rápida, segura e sem burocracia (desde que atendidos os requisitos legais).
Ficou com alguma dúvida sobre inventário ou seguro de vida?
Deixe sua pergunta aqui! 👇🏻💬
08/12/2025
Se você precisa de uma certidão da escritura, é importante saber que o pedido deve ser feito no Cartório de Notas que lavrou o ato, ou seja, no local onde a escritura original foi registrada.
É lá que o documento está arquivado oficialmente.
Para facilitar e agilizar o atendimento, o ideal é apresentar uma cópia antiga da escritura ou informar os dados de identificação do ato, como número do livro, da página (folha) e acervo em que ele foi lavrado.
Essas informações tornam a busca muito mais rápida e precisa. ✅
Por isso, sempre que possível, verifique essas informações antes de comparecer ao cartório.
Tem mais dúvidas? Deixe nos comentários para o próximo “Tabelião Explica”! 👇
19/11/2025
Hoje, queremos te apresentar alguém muito especial para o nosso cartório: o “Tabelicão”. 🐶💚
O nosso mascote oficial irá aproximar ainda mais o 13 Ofício de Notas ao público, trazendo dicas e explicações simples sobre temas como escrituras, procurações, autenticações, documentos digitais e muito mais. A ideia é tornar a nossa comunicação mais leve e divertida, de fácil compreensão para quem precisa dos nossos serviços.
O “Tabelicão” estará sempre por aqui trazendo conteúdo útil e dando boas-vindas aos seus amigos, em nosso espaço pet-friendly.
12/11/2025
Sim! ✅ Assim como no casamento civil, a união estável também tem efeitos patrimoniais. Quando o relacionamento chega ao fim, é preciso definir como os bens serão partilhados, e isso depende do regime adotado.
Se o casal não formalizou a união por escritura pública, a lei presume o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo o que foi adquirido após o início da convivência é dividido igualmente, meio a meio.
Se for feita uma escritura pública estabelecendo, por exemplo, a separação total dos bens, aplicam-se as regras desse regime de bens.
A dissolução pode ser realizada diretamente em cartório, com a assistência de um(a) advogado(a), de maneira segura e rápida.
💡 Quer saber mais? Entre em contato conosco, estamos à sua disposição!