12/09/2026
NOTA DE ESCLARECIMENTO À CATEGORIA
O SIND-DEGASE manifesta seu mais firme repúdio à violência registrada na manhã da última quarta-feira, 09 de setembro de 2026, por volta das 16 horas, no CENSE Canárias JLA, que resultou em servidores feridos durante o cumprimento de suas funções. Violência essa, resultado da retirada do espargidor de piperina, que é vital para o desempenho das ações de segurança e proteção dos profissionais que lidam diariamente junto aos internos, que são adolescentes e jovens adultos faccionados.
As imagens recebidas pelo Sindicato, na data de hoje, 11 de setembro de 2026, mostram a gravidade das lesões e revelam, mais uma vez, as condições de risco enfrentadas diariamente pelos agentes de segurança socioeducativa. Aos colegas atingidos, o SIND-DEGASE presta toda a sua solidariedade e deseja pronta recuperação.
A proteção dos adolescentes e a segurança dos servidores não são interesses opostos. O Estado tem o dever de garantir um ambiente socioeducativo seguro para todos, com equipes capacitadas, efetivo adequado, protocolos claros e instrumentos proporcionais para a prevenção e o controle de situações críticas.
O Sindicato esclarece à categoria que vem atuando firmemente na Ação Civil Pública nº 0181232-97.2024.8.19.0001. Essa ação ainda não foi sentenciada e permanece na fase de produção de provas. A proibição do uso de espargidores químicos irritantes e similares decorre de decisão provisória da Segunda Instância, proferida em recurso do Ministério Público.
O Sindicato requereu seu ingresso como assistente do Estado, mas foi admitido apenas como amicus curiae, com poderes processuais limitados. Essa condição permite levar informações e documentos ao Juízo quando autorizado, mas não permite ao SIND-DEGASE assumir a defesa processual que compete ao Estado do Rio de Janeiro nem substituir a Procuradoria-Geral do Estado na interposição dos recursos destinados à reforma do mérito da decisão.
Mesmo diante dessas limitações, o Sindicato não permaneceu inerte. Em 1º de setembro, apresentou manifestação com registros policiais, documentos médicos, livros de ocorrência e fotografias dos episódios verificados ao longo de 2026. Também requereu a produção de prova oral e a reavaliação da medida provisória.
O SIND-DEGASE defende o restabelecimento, dentro dos limites legais, do uso excepcional e controlado do espargidor de piperina. Não se defende uso punitivo, indiscriminado ou sem fiscalização. O que se busca é um protocolo que exija capacitação, proporcionalidade, registro de utilização, preservação das imagens, atendimento posterior e rigorosa apuração de qualquer abuso.
A grave ocorrência na JLA será encaminhada ao departamento jurídico para a adoção das providências cabíveis e para avaliação de sua apresentação ao Juízo como novo fato superveniente.
O Sindicato renova o pedido para que toda agressão, ameaça, lesão ou ocorrência grave seja comunicada imediatamente à sua direção. Sempre que possível, devem ser encaminhados o boletim de ocorrência, registros médicos, comunicação de acidente de trabalho, fotografias, vídeos e demais documentos disponíveis, com o necessário cuidado para preservar os dados de adolescentes e servidores.
Sem documentação, muitos episódios permanecem invisíveis. Cada registro recebido fortalece a atuação institucional e permite demonstrar, no processo, a realidade enfrentada por quem trabalha dentro das unidades.
O SIND-DEGASE seguirá cobrando providências concretas e atuando, dentro dos limites processuais que lhe foram impostos, pela proteção da vida, da integridade e da dignidade de toda a categoria.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026.
SIND-DEGASE