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SIND-DEGASE Sindicato dos Servidores do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE

O Sindicato dos Servidores do Departamento Geral de Ações Socioeducativas é uma instituição representativa de classe de todas as categorias profissionais do Quadro Geral de Pessoal do Degase. Criada em 2003 como Associação e transformada em Sindicato em 14 de novembro de 2006.

30/09/2026
NOTA DE ESCLARECIMENTO À CATEGORIAO SIND-DEGASE manifesta seu mais firme repúdio à violência registrada na manhã da últi...
12/09/2026

NOTA DE ESCLARECIMENTO À CATEGORIA

O SIND-DEGASE manifesta seu mais firme repúdio à violência registrada na manhã da última quarta-feira, 09 de setembro de 2026, por volta das 16 horas, no CENSE Canárias JLA, que resultou em servidores feridos durante o cumprimento de suas funções. Violência essa, resultado da retirada do espargidor de piperina, que é vital para o desempenho das ações de segurança e proteção dos profissionais que lidam diariamente junto aos internos, que são adolescentes e jovens adultos faccionados.

As imagens recebidas pelo Sindicato, na data de hoje, 11 de setembro de 2026, mostram a gravidade das lesões e revelam, mais uma vez, as condições de risco enfrentadas diariamente pelos agentes de segurança socioeducativa. Aos colegas atingidos, o SIND-DEGASE presta toda a sua solidariedade e deseja pronta recuperação.

A proteção dos adolescentes e a segurança dos servidores não são interesses opostos. O Estado tem o dever de garantir um ambiente socioeducativo seguro para todos, com equipes capacitadas, efetivo adequado, protocolos claros e instrumentos proporcionais para a prevenção e o controle de situações críticas.

O Sindicato esclarece à categoria que vem atuando firmemente na Ação Civil Pública nº 0181232-97.2024.8.19.0001. Essa ação ainda não foi sentenciada e permanece na fase de produção de provas. A proibição do uso de espargidores químicos irritantes e similares decorre de decisão provisória da Segunda Instância, proferida em recurso do Ministério Público.

O Sindicato requereu seu ingresso como assistente do Estado, mas foi admitido apenas como amicus curiae, com poderes processuais limitados. Essa condição permite levar informações e documentos ao Juízo quando autorizado, mas não permite ao SIND-DEGASE assumir a defesa processual que compete ao Estado do Rio de Janeiro nem substituir a Procuradoria-Geral do Estado na interposição dos recursos destinados à reforma do mérito da decisão.

Mesmo diante dessas limitações, o Sindicato não permaneceu inerte. Em 1º de setembro, apresentou manifestação com registros policiais, documentos médicos, livros de ocorrência e fotografias dos episódios verificados ao longo de 2026. Também requereu a produção de prova oral e a reavaliação da medida provisória.

O SIND-DEGASE defende o restabelecimento, dentro dos limites legais, do uso excepcional e controlado do espargidor de piperina. Não se defende uso punitivo, indiscriminado ou sem fiscalização. O que se busca é um protocolo que exija capacitação, proporcionalidade, registro de utilização, preservação das imagens, atendimento posterior e rigorosa apuração de qualquer abuso.

A grave ocorrência na JLA será encaminhada ao departamento jurídico para a adoção das providências cabíveis e para avaliação de sua apresentação ao Juízo como novo fato superveniente.

O Sindicato renova o pedido para que toda agressão, ameaça, lesão ou ocorrência grave seja comunicada imediatamente à sua direção. Sempre que possível, devem ser encaminhados o boletim de ocorrência, registros médicos, comunicação de acidente de trabalho, fotografias, vídeos e demais documentos disponíveis, com o necessário cuidado para preservar os dados de adolescentes e servidores.

Sem documentação, muitos episódios permanecem invisíveis. Cada registro recebido fortalece a atuação institucional e permite demonstrar, no processo, a realidade enfrentada por quem trabalha dentro das unidades.

O SIND-DEGASE seguirá cobrando providências concretas e atuando, dentro dos limites processuais que lhe foram impostos, pela proteção da vida, da integridade e da dignidade de toda a categoria.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2026.
SIND-DEGASE

É com profunda tristeza que o *SIND-DEGASE* comunica o falecimento de *Sandra Regina Dias*, ocorrido neste sábado, *05 d...
06/09/2026

É com profunda tristeza que o *SIND-DEGASE* comunica o falecimento de *Sandra Regina Dias*, ocorrido neste sábado, *05 de setembro de 2026*.

Aposentada, Sandra construiu uma longa trajetória, tendo dirigido por muitos anos a *Unidade de Semiliberdade de Santa Cruz*, onde exerceu sua função com dedicação e compromisso.

Neste momento de dor, manifestamos nossa solidariedade aos seus familiares, amigos e colegas, desejando força e conforto para enfrentar esta irreparável perda.

"O Senhor está perto dos que têm o coração quebrantado e salva os de espírito abatido."
*— Salmos 34:18*

🕊️ Últimas homenagens:
📅 06 de setembro de 2026
📍 Cemitério do Pechincha – Capela E
Rua Retiro dos Artistas, nº 307 – Pechincha
⏰ Das 12h às 15h

Nossa solidariedade e respeito à família e a todos que tiveram a oportunidade de conviver com Sandra. Que sua memória permaneça viva entre nós.

Endereço

Praça Olavo Bilac, Nº 28 – Sala 510
Rio De Janeiro, RJ
20010-900

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 16:00
Terça-feira 10:00 - 16:00
Quarta-feira 10:00 - 16:00
Quinta-feira 10:00 - 16:00
Sexta-feira 10:00 - 16:00

Telefone

021 3852-3059

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