13/03/2026
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região empossou hoje o desembargador federal Ciro Brandani em Sessão Plenária Extraordinária Administrativa. A cerimônia, conduzida pelo presidente Johonsom di Salvo, ocorreu na sede do Tribunal em São Paulo.
Brandani foi conduzido ao Plenário pelos desembargadores Carlos Muta e Marcos Moreira, prestou juramento e assinou o termo de posse. Ele passa a integrar a Oitava Turma, especializada em matéria previdenciária.
Ao saudá-lo, o presidente do TRF3 destacou sua trajetória, sensibilidade social e compromisso com a justiça: qualidades que, segundo ele, enriquecem a Corte e fortalecem o trabalho realizado por magistrados e servidores.
Nomeado por decreto presidencial em fevereiro, Brandani assume a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador federal Baptista Pereira.
Natural de São Paulo, graduado pela FMU e especialista em Direito Público pela PUC-SP, Ciro Brandani ingressou na magistratura federal em 1993.
Atuou em auxílio à Corregedoria-Regional, Presidência e Vice-Presidência do Tribunal, além de ter exercido funções de diretor e vice-diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
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12/03/2026
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a especialidade do trabalho de um pedreiro e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) converter a aposentadoria por tempo de contribuição em especial.
Segundo os magistrados, laudo pericial demonstrou trabalho em condições insalubres no período de março de 1978 a junho de 2013, com exposição a agentes químicos nocivos e radiação não ionizante.
O segurado acionou o Judiciário requerendo o reconhecimento da especialidade do tempo e a concessão de aposentadoria especial.
A Justiça Estadual em Santa Adélia/SP, em competência delegada, julgou a ação improcedente determinando somente o acerto de cadastro de períodos. O autor recorreu ao TRF3 pela reforma da sentença.
Após decisão monocrática ter atendido a solicitação do segurado, o INSS ingressou com recurso.
A autarquia argumentou impossibilidade do reconhecimento de tempo especial após dezembro de 1998, pelo fato de constar informação sobre fornecimento e utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) ef**az no Perfil Profissiográfico Previdenciário do autor.
O relator do processo, desembargador federal Marcus Orione, explicou estar demonstrado que o segurado manuseou álcali cáustico, componente do cimento, no desempenho das atividades.
“Até junho de 2020, a informação de EPI ef**az não afasta o reconhecimento da especialidade quando se tratar de agente químico reconhecidamente cancerígeno, conforme artigo 68, § 4º, do Decreto nº 3.048/1999, na redação dada pelo Decreto nº 8.123/2013”, fundamentou.
Marcus Orione acrescentou que o segurado trabalhou exposto a radiação não ionizante em níveis de tolerância superiores aos definidos pela legislação.
“A exposição habitual e permanente a radiação ultravioleta caracteriza tempo especial, desde que demonstrada por laudo técnico.”
A Sétima Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo do INSS. O termo inicial do benefício foi fixado em 3 de junho de 2013, data do requerimento administrativo.
Apelação Cível 5135800-31.2021.4.03.9999
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12/03/2026
No Dia do Bibliotecário, celebramos os profissionais que garantem acesso qualif**ado à informação jurídica e contribuem para preservar a memória institucional da Justiça Federal da 3ª Região.
A Biblioteca JF3R atua em três unidades — Fórum Pedro Lessa, TRF3 e Fórum Federal de Campinas — oferecendo pesquisa doutrinária e legislativa, orientação ao uso do acervo, acesso a bases de dados assinadas e suporte às atividades judicantes, de inteligência e de inovação.
Com uma base de 514 mil registros e mais de 21 mil recursos digitais disponíveis na Biblioteca Digital JF3R, o sistema combina espaços de estudo com serviços digitais que ampliam o alcance da informação. Em 2025, foram realizados mais de 9 mil empréstimos e 2.600 pesquisas atendidas, reforçando o compromisso com excelência, confiabilidade e inovação.
Visite as Bibliotecas da Justiça Federal da 3ª Região:
• O Núcleo de Biblioteca da JFSP e a Seção de Biblioteca do TRF3 atendem ao público externo de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
• A Biblioteca do Fórum Federal de Campinas/SP atende ao público externo às terças e quintas, das 12h às 19h.
Acesse também a página das Bibliotecas da Justiça Federal da 3ª Região em https://www.jfsp.jus.br/bibliotecas.
11/03/2026
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem por organização criminosa, roubo qualif**ado, participação em incêndio e uso de explosivos pelo ataque a bancos em Araçatuba/SP no ano de 2021. O colegiado aumentou a pena aplicada pela sentença de 52 para 68 anos de reclusão.
Para os magistrados, a autoria e a materialidade dos crimes foram demonstradas por meio de provas documentais e testemunhais.
Conforme o processo, o réu integrou grupo criminoso com o objetivo de roubar, simultaneamente, agências da Caixa Econômica Federal (Caixa) e do Banco do Brasil, na cidade do interior paulista, no dia 29 de agosto de 2021.
Além disso, os membros da organização, armados e em veículos blindados, realizaram ataques a unidades da Polícia Militar, para impedir o deslocamento do efetivo policial. Foram também incendiados veículos na região central e nas rodovias de acesso à Araçatuba.
O crime envolveu emprego de explosivos, utilização de armas restritas, tomada de reféns como “escudos-humanos”, incêndios e bloqueios de vias. O grupo retirou das agências bancárias mais de R$ 17 milhões em dinheiro e joias. A ação resultou em morte de civil e lesões corporais graves.
A 1ª Vara Federal de Araçatuba havia condenado o homem a 52 anos e nove meses de reclusão e ao pagamento de 415 dias multa. Ele recorreu ao TRF3 argumentando ausência de provas. O Ministério Público Federal (MPF) também apelou pedindo aumento da pena base.
“Não se está condenando o acusado por crimes aleatórios, mas por fatos que tiveram a sua adesão direta, ou mesmo por consentimento, de todos os crimes que os integrantes da organização realizaram para o êxito da empreitada criminosa.”
Segundo o acórdão, a participação no ataque foi confirmada por meio de provas indiciárias (indiretas).
A Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da defesa e atendeu o pedido do MPF. A pena foi fixada em 68 anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 98 dias multa.
Apelação Criminal 5002759-33.2023.4.03.6107
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10/03/2026
A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do TRF3, garantiu a um homem com síndrome da talidomida a revisão da pensão especial e indenização por danos morais de R$ 100 mil. O laudo pericial apontou incapacidade parcial e permanente para atividades que exigem caminhada contínua, postura em pé, esforço físico e higiene pessoal.
O autor recebia pensão especial com pontuação 1, definida por critérios que medem natureza e grau de dependência. Conforme a relatora, juíza federal convocada Diana Brunstein, as conclusões do perito justif**am a atribuição de três pontos.
O homem buscou a Justiça pedindo revisão do benefício e indenização, alegando que sua incapacidade havia sido reconhecida apenas pelo critério de deambulação. A 1ª Vara de Coxim julgou o pedido procedente. O INSS recorreu, alegando ilegitimidade passiva e impossibilidade de cumulação da pensão especial com indenização por dano moral.
A relatora aplicou a Lei nº 12.190/2010 e o Decreto nº 7.235/2010, destacando que o INSS é parte legítima e que as reparações assistencial e indenizatória são cumulativas. Para ela, enquanto a pensão especial assegura subsistência digna, a indenização compensa o sofrimento decorrente das limitações impostas pela síndrome.
A Turma Regional, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS.
Desenvolvida na Alemanha e comercializada a partir de 1957, a talidomida foi usada para tratar náuseas e ansiedade na gravidez, mas causou graves malformações fetais, como encurtamento de membros.
No Brasil, a Lei nº 7.070/1982 garantiu pensão especial às pessoas com síndrome da talidomida. Já a Lei nº 12.190/2010 assegurou indenização por dano moral.
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10/03/2026
O Relatório de Gestão 2025 da Justiça Federal da 3ª Região apresenta as principais ações e resultados alcançados pelo TRF3 e pelas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A publicação reúne informações sobre estrutura organizacional, governança, estratégia, riscos, oportunidades e desempenho, seguindo as diretrizes do Tribunal de Contas da União.
O documento destaca o planejamento de 2025 como um período de expansão das iniciativas iniciadas em 2024. Segundo o presidente do TRF3 no biênio 2024-2026, desembargador federal Carlos Muta, os esforços foram orientados a resultados, com foco na equalização de demandas, força de trabalho e aprimoramento das atividades administrativas e de apoio.
Entre as iniciativas estratégicas, está a implantação da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, que ampliou a agilidade no julgamento de temas regionais, como questões ambientais, agrárias e previdenciárias. O programa Pop Rua Jud manteve sua missão de democratizar o acesso à Justiça, com ações em diversas cidades da 3ª Região. Os programas Justiça Itinerante, Caminho do Acordo e o Juizado Especial Federal Itinerante levaram atendimento a localidades de difícil acesso, incluindo comunidades tradicionais.
O relatório também aborda o Programa Simplif**ado de Extinção das Execuções Fiscais, que promove o encerramento eletrônico de processos físicos, contribuindo para a redução do acervo. Outro destaque é o processo de reestruturação da Justiça Federal de 1º grau, alinhado ao Programa Justiça 4.0, com expansão dos Núcleos de Justiça 4.0 e redistribuição mais equilibrada da carga de trabalho.
A publicação menciona ainda a implantação do novo centro de processamento de dados e da LIA, plataforma de inteligência artificial desenvolvida internamente para apoio à produção de minutas e outras tarefas. O relatório registra, por fim, iniciativas de integração e bem-estar, além de reconhecimentos públicos recebidos pela instituição.
Acesse o relatório no site www.trf3.jus.br
09/03/2026
A partir do dia 3 de abril, o pagamento de custas judiciais deverá será realizado exclusivamente via Pix ou cartão de crédito. A medida atende comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Com isso, a Guia de Recolhimento da União (GRU) Judicial (boleto) paga na Caixa Econômica Federal será extinta.
O recolhimento por Pix ou cartão de crédito exige que o comprovante emitido pela STN seja anexado aos autos e deve seguir o modelo com a descrição “Pagamento realizado com sucesso”, a ser impresso imediatamente após a leitura do QRCode e confirmação do pagamento.
Já a GRU Simples, paga no Banco do Brasil, será aceita apenas para recolhimento de outros serviços, que não sejam relacionados às custas e despesas processuais, e a emissão ocorrerá na página de Pagamento de GRU do PagTesouro.
Por meio desse portal, também será possível o pagamento de custas judiciais, porém, não haverá emissão de boleto. Nesse caso, deverão ser informados os parâmetros constantes na página da Secretaria Judiciária.
O sistema de custas do TRF3 será alterado para se adequar às novas exigências e a página de Emissão de GRU Judicial pelo PagTesouro será descontinuada.
Os detalhes podem ser conferidos na página do TRF3 na internet.
09/03/2026
No mês em que é celebrado o Dia Internacional da Mulher, várias decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul sopesaram a histórica desigualdade de gênero para assegurar direitos.
Há casos envolvendo concessão de aposentadoria por idade a trabalhadora rural, aposentadoria por invalidez a dona de casa que é segurada facultativa, execução fiscal de idosa de 80 anos após partilha em separação judicial, pensão por morte a viúva em união estável, liberação de recurso para tratamento de fertilização in vitro, licença-maternidade, assédio sexual, entre outras questões.
Os processos têm em comum a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes a serem observadas pelos magistrados, no exame de cada situação particular, para evitar repetição de estereótipos e perpetuação de diferenças, a fim de romper com culturas de discriminação e de preconceitos, conforme a Resolução nº 492/2023.
Conheça essas e outras decisões no site www.trf3.jus.br
06/03/2026
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Johonsom di Salvo, prestigiou, no dia 5 de março, a solenidade de posse dos desembargadores André Carvalho e Silva de Almeida e Grakiton Satiro Aragão, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
A cerimônia foi realizada no Salão do Júri, na sede do TJSP, sob a condução do presidente da Corte, desembargador Francisco Eduardo Loureiro.
O desembargador federal Johonsom di Salvo afirmou que cada oportunidade de estar no TJSP é uma grande alegria. “Aqui, encontramos grandes amigos. Sempre que pudermos, marcaremos presença no TJSP”, declarou.
Em seus discursos de posse, os dois desembargadores falaram sobre suas trajetórias profissionais e destacaram o apoio recebido por suas famílias, ali presentes.
André Carvalho e Silva de Almeida é formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), turma de 1990. Na magistratura, atuou em Rio Claro, Monte Azul Paulista, Mairiporã e São Paulo. Grakiton Satiro Aragão graduou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), turma de 1990, e exerceu a judicatura em Sorocaba, Itaporanga, Ubatuba, Araçatuba, Atibaia e Jundiaí.
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06/03/2026
No enfrentamento da violência, todos fazem parte!
O TRF3 e a Justiça Federal nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul participam da campanha “A violência não mora aqui”, do CNJ, que convida toda a sociedade a acolher e auxiliar a mulher que vivencia violência dentro do próprio lar. Com a participação da sociedade na identif**ação e na denúncia de casos de violência doméstica e familiar, um futuro com mais justiça e respeito pode ser construído.
Ligue 180 e denuncie!
05/03/2026
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um empresário por exploração de areia e argila sem autorização legal, em sítio de sua propriedade e arredores, na cidade de Aguaí/SP.
De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, após fiscalização efetuada no sítio do réu e análise das imagens de ferramenta de mapeamento digital, foi constatada extração, exploração e comercialização ilegal de areia e argila, de 2016 até 2022.
A 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista/SP condenou o empresário a um ano, um mês e 18 dias de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias multa. Também fixou o pagamento de R$ 1.157.655 (atualizado em 2022), para reparação dos danos causados pela infração ambiental.
O réu recorreu ao TRF3 pedindo absolvição, afastamento de valor mínimo para a reparação dos danos e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. O desembargador federal Ali Mazloum, relator do processo, observou que laudos demonstraram atividades de lavra, beneficiamento e mineração sem as licenças devidas.
“A fiscalização resultou na aplicação de penalidades, pois a empresa foi autuada por instalar e operar atividade minerária, extração de areia em cava, considerada efetiva ou potencialmente poluidora, em uma área de aproximadamente 0,36 hectare (12 metros por 300 metros)”.
Segundo o magistrado, a alegação do réu, de não ter havido extração no local, está em desacordo com as provas contidas nos autos. “A evidência f**a latente quando se observa que a empresa foi multada pela prática, sendo obrigada a recompor a área.”
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Descrição de imagem : retroescavadeira sobre um banco de areia.