Combate ao Racismo CUT Brasil

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Página da Secretaria Nacional de Combate ao Racismo da CUT Brasil. Contato [email protected]

VIDEO 01 | Preocupar com racismo 14/08/2023

https://www.youtube.com/watch?v=VGWoOShKsd8&list=PLEmMQmacXbjcQTYShbKrflC8W8YeKVhb1
A Secretaria Nacional de Combate ao Racismo começa hoje a repostar um material feito em 2021. Compreendendo que o combate ao racismo é crucial para construir uma sociedade justa e igualitária. Promovendo a dignidade e os direitos a toda população negra e permitindo oportunidades mais igualitárias. Ao eliminar preconceitos e discriminações, fortalece-se a coesão social e econômica, além de enriquecer a diversidade cultural. Isso cria um ambiente onde o potencial de cada indivíduo pode florescer, impulsionando progresso e inovação.

VIDEO 01 | Preocupar com racismo Pílulas Antirracismo | Secretaria Nacional de Combate ao Racismo

27/04/2023

O DIEESE lança no mês de abril uma pesquisa com informações sobre o trabalho doméstico 10 anos após a PEC das Domésticas e o perfil das trabalhadoras domésticas no Brasil.
Mostra um balanço da inserção dessas profissionais no mercado de trabalho, 10 anos após a aprovação da PEC das domésticas.
Uma amostragem do trabalho doméstico no Brasil.

Photos from Combate ao Racismo CUT Brasil's post 22/03/2023

No dia 21 de março – Dia Internacional contra a Discriminação Racial e Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a dirigente Anatalina Lourenço esteve presente na cidade de Brasília no evento da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Representando a SNCR.

21/03/2023

Em 1963 a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamava a importância da eliminação de todas as formas de discriminação racial. E em 1966 estabeleceu a data 21 de março, o Dia Internacional contra a Discriminação Racial.
A luta contra a discriminação no Brasil é feita diariamente através de um trabalho longo e constante do movimento negros e os vários seguimentos da população negra que tem uma trajetória em pensar a negritude em todos os espaços da sociedade, desde abordagem policial, na educação, na saúde até o direito ao trabalhador.
De fazer o direito que está previsto na Constituição Federal de 1988, que incluía o crime de racismo como inafiançável e imprescritível. E o avanço que tivemos recentemente, a mudança sancionada na lei nº 14.532/2023, que equipara a injúria racial ao crime de racismo.
O racismo no Brasil está associado à redução das oportunidades de melhoria das condições sociais. Esse problema, racismo estrutural e institucional, persiste desde o período colonial, quando os portugueses pensavam que a cor da pele era um fator determinante para a capacidade intelectual e falta de direitos. Consequentemente, esse legado ainda mantém raízes profundas no que se refere às diferenças sociais.
No entanto, preconceito e discriminação racial resultam em problemas que vão muito além da cor da pele: contribuem para o desenvolvimento de diferentes formas como o acesso à saúde, ao trabalho, condições dignas de vida e a ser reconhecido como cidadão.
Nesse viés de pensamento colonial para os dias atuais temos o perfilamento racial, que ocorre quando as abordagens policias são baseadas somente na raça, descendência ou nacionalidade do alvo da abordagem, e não em critérios objetivos. Consequentemente homens negros entre 18 a 35 anos passam por essa abordagem já que automaticamente são vistos enquanto “suspeitos” pelos policias.
A discussão no Supremo Tribunal Federal é altamente importante. Trazendo um retrato do racismo institucional e um sistema prisional que se apresenta de forma seletiva e que não segue o texto constitucional, que repudia todas as formas de racismo art. 5º, XLII) e todas as discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI) é que concluímos ser pertinente, que o STF aplique interpretação aos arts. 240, §2º, 243, I e II, e 244 do CPP conforme o texto constitucional exigindo que a abordagem policial baseada em fundada suspeita fundada em elementos objetivos que possam ser racionalmente justificadas.
O Dia Internacional Contra a Discriminação Racial também pode ser visto como uma data chave para debater questões associadas ao racismo institucional, sobretudo de volta as discussões das pautas raciais no atual governo.

06/12/2022

A Secretaria Nacional de Combate ao Racismo da CUT ao saber do edital que reproduz o racismo se posicional contra.

A prefeitura de São Paulo lançou um edital para contratar um sistema de monitoramento, no qual, lança uma plataforma chamada Smart Sampa, que tem por objetivo A previsão são de 20 mil câmeras instaladas até 2024, ao custo de aproximadamente 70 milhões de reais por ano e identificar pessoas “suspeitas” com outras características físicas como, cor da pele, fácil e vestimentas para identificar pessoas suspeitas e que estejam em vadiagem. Uma tecnologia que está longe de ser neutro e alimenta o racismo dentro do algoritmo.
A Smart Sampa projeta o uso de uma tecnologia de reconhecimento facial, que é altamente imprecisa e dentro de um contexto de segurança pública é a reprodução do racismo da forma mais nefasta que possa existir para a população negra e os tantos moradores negros que atualmente se encontram em situação de rua na cidade de São Paulo. Na pesquisa do POLOS/UFMG, aponta que 68% das pessoas em situação de rua são negras, 87% são homens entre 18 a 59 anos, com ensino fundamental incompleto.
Enquanto tal tecnologia está sendo globalmente criticada e discutida, o edital do Smart Sampa reafirma uma prática que segue um viés ra***ta, altamente discriminatório e anticonstitucional em seus trechos: “uma pessoa suspeita, monitoramento todos os movimentos e atividades”. De colocar câmeras em parques e praças, que normalmente possuem árvores e áreas verdes que podem ter uma vigilância mais precisa.
E continua: “A pesquisa deve ser feita por diferentes tipos de características como cor, face, roupas, forma do corpo, aspectos físicos, etc”.

Outro ponto que o edital trás sobre o monitoramento é ser objetivo em apontar as situações de “vadiagem “e “tempo de permanência”, que é considerado um comportamento suspeito.
A vadiagem está prevista na Lei de Contravenções Penais, que prevê prisão de 15 dias a três meses àqueles que fossem “vadios” ou “habitualmente à ociosidade, sendo válido para trabalho, sem ter renda que assegure meios bastantes de subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita”.
O projeto da Smart Sampa junto ao um projeto de lei que tentam trazer à tona uma anomalia para justificar o controle através de garantir a “segurança” da população paulistana, de dar continuidade ao genocídio da população negra, de tal forma que o racismo algorítmico vai anular o direito de ir e vim aos milhares de brasileiros e brasileiros vitimados pelo aumento do desemprego pelo decorrer da pandemia, pela fome e pelo descaso do estado com as mais de 30 mil pessoas em situação de rua. Uma relação entre o fenômeno da população de rua e séculos de escravidão, findado no racismo estrutural.

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