14/08/2023
https://www.youtube.com/watch?v=VGWoOShKsd8&list=PLEmMQmacXbjcQTYShbKrflC8W8YeKVhb1
A Secretaria Nacional de Combate ao Racismo começa hoje a repostar um material feito em 2021. Compreendendo que o combate ao racismo é crucial para construir uma sociedade justa e igualitária. Promovendo a dignidade e os direitos a toda população negra e permitindo oportunidades mais igualitárias. Ao eliminar preconceitos e discriminações, fortalece-se a coesão social e econômica, além de enriquecer a diversidade cultural. Isso cria um ambiente onde o potencial de cada indivíduo pode florescer, impulsionando progresso e inovação.
VIDEO 01 | Preocupar com racismo
Pílulas Antirracismo | Secretaria Nacional de Combate ao Racismo
28/04/2023
https://www.cut.org.br/noticias/no-1-de-maio-vamos-celebrar-nossa-maior-vitoria-dos-ultimos-anos-diz-sergio-nobr-7449
No 1º de Maio vamos celebrar nossa maior vitória dos últimos anos, diz Sérgio Nobre.
No 1º de Maio vamos celebrar nossa maior vitória dos últimos anos, diz Sérgio Nobre
Derrotamos quem tentou acabar com a gente e a classe trabalhadora voltou a ser protagonista nas decisões dos rumos do país. Presidente da CUT convida ao ato no Vale do Anhangabaú, com Lula
27/04/2023
O DIEESE lança no mês de abril uma pesquisa com informações sobre o trabalho doméstico 10 anos após a PEC das Domésticas e o perfil das trabalhadoras domésticas no Brasil.
Mostra um balanço da inserção dessas profissionais no mercado de trabalho, 10 anos após a aprovação da PEC das domésticas.
Uma amostragem do trabalho doméstico no Brasil.
22/03/2023
No dia 21 de março – Dia Internacional contra a Discriminação Racial e Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a dirigente Anatalina Lourenço esteve presente na cidade de Brasília no evento da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Representando a SNCR.
21/03/2023
Em 1963 a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamava a importância da eliminação de todas as formas de discriminação racial. E em 1966 estabeleceu a data 21 de março, o Dia Internacional contra a Discriminação Racial.
A luta contra a discriminação no Brasil é feita diariamente através de um trabalho longo e constante do movimento negros e os vários seguimentos da população negra que tem uma trajetória em pensar a negritude em todos os espaços da sociedade, desde abordagem policial, na educação, na saúde até o direito ao trabalhador.
De fazer o direito que está previsto na Constituição Federal de 1988, que incluía o crime de racismo como inafiançável e imprescritível. E o avanço que tivemos recentemente, a mudança sancionada na lei nº 14.532/2023, que equipara a injúria racial ao crime de racismo.
O racismo no Brasil está associado à redução das oportunidades de melhoria das condições sociais. Esse problema, racismo estrutural e institucional, persiste desde o período colonial, quando os portugueses pensavam que a cor da pele era um fator determinante para a capacidade intelectual e falta de direitos. Consequentemente, esse legado ainda mantém raízes profundas no que se refere às diferenças sociais.
No entanto, preconceito e discriminação racial resultam em problemas que vão muito além da cor da pele: contribuem para o desenvolvimento de diferentes formas como o acesso à saúde, ao trabalho, condições dignas de vida e a ser reconhecido como cidadão.
Nesse viés de pensamento colonial para os dias atuais temos o perfilamento racial, que ocorre quando as abordagens policias são baseadas somente na raça, descendência ou nacionalidade do alvo da abordagem, e não em critérios objetivos. Consequentemente homens negros entre 18 a 35 anos passam por essa abordagem já que automaticamente são vistos enquanto “suspeitos” pelos policias.
A discussão no Supremo Tribunal Federal é altamente importante. Trazendo um retrato do racismo institucional e um sistema prisional que se apresenta de forma seletiva e que não segue o texto constitucional, que repudia todas as formas de racismo art. 5º, XLII) e todas as discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI) é que concluímos ser pertinente, que o STF aplique interpretação aos arts. 240, §2º, 243, I e II, e 244 do CPP conforme o texto constitucional exigindo que a abordagem policial baseada em fundada suspeita fundada em elementos objetivos que possam ser racionalmente justificadas.
O Dia Internacional Contra a Discriminação Racial também pode ser visto como uma data chave para debater questões associadas ao racismo institucional, sobretudo de volta as discussões das pautas raciais no atual governo.
09/01/2023
Posicionamento da CUT após os últimos desdobramentos do domingo!
CUT defende democracia e exige punição exemplar dos terroristas bolsonaristas
Em nota, Executiva Nacional da CUT responsabiliza governo do DF, comando da PM e forças de segurança e exige punição para bolsonaristas terroristas que invadiram os prédios dos três poderes neste domingo (8)
17/12/2022
https://www.youtube.com/watch?v=BZBAHWNljf0
Bom dia, pessoal.
Estamos trazendo mais um episódio, Conheça a trajetória das mulheres negras na luta sindical. Com as nossas dirigentes, Anatalina Lourenço e Carmem Foro.
Conheça a trajetória das mulheres negras na luta sindical | NA PELE
A TVT exibe o programa ‘Na Pele’, um conjunto de 13 episódios que vai debater o racismo no cotidiano dos brasileiros, por diversos olhares negros, com entre...
06/12/2022
A Secretaria Nacional de Combate ao Racismo da CUT ao saber do edital que reproduz o racismo se posicional contra.
A prefeitura de São Paulo lançou um edital para contratar um sistema de monitoramento, no qual, lança uma plataforma chamada Smart Sampa, que tem por objetivo A previsão são de 20 mil câmeras instaladas até 2024, ao custo de aproximadamente 70 milhões de reais por ano e identificar pessoas “suspeitas” com outras características físicas como, cor da pele, fácil e vestimentas para identificar pessoas suspeitas e que estejam em vadiagem. Uma tecnologia que está longe de ser neutro e alimenta o racismo dentro do algoritmo.
A Smart Sampa projeta o uso de uma tecnologia de reconhecimento facial, que é altamente imprecisa e dentro de um contexto de segurança pública é a reprodução do racismo da forma mais nefasta que possa existir para a população negra e os tantos moradores negros que atualmente se encontram em situação de rua na cidade de São Paulo. Na pesquisa do POLOS/UFMG, aponta que 68% das pessoas em situação de rua são negras, 87% são homens entre 18 a 59 anos, com ensino fundamental incompleto.
Enquanto tal tecnologia está sendo globalmente criticada e discutida, o edital do Smart Sampa reafirma uma prática que segue um viés ra***ta, altamente discriminatório e anticonstitucional em seus trechos: “uma pessoa suspeita, monitoramento todos os movimentos e atividades”. De colocar câmeras em parques e praças, que normalmente possuem árvores e áreas verdes que podem ter uma vigilância mais precisa.
E continua: “A pesquisa deve ser feita por diferentes tipos de características como cor, face, roupas, forma do corpo, aspectos físicos, etc”.
Outro ponto que o edital trás sobre o monitoramento é ser objetivo em apontar as situações de “vadiagem “e “tempo de permanência”, que é considerado um comportamento suspeito.
A vadiagem está prevista na Lei de Contravenções Penais, que prevê prisão de 15 dias a três meses àqueles que fossem “vadios” ou “habitualmente à ociosidade, sendo válido para trabalho, sem ter renda que assegure meios bastantes de subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita”.
O projeto da Smart Sampa junto ao um projeto de lei que tentam trazer à tona uma anomalia para justificar o controle através de garantir a “segurança” da população paulistana, de dar continuidade ao genocídio da população negra, de tal forma que o racismo algorítmico vai anular o direito de ir e vim aos milhares de brasileiros e brasileiros vitimados pelo aumento do desemprego pelo decorrer da pandemia, pela fome e pelo descaso do estado com as mais de 30 mil pessoas em situação de rua. Uma relação entre o fenômeno da população de rua e séculos de escravidão, findado no racismo estrutural.