Conselho Tutelar de Cidade Tiradentes - SP
AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR CONTIDAS NO "ECA" LEI 8069/90 Art. 136. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único.
São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educ
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Rua Arroio Triunfo, 120 Cidade Tiradentes
São Paulo, SP
08485-430
Horário de Funcionamento
| Segunda-feira | 08:00 - 18:00 |
| Terça-feira | 08:00 - 18:00 |
| Quinta-feira | 08:00 - 18:00 |
| Sexta-feira | 08:00 - 18:00 |
