Conselho Tutelar de Cidade Tiradentes - SP

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AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR CONTIDAS NO "ECA" LEI 8069/90 Art. 136. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Parágrafo único.

São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educ

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São Paulo, SP
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Terça-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
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