03/02/2026
Quando o DANO É COLETIVO a conversa é COM A POLÍCIA FEDERAL!
Espaço reservado para denúncias anônimas.
Está página foi criada em protesto as delegacias, que demoram a investigar e prender homens, que não tem respeito a suas mulheres, e as agridem brutalmente
03/02/2026
Quando o DANO É COLETIVO a conversa é COM A POLÍCIA FEDERAL!
14/01/2026
https://www.facebook.com/100064823102413/posts/1302202985283793/
O dano moral decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher tem natureza in re ipsa, razão pela qual é suficiente a comprovação do fato gerador da dor, do abalo emocional ou do sofrimento.
Para o Tribunal, o valor da indenização nesses casos deve ser fixado de forma a cumprir a dupla finalidade da condenação: punir o ato ilícito e compensar a vítima.
No caso julgado, um desembargador foi condenado a quatro meses e 20 dias de detenção em regime aberto, pelo crime de lesão corporal leve, e ao pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima. Saiba mais: http://kli.cx/reph
rosto de uma mulher sobreposto com marcas de mão de tinta em cores fortes. Ao lado o texto: "VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Dano moral decorrente de violência contra a mulher é presumido"
18/11/2025
fonte: IBDFAM BRASIL
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https://www.facebook.com/share/1C751Gfqw4/
💡 Leia a íntegra dessas e de outras notícias no site: ibdfam.org.br
Promotora da Promotoria Pública de MAUÁ - SP, pede baixa de processo de Violência doméstica por considerar fatos narrados, fotos de hematomas e a palavra da Vítima INSUFICIENTE PARA PROVAR AGRESSÕES!
O fato ocorreu após a vítima procurar a delegacia da mulher de Mauá -Sp onde foi ouvida, e suas testemunhas foram limitadas a falar sobre o ocorrido enquanto davam o depoimento, impossibilitando a defesa da vítima, dias após a Promotoria de Mauá enviou um e-mail para a vítima informando que seu processo estaria arquivado! Fonte: Dados e informativo direto a página.
10/10/2025
23/09/2025
Fonte: IBDFAM BRASIL
🎯 O está no ar. Confira as notícias no portal: ibdfam.org.br/noticias
23/09/2025
Fonte: IBDFAM BRASIL
O TJSC restabeleceu o pagamento de alimentos compensatórios a uma mulher em processo de dissolução de união estável até a definição da partilha.
O entendimento é de que os alimentos compensatórios não podem ser confundidos com antecipação ou parcelamento da meação, mas cumprem a função de equilibrar economicamente quem f**a afastado da posse e da administração do patrimônio comum.
Para Mariane Bosa, advogada do caso e membro do IBDFAM, a revogação antecipada da verba, antes da conclusão da partilha, não apenas afronta a lógica do instituto, como também gera enriquecimento ilícito, viola o princípio da igualdade de gêneros e perpetua a violência patrimonial contra a mulher, modalidade expressamente reconhecida pela Lei Maria da Penha.
Na visão da advogada, a decisão reafirma o direito à percepção de uma compensação enquanto não ultimada a divisão patrimonial e impede que aquele que permanece na posse e administração exclusiva do acervo comum se beneficie da morosidade processual como estratégia de postergação da partilha, usufruindo sozinho dos frutos do patrimônio sem qualquer contraprestação ao outro consorte.”
🔎 Acesse o site do IBDFAM e saiba mais sobre o caso. O link está na bio.
18/09/2025
Fonte: Controladoria -Geral da União - CGU
Quer entender melhor o Time Brasil e conhecer todas as ações desse importante programa? Então, esta live é para você!
Participe e saiba mais sobre as iniciativas de integridade voltadas para estados e municípios. Haverá um espaço dedicado para perguntas e respostas com os participantes.
📅 Data: 23/09/2025
⏰ Horário: Das 10h às 11h
📍 Local: Transmissão ao vivo pelo canal da CGU no YouTube
Durante a live, a equipe da CGU apresentará as principais ações do programa, explicará como ele pode contribuir para a melhoria da gestão pública e tirará dúvidas sobre o processo de adesão.
Contamos com a sua participação!
18/09/2025
Fonte: Direito Civil Contemporâneo
18/09/2025
Fonte: IBDFAM BRASIL
| Segunda-feira | 09:00 - 18:00 |
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