Justiça para mulheres que são agredidas por seus companheiros

Justiça para mulheres que são agredidas por seus companheiros

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Espaço reservado para denúncias anônimas.

Está página foi criada em protesto as delegacias, que demoram a investigar e prender homens, que não tem respeito a suas mulheres, e as agridem brutalmente

03/02/2026

Quando o DANO É COLETIVO a conversa é COM A POLÍCIA FEDERAL!

14/01/2026

https://www.facebook.com/100064823102413/posts/1302202985283793/

O dano moral decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher tem natureza in re ipsa, razão pela qual é suficiente a comprovação do fato gerador da dor, do abalo emocional ou do sofrimento.

Para o Tribunal, o valor da indenização nesses casos deve ser fixado de forma a cumprir a dupla finalidade da condenação: punir o ato ilícito e compensar a vítima.

No caso julgado, um desembargador foi condenado a quatro meses e 20 dias de detenção em regime aberto, pelo crime de lesão corporal leve, e ao pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima. Saiba mais: http://kli.cx/reph

rosto de uma mulher sobreposto com marcas de mão de tinta em cores fortes. Ao lado o texto: "VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Dano moral decorrente de violência contra a mulher é presumido"

12/10/2025

Promotora da Promotoria Pública de MAUÁ - SP, pede baixa de processo de Violência doméstica por considerar fatos narrados, fotos de hematomas e a palavra da Vítima INSUFICIENTE PARA PROVAR AGRESSÕES!

O fato ocorreu após a vítima procurar a delegacia da mulher de Mauá -Sp onde foi ouvida, e suas testemunhas foram limitadas a falar sobre o ocorrido enquanto davam o depoimento, impossibilitando a defesa da vítima, dias após a Promotoria de Mauá enviou um e-mail para a vítima informando que seu processo estaria arquivado! Fonte: Dados e informativo direto a página.

10/10/2025
23/09/2025

Fonte: IBDFAM BRASIL

🎯 O está no ar. Confira as notícias no portal: ibdfam.org.br/noticias

23/09/2025

Fonte: IBDFAM BRASIL

O TJSC restabeleceu o pagamento de alimentos compensatórios a uma mulher em processo de dissolução de união estável até a definição da partilha.

O entendimento é de que os alimentos compensatórios não podem ser confundidos com antecipação ou parcelamento da meação, mas cumprem a função de equilibrar economicamente quem f**a afastado da posse e da administração do patrimônio comum.

Para Mariane Bosa, advogada do caso e membro do IBDFAM, a revogação antecipada da verba, antes da conclusão da partilha, não apenas afronta a lógica do instituto, como também gera enriquecimento ilícito, viola o princípio da igualdade de gêneros e perpetua a violência patrimonial contra a mulher, modalidade expressamente reconhecida pela Lei Maria da Penha.

Na visão da advogada, a decisão reafirma o direito à percepção de uma compensação enquanto não ultimada a divisão patrimonial e impede que aquele que permanece na posse e administração exclusiva do acervo comum se beneficie da morosidade processual como estratégia de postergação da partilha, usufruindo sozinho dos frutos do patrimônio sem qualquer contraprestação ao outro consorte.”

🔎 Acesse o site do IBDFAM e saiba mais sobre o caso. O link está na bio.


18/09/2025

Fonte: Controladoria -Geral da União - CGU

Quer entender melhor o Time Brasil e conhecer todas as ações desse importante programa? Então, esta live é para você!

Participe e saiba mais sobre as iniciativas de integridade voltadas para estados e municípios. Haverá um espaço dedicado para perguntas e respostas com os participantes.

📅 Data: 23/09/2025
⏰ Horário: Das 10h às 11h
📍 Local: Transmissão ao vivo pelo canal da CGU no YouTube

Durante a live, a equipe da CGU apresentará as principais ações do programa, explicará como ele pode contribuir para a melhoria da gestão pública e tirará dúvidas sobre o processo de adesão.

Contamos com a sua participação!

Photos from Direito Civil Contemporâneo's post 18/09/2025

Fonte: Direito Civil Contemporâneo

Photos from Ibdfam Brasil's post 18/09/2025

Fonte: IBDFAM BRASIL

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