28/10/2026
Uma empresa pode cumprir a nova jornada e ainda assim não estar preparada para sustentá-la. E um trabalhador pode conquistar a segunda folga sem conseguir, de fato, descansar.
É isso que me incomoda quando a discussão sobre o fim da escala 6x1 termina na comemoração ou no receio de aumento de custos. A mudança é importante. Mas o Direito não opera fora da economia, e suas consequências não serão iguais para todos.
A Emenda Constitucional 141/2026 garante dois dias de repouso remunerado e reduz progressivamente a jornada de 44 para 40 horas, sem corte salarial. A obrigação é objetiva. Já as medidas de alívio para micro e pequenas empresas f**aram no terreno do possível: uma lei complementar poderá criá-las, condicionadas à manutenção de empregos. Uma palavra, nesse caso, faz enorme diferença.
Pense em uma farmácia ou em um supermercado que abre todos os dias. Para manter o atendimento, talvez precise contratar, reorganizar escalas ou rever margens. Não signif**a que os preços necessariamente subirão, mas alguém terá de calcular essa adaptação. E justamente quando 2027 trará a CBS no lugar de P*S e Cofins, com novos procedimentos fiscais. O split payment está em te**es, ainda sem afetar operações reais, mas já aponta para outra dimensão da gestão financeira.
Eu gostaria de ver esse debate tratado com a mesma atenção que dedicamos à aprovação do direito. Porque, se o salário continua insuficiente, duas folgas podem signif**ar dois dias disponíveis para trabalhos extras, e não para descanso. É um risco social, não uma sentença sobre o futuro.
Para quem atua na advocacia, a pergunta é muito concreta: estamos ajudando as empresas a planejar jornada, tributação, contratos e fluxo de caixa em conjunto ou só reagiremos quando os conflitos chegarem?
Defender o descanso e exigir responsabilidade na sua implementação não são posições incompatíveis.
🖋Dr. Dalzimar Andrade.