18/09/2026
Durante patrulhamento no Centro de Bacaxá , a equipe da ROMU, composta pelo GCM JUNIO E MARCEL , realizou a abordagem de um veículo que apresentava sinais de adulteração em sua placa.
Após consulta aos sistemas, foi constatado que o veículo original era registrado no Estado de Minas Gerais, havendo indícios claros de clonagem e adulteração dos sinais identificadores, incluindo chassi, motor e placa.
Durante a entrevista, o condutor informou que havia adquirido o veículo havia apenas dois dias, por meio de uma negociação informal, conhecida popularmente como “rolo”, envolvendo a troca por outro veículo. O condutor alegou desconhecer a procedência ilícita do bem.
Diante dos indícios, a equipe realizou contato com o proprietário do veículo original, residente no Estado de Minas Gerais, que confirmou que seu veículo permanecia em sua posse e que já havia recebido diversas multas referentes a infrações cometidas por outro veículo utilizando seus dados.
Diante dos fatos, o condutor do veículo abordado e o vendedor responsável pela negociação foram conduzidos à 124ª DP, juntamente com o veículo, para apresentação da ocorrência à autoridade policial.
Após análise da autoridade competente, os fatos foram enquadrados, em tese, no crime previsto no artigo 311 do Código Penal, referente à adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Parabéns à guarnição pelo excelente trabalho! 👏🏻