10/06/2024
O inventário é o processo legal para levantamento dos bens e direitos deixados pelo falecido, para assim ocorrer a transferência dos bens para seus herdeiros. No extrajudicial, esse ato é regulamentado pelo Código de Normas Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece os requisitos e procedimentos para sua realização.
Aqui, o inventário extrajudicial com testamento é uma opção rápida, prática e econômica, quando houver expressa autorização do juízo sucessório competente.
Para essa autorização, será avaliado se o testamento está em consonância com o Código Civil Brasileiro.
Nesse processo, as despesas do inventário, como impostos e emolumentos cartoriais, poderão ser divididas entre os herdeiros e, após sua finalização, a escritura deverá ser registrada no Cartório de Imóveis e nos demais órgãos competentes.
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