Ministério da Saúde Pública - Governo da Guiné-Bissau

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Página Oficial do Ministério da Saúde Pública da Guiné-Bissau.

26/01/2024

Confira neste link: https://shorturl.at/eCLQ5
a Nota de Contraditório endereçado ao Tribunal de Contas pela ex-Alta Comissária, Dra Magda Robalo, a propósito to Relatório final da Auditoria ao Alto Comissariado (AC) publicado em novembro de 2023, no sítio Internet do Tribunal de Contas.

Na Nota de Contraditório, Magda Robalo refuta todas as alegações e convida o Trinunal de Contas (TC) a rever o seu Relatório e a integrar os elementos fornecidos pelo extinto AC.

O Relatório do TC concluiu que 96% das despesas do AC foram justificadas- o que, devemos admitir, revela um desempenho financeiro elevado- mas afirma que 4% das despesas ficaram por justificar, apesar de ter conseguido identificar os nomes, número de cheques e datas em que os pagamentos foram efectuados. A Nota de Contraditório desata os nós sobre as justificações e apresenta como exemplo peças justificativas de uma despesa considerada não justificada.

Relativamente aos pagamentos a terceiros sem especificação de motivo da despesa, a Nota apresenta elementos que provam o contrário.

Sobre a aparente discrepância sobre o valor total das despesas feitas pelo AC, que o TC diz “não perceber”, o AC propõe uma reunião de trabalho para esclarecimento, antes que sejam feitas alegações de omissão.

No que concerne aos fundos da UEMOA para aquisição de vacinas, a Nota de Contraditório apresenta cópias de 3 cartas enviadas ao Ministério das Finanças, sendo que a decisão sobre a utilização dos fundos para a campanha de vacinação foi tomada pelo Ministério das Finanças e não pelo AC e não houve falta de transparência, como afirma o Relatório do TC.

São também apresentados documentos que atestam da transparência dos contratos estabelecidos com empresas que tinham acordos válidos com o Ministério da Saúde para fornecimento de serviços como sejam a SalusPharma e a Saudigitus, que tinham sido devidamente escrutinados e validados pelo sistema das Nações Unidas, caso da INNOVALAB ou de realização de concurso simplificado, caso da Mix Service e InovaService.

A Nota inclui provas de que o AC exerceu o seu direito ao contraditório, que não foi tido em conta pelo TC.

Descarregue e leia o relatório, confira os elementos de prova e ficará a saber mais sobre o pagamento dos subsídios aos técnicos de saúde e outras alegações feitas pelo TC.

Nota de Contraditorio ao TC 22012024 2.pdf

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