15/10/2026
JULGAMENTO DE VENÂNCIO MONDLANE:
SE A JUSTIÇA É PÚBLICA, POR QUE RAZÃO O POVO NÃO PODE ASSISTIR EM DIRECTO?
Por: Ricardo Rabana.
A decisão do Tribunal Supremo de Moçambique de recusar a transmissão em directo do julgamento de Venâncio Mondlane, levanta uma questão jurídica e democrática que merece ser debatida com seriedade: até que ponto a restrição da transmissão audiovisual protege a justiça e até que ponto limita o acesso dos cidadãos à informação sobre um processo de elevado interesse público?
Antes de qualquer conclusão, é preciso olhar para a lei.
O artigo 65, n.º 2, da Constituição da República de Moçambique estabelece que as audiências de julgamento em processo criminal são públicas, salvo quando a protecção da intimidade pessoal, familiar, social ou da moral ou razões ponderosas de segurança da audiência ou de ordem pública, aconselhem a exclusão ou restrição da publicidade.
Por sua vez, o artigo 98, n.º 2, alínea b), do Código de Processo Penal, aprovado pela Lei n.º 25/2019, de 26 de Dezembro, determina que a transmissão ou o registo de imagens e de som relativos a actos processuais, incluindo audiências de julgamento, dependem de autorização da autoridade judiciária competente.
Portanto, há uma distinção importante:
a Constituição consagra a publicidade das audiências, mas a lei não estabelece que todos os julgamentos devam ser obrigatoriamente transmitidos em directo.
Isso significa que a recusa de transmissão constitui, por si só, uma violação da lei?
Não necessariamente.
A questão jurídica fundamental é saber se a decisão respeita os limites legais, está devidamente fundamentada e estabelece uma restrição justificável e proporcional aos riscos identificados.
É precisamente aqui que começa o debate.
O Tribunal Supremo justificou a sua decisão com a necessidade de proteger testemunhas, evitar o condicionamento de depoimentos, salvaguardar a presunção de inocência e preservar à serenidade do julgamento.
Mas também é legítimo perguntar: que al