01/10/2026
Retirado da discussão sobre a possibilidade de o Presidente da Junta de Freguesia exercer o mandato em regime de TEMPO INTEIRO.
Na passada segunda-feira, dia 28 de setembro, reuniu a Assembleia de Freguesia de Gaeiras.
No ponto antes da ordem dia dia, esteve presente uma cidadã que manifestou a necessidade de melhorar a recolha dos RSU, dado verificar-se a deposição de resíduos em locais impróprios. Solicitou ainda o asfaltamento da Rua do Casal Velho e o tapamento de um buraco que coloca em risco pessoas e animais.
Quanto ao ponto relativo à tomada de conhecimento do modo de exercício do mandato do Presidente da Junta, a oposição colocou em causa a designação atribuída ao ponto, uma vez que, de acordo com a lei, compete à Assembleia de Freguesia “verificar a conformidade dos requisitos relativos ao exercício de funções a tempo inteiro ou a meio tempo do presidente da junta de freguesia”.
Após a análise da proposta apresentada pela oposição, foi aprovada a alteração da designação do ponto.
Chegada a discussão do documento apresentado pelo Executivo da Junta, destinado a justificar, à luz da legislação em vigor, a possibilidade de exercer o mandato em regime de TEMPO INTEIRO, a oposição contestou a forma e a interpretação da lei apresentadas.
Por proposta do Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia, o ponto foi então retirado, tendo sido solicitado ao Executivo da Junta de Freguesia que apresente um parecer jurídico que esclareça se estão ou não reunidas as condições legais para que o mandato do Presidente da Junta possa ser exercido em regime de TEMPO INTEIRO.
O Regimento da Assembleia de Freguesia foi aprovado por unanimidade, após a inclusão de propostas apresentadas pela bancada da oposição.
Foi ainda apresentado um voto de louvor a conceder ao cidadão Armando Rebelo de Sousa, bem como uma moção a apresentar na Assembleia Municipal, solicitando a regularização do abastecimento de água à freguesia. Estes dois pontos foram aprovados por unanimidade.